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Filosofia Juridica

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.885 Palavras (12 Páginas)  •  260 Visualizações

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Filosofia Jurídica


Abordagens do fenômeno Direito

  1. Dogmática jurídica: Trabalho com o direito a partir de um dos aspectos. O direito é a lei – o direito positivo. É feita a partir da compreensão do direito. Um direito que é feito pela norma. O direito tem um núcleo que possui certa durabilidade, por isso a expressão dogmática.
  • Dogmática propriamente dita: códigos em si
  • Dogmática básica ou ideologia subjacente: vinculo necessário, orienta a interpretação
  1. Ciência da livre investigação: São usadas para compreender elementos da dogmática jurídica. A base com que ela faz isso é livre. Possui campos setorizados e estes não se resumem a códigos: mais ainda sem tem campo restrito.
  2. Ciência da investigação profunda: Se refere à filosofia do direito em sua totalidade. Toda filosofia do direito busca universalidade. A filosofia do direito trabalha com a dogmática jurídica e com as ciências de livre investigação, rompendo as dificuldades delas.

Analisando essas questões podemos concluir que o direito pode ser abordado pela ciência do Direito em sentido estrito (dogmática jurídica), pelas ciências de livre investigação (criminologia, sociologia, etc...) e por uma forma de investigação mais profunda e que complementa as demais abordagens: a filosofia do direito.

Objeto da filosofia do Direito: o Direito e tudo aquilo que se relaciona com esta realidade.

Método (procedimento) da filosofia jurídica: Para realizar o seu trabalho enquanto tipo de conhecimento, a filosofia jurídica emprega procedimentos técnicos próprios para atingir seus objetivos.

  1. Métodos discursivos: São constituídos em partes distintas, sendo a primeira parte a inicial com a eleição de premissas e idéias, sendo a segunda parte a intercalada ou intermediaria que é a articulação das idéias (juízos) entre si, sob critérios de pertinência, lógica, coerência, etc., e a terceira parte, a conclusiva, que após ordenar os argumentos que fundamentam as idéias estabelecidas o sujeito estabelece um juízo de valor de forma conclusiva. São os métodos indutivos ou dedutivos
  • Indução: Neste método discursivo, o raciocínio procede partindo de questões (juízos) particulares para conclusões universais (gerais)
  • Dedução: Neste método, o raciocínio parte de uma premissa geral ou universal, que constitui o seu fundamento para chegar a uma conclusão particular.

Assim concluímos que indução e dedução, embora possuam mecanismos diferentes se completam sob tudo nos processos de fundamentação do conhecimento em filosofia jurídica.

  1. Método Intuitivo: Aqui o conhecimento é obtido de forma imediata, instantânea, sem o percurso de etapas, a inteligência capta o dado da realidade em um relance. A intuição pode ser sensorial ou espiritual
  • Sensorial: A percepção intuitiva é estimulada pelos sentidos
  • Espiritual: O espírito humano capta o conhecimento de forma direta, sem estímulos dos sentidos

Aqui concluímos que apesar de operar de maneira instantânea a indução não dispensa fundamentações posteriores, ou seja, o desenvolvimento da argumentação que vai legitimar a implicação daquilo que foi intuído, ou seja, o conhecimento que foi obtido por esse método.

Função da filosofia do Direito: São definidos a partir de uma compreensão do seu objeto, ou seja, da definição que se dá direito e daquilo que se compreende. Assim de acordo com algumas correntes de filosofia jurídica, as funções dessa matéria serão bem especificas.

  • Jusnaturalistas: cuidara do estudo da justiça
  • Positivista: cuida da filosofia jurídica, o estudo do “dever ser” verificando sua autonomia existencial.
  • Formalistas: compete à filosofia do direito o estudo e a critica do método jurídico utilizado cientificamente pelos juristas.
  • Normativos: deve estudar as questões jurídicas históricas com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do direito positivo
  • Sociologistas: deve se ocupar do estudo dos fatos jurídicos

Problemas gerais da filosofia do direito

  1. Ontologia Jurídica: Parte da filosofia do Direito que vai se preocupar com o conceito de Direito. Tenta responder o que é o direito, porem a resposta envolve outras perguntas como quais as características essenciais do direito, ou se há universalidade e imutabilidade nos conceitos jurídicos.
  2. Epistemologia Jurídica: Parte da filosofia do direito que trabalha com as questões da cientificidade do Direito. Deve-se perguntar se o direito é uma ciência e caso seja positiva a resposta, duas outras perguntas devem ser feitas, que são as características próprias dessas ciências e quais são os métodos para o trabalho dessa ciência e como agir o jurista.
  3. Axiologia Jurídica: Aqui se trata das questões relativas aos significados do Direito para a sociedade e da própria capacidade do fenômeno jurídico em realizar valores, se pergunta então se o direito é um valor e se ele realiza valores.

Esses três campos são denominados “problemas gerais”, pois tratam do Direito na sua generalidade. As indagações e conclusões dessas áreas se dirigem a toda estrutura do “Direito”

Historia da filosofia do Direito: Aqui a questão fundamental é como acontece o conhecimento humano. Na historia da filosofia do Direito foram dadas duas respostas fundamentais no quais tiveram origem outras.

  1. Racionalismo: Aqui o conhecimento humano é absoluto, é possível ao homem conhecer a essência de todas as coisas por sua racionalmente e cabe a razão estabeleceu a correspondência entre tais idéias e os objetos da racionalidade. A filosofia se preocupa em investigar os padrões dos planos, das referencias previas sem as quais não se conhece os objetos e não há e nem se pode considerar racional o conhecimento. No racionalismo quem determina o conhecimento é o sujeito, e a experiência não é fundamental neste processo.
  2. Empirismo: Nessa corrente não há conhecimento pré existente no homem, assim não existem princípios ou verdades absolutas e eternas. No empirismo o elemento que determina o conhecimento é o objeto e não o sujeito. A forma e os procedimentos pelos quais o sujeito percebe o objeto passam conhecimento confiável. O método será o grande responsável pela verificabilidade/demonstrabilidade dos enunciados do conhecimento.

Observações gerais do racionalismo e empirismo: Estas respostas vão fundamentar todos os sistemas sociais e culturais do mundo ocidental, permitindo ainda algumas conciliatórias que tentavam unir pontos das duas correntes no sentido de superar suas divergências como, por exemplo, o criticismo de Emanuel Kant e o Iluminismo de Voltaire.

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