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Folha prática

Por:   •  27/10/2016  •  Abstract  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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Direitos:

  • Anotação da CTPS.
  • Vale transporte: itinerário de casa-trabalho e vice-versa. Pode o empregador descontar até 6% do salário-base e deve assumir o pagamento restante. A importância não tem natureza salarial. Cabe a substituição do vale por dinheiro.
  • Salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, descanso remunerado nos feriados, férias anuais remuneradas de 30 dias + 1/3, licença maternidade (pago pela previdência), licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria, e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
  • Adicional noturno (22:00 as 05:00) de no mínimo 20% superior ao diurno
  • Intervalo para refeição e/ou descanso

-jornada de 8 horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação será de, no mínimo 1 e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos.

-jornada de trabalho não exceder de 6 horas, o intervalo concedido será de 15 minutos.

O empregado poderá permanecer na residência do empregador, durante o intervalo para repouso e alimentação (não computado como trabalho efetivo); caso o período de descanso for interrompido para o empregado prestar serviço, será devido o adicional de hora extraordinária.

No caso de empregado que reside no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia. Os intervalos concedidos pelo empregador, não previstos em lei, são considerados tempo à disposição, por isso, devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada (Súmula 118, do TST).

  • Seguro desemprego na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.

-direito a 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo

-deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data de dispensa

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Vedado empregador descontar no salário: alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. Pode ter desconto na moradia quando for local diverso da residência em que trabalha e por acordo entre as partes.
  • Duração 8 h diárias e 44 h semanais, facultada a compensação de horários e redução de jornada por instrumento coletivo.
  • Contrato por tempo parcial, jornada inferior a 44 h semanais e recebem salário proporcional à jornada trabalhada.
  • Jornada 12X36, por acordo entre as partes.
  • Hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal.
  • Regime de compensação (banco de horas):
  • Será devido o pagamento das primeiras 40 horas extras excedentes ao horário normal de trabalho;
  • As 40 primeiras horas poderão ser compensadas dentro do próprio mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado;
  • O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais poderá ser compensado no período máximo de 1 (um) ano;
  • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.
  • O registro das horas trabalhadas deve ser feito por qualquer meio idôneo.
  • Contrato por tempo determinado, no caso de experiência, mas também para substituir outro doméstico, que se encontra, por exemplo, gozando de suas férias anuais.
  • Domésticos que acompanham seus empregadores em viagem: serão consideradas apenas horas efetivamente trabalhadas e terão direito a um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora normal. Pode compensar as horas extras em outro dia ou podendo ser convertido em banco de horas, a ser utilizada a critério do empregado.
  • Obrigatória a inclusão dos empregados domésticos no FGTS, mas essa inclusão só teve de ocorrer 120 dias após sua edição. Com isso, a partir da competência outubro de 2015, o empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.

-recolhimento será feito mediante a utilização do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico.

  • Inscrição do empregado como segurado obrigatório na previdência (empregador recolherá 11% com a nova legislação). Recolhimento passou ser no dia 7 de cada mês.
  • Salário família pago em razão do dependente do empregado de baixa renda.
  • Alíquota de 0,8% de seguro contra acidente do trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado no caso de culpa ou dolo.
  • Garantia da relação de emprego é feita mediante o recolhimento mensal, pelo empregador, de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor da remuneração do empregado. Havendo rescisão de contrato que gere direito ao saque do FGTS, o empregado saca também o valor da indenização depositada. Caso ocorra rescisão a pedido do empregado ou por justa causa, o empregador doméstico é quem saca o valor depositado. No caso de rescisão por culpa recíproca, reconhecida pela Justiça do Trabalho, empregado e empregador doméstico irão sacar, cada um, a metade da indenização depositada.

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