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Fonstes do Direito

Por:   •  28/11/2019  •  Resenha  •  2.668 Palavras (11 Páginas)  •  103 Visualizações

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O Direito Internacional Público é a matéria legal que regula as relações internacionais entre os Estados e Organizações internacionais.

Inúmeras são as fontes e fundamentos do Direito Internacional Público, sendo similar ao Direito interno.

A Corte Internacional de Justiça é parte da Carta das Nações Unidas, podendo recorrer a Ela todos os países membros. Tal órgão internacional é responsável por dar solução as questões jurídicas que envolvam os Entes internacionais, em seu Estatuto, no artigo 38, são elencadas algumas fontes do Direito Internacionais Público, que serão utilizadas para nortear os juízes, na resolução de conflitos internacionais.

São fontes:

O Costume - Prática reiterada de determinado comportamento, com a convicção que aquela é a maneira correta de se agir. O costume se extingui por um tratado recente que o codifique ou revogue; pelo desuso e pelo surgimento de um novo costume.

Os Princípios gerais do Direito - São os princípios internos de cada Estado que é aceito pela maioria dos Estados. Os princípios não possuem um rol taxativo. Ex:  não agressão, solução pacifica de controvérsias entre Estados, autodeterminação dos povos, coexistência pacifica, desarmamento, proibição da guerra, continuidade do Estado.

A CFRB/88, em seu Art. 4° possui um rol exemplificativo dos princípios do Direito Internacional público. Os princípios tendem a ser ampliados e não é por ser princípio que está sendo respeitado.

Os atos unilaterais dos Estados - São atos internos do Estados que não podem ferir a moral internacional nem a norma imperativa do Direito Internacional Público. Exp, Leis e Decretos com que cada estado determina a extensão de seu mar territorial, o regime de seus portos ou a navegação de suas águas interiores para estrangeiros. Os atos unilaterais podem ser tácitos (omissão de outro Estado significa aceitá-lo), o estado somente precisa conhecer o fato, ter interesse jurídico nele e deve expirar um prazo razoável.  Ato expresso é o protesto a determinado ato que pode ser escrito ou oral, a denúncia (estado sair de determinado tratado internacional), renúncia (estado abandona um direito internacional e a manifestação desta vontade deve ser inequívoca), reconhecimento (quando o Estado vai reconhece uma situação preexistente).

Decisão das OIS (Organizações Internacionais) - Resoluções, Recomendações, Diretrizes...

Jurisprudência (decisões dos tribunais e câmaras arbitrais internacionais) e doutrina (publicações dos "especialistas" de diferentes nações).

Analogia e equidade - Não são propriamente fontes, mas formas de pensar o direito, para buscar soluções alternativas, quando não se tem uma solução decisiva.

Equidade - Permitir ao julgador que julgue de acordo com princípios de justiça, com base no que ele considera justo ou não. E necessário que as partes autorizem, ou a decisão será nula. a equidade apresenta perigo de ser imprecisa, podendo conduzir a arbitrariedade.

Tratados Internacionais - São fontes do Direito Internacional, que passaremos a analisar com mais afinco.

Tratado Internacional nada mais é que um acordo celebrado entre Entes Internacionais em prol de atingir um objetivo em comum.

Os tratados podem ser classificados de acordo com a qualidade das partes, podem ser firmados entre Estados e Estados; Organizações Internacionais e Estados ou ainda Organização Internacional com outra Organização Internacional.

Em relação a quantidade de signatários - O tratado pode ser bilateral (os Estados devem se reconhecer), ou multilateral (não há exigência de que os Estados se reconheçam).

E em relação ao seu procedimento, que pode ser de forma simplificada ou forma solene.

No Brasil, adotamos a forma solene, não bastante a assinatura, sendo devida também sua ratificação.

A Convenção de Viena é um tratado, que funciona como um manual de como devem funcionar os demais tratados, inclusive o processo de elaboração dos mesmos.

O processo de conclusão é aquele que irá concluir o tratado, até que ele tenha validade:

Elaboração e adoção do texto e sua autenticação – Negociação dos termos do tratado e só podem participar aqueles que detém plenos poderes para negociar – plenipotenciários – chefes de Estado, de governo, diplomatas, ministros de relações exteriores e todos aqueles que o Estado forneça tal poder.

Elementos formais da elaboração dos tratados - Preâmbulo, que trará os motivos do tratado e o dispositivo (corpo do tratado), que se divide em artigos, cláusulas finais e eventualmente, anexos. Cabendo agora aos Estados adotarem e assinarem aquele texto. Os Estados que adotam a forma simplificada, após assinatura já se sujeitam ao tratado, enquanto os Estados que adotam a forma solene, como é o caso do Brasil, só se sujeitam após a ratificação.

No entanto, após assinatura as cláusulas finais do tratado (que instrumentam como vai funcionar o tratado, já passam a valer. No Brasil quem tem a competência de ratificar o tratado é o presidente, porém é necessário o referendo do congresso nacional.

Não existe prazo para ratificação pós assinatura do tratado.

Decisão do estado de se submeter ao tratado.

Modificação internacional desta decisão (informam aos demais Estados que tomou esta decisão)

E entrada em vigor do tratado de acordo com as disposições que ele tenha. – Promulgação por meio de decreto presidencial.

Condições de validade do tratado:

Capacidade das partes – São capazes os Estados soberanos, a Santa Sé, as Organizações Internacionais e outros Entes internacionais. As organizações possuem capacidade limitada à sua função.

Os agentes signatários devem estar devidamente habilitados – plenipotenciários – ainda que um não plenipotenciário assine e o Estado tenha interesse naquele tratado, pode o Estado confirmar o ato da assinatura.

O objeto do tratado deve ser lícito e possível.

Deve haver um consentimento mútuo entre os Estados, podendo o tratado ser invalidado em caso de vício, quando houver erro – o Estado achou que o tratado era uma coisa, mas na verdade era outra.  Ou ainda o Dolo – uma parte foi enganada e a outra foi vulnerável.

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