Fontes das obrigações
Por: Vitória Farinha • 15/5/2016 • Projeto de pesquisa • 434 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Fontes das obrigações
''As fontes das obrigações são aqueles atos ou fatos nos quais estas encontram nascedouro.'' - Silvio Rodrigues. '' Todo direito nasce de um fato: ex facto ius oritur.'' - Orosimbo Nonato. '' A obrigação deriva do contrato, do fato ilícito e de qualquer outro ato ou fato idôneo a produzi-lo na conformidade do ordenamento jurídico. '' - Gaio. O contrato é onde as pessoas se comprometem a realizar o combinado. O delito também é fonte da obrigações pois as pessoas que causam danos a outra, fica obrigado a repará-lo.
No direito Romano encontra-se a classificação mais antiga das fontes das obrigações, a obrigação do delito ou do contrato. Sendo assim Gaio engloba as causas de várias naturezas, que não entra na categoria de contrato e delito, pois haviam situações que não eram nitidamente contratuais, mas que se apresentavam como se fossem contrato ''quasi ex contractu''; causa semelhança ao delito, mas que não configuravam figuras delituais precisas mas que reclamavam um tratamento como o delito ''quasi ex delicto''.
Mas a quádrupla fonte obrigacional só foi acrescentada ao Código Civil francês inspirada pelo Pothier, ficando assim a divisão: contratos, delitos, quase contatos e quase delitos. E também na doutrina encontramos aqueles que classificam as fontes em: contratos, declaração unilateral de vontade, delitos, quase delitos e a lei; Outros, o contrato, delito, quase delitos civis, gestão de negócios e enriquecimento sem causa; fontes voluntárias e fontes não voluntárias; o contrato e a lei, ou um fato do homem e a lei; e por fim, a vontade humana e a lei. Marco Aurelio S. Viana diz que '' Na realidade há uma união entre o fato e a lei, pois aquele seria nada sem a lei, enquanto esta não operaria sem a participação humana.''
De acordo com o Código Civil Brasileiro as três fontes das obrigações seriam: o contrato, a declaração unilateral da vontade e o ato ilícito. Silvio Rodrigues conclui: '' A lei é a fonte remota da obrigação, pois ela é a que impõe ao devedor o mister de fornecer sua prestação e comina sanção para o caso de inadimplemento.''
Referencias:
• Marco Aurelio S. Viana. Curso de direito civil, direito das obrigações vol 4.
•Silvio Rodrigues. Direito Civil, parte geral das obrigações vol 2.
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