Fontes do Direito do Trabalho
Por: 1101100264 • 15/6/2016 • Exam • 417 Palavras (2 Páginas) • 386 Visualizações
Aula 1 – Fontes do Direito do Trabalho.
Perdendo espaço – Máquinas – trabalhadores de reuniram – Sindicatos.
Fontes Materiais: Correspondem ao momento pré-jurídico – não tenho a não formada – pressão exercida pelos trabalhadores do estado – lembrar momentos pré-jurídicos.
Ex: Movimento grevista.
Fontes Formais: Autônomas e Heterônomas
Representam o momento jurídico – norma já positivada – norma propriamente dita – momento pós-jurídico.
Autônoma: Quando próprias partes participam na elaboração da norma - Ex: Acordo em Convenção Coletiva – Autonomia.
Heterônomas: 3º agente – 3º pessoa participando na elaboração da norma – presença do estado – em sua função legislativa – Ex: Própria constituição federal – CLT.
Pegadinha: Sentença Normativa – Dissidio Coletivo – Proferida pelo Juiz – Não pode ser considerada autônoma, pois foi proferida pelo juiz – F. FORMAL HETERÔNOMA.
Fontes Supletivas – Quando não tenho norma contratual ou norma legal – operador do direito se baseia nas fontes supletivas – Lei Introdução ao Cod. Civil – Art. 4º - art. 126 CPC
Art. 8º da CLT: Principal fonte do Dir. do Trabalho – CLT – Pode ser que seja omissa – Deve ser aplicado o direito comum como fonte subsidiaria – Não pode deixar de sentenciar art. 126 CPC – para isso vai se valer de fonte formal autônoma ou heterônoma – ausência fontes supletivas – antes disso deve olhar a CLT – e se for a CLT omissa – vai aplicar direito comum – se o direito comum for omisso vai aplicar as formas supletivas:
Principais fontes supletivas
Analogia – aplicação de uma lei existente a um caso semelhante – por situação parecida com a hipótese – OJ 273 do TST – Telemarketing – Cancelada – assunto relativamente novo – Art. 227 CLT –Caso parecido com Operadores de Telemarketing – jornada de 6 horas – OJ 355 Intervalo intrajornada – horas extras – art. 66 – aplicação analógica.
Art. 71 – Trata do intervalo intrajornada – repouso e refeição - §4º hora extraordinária – indenizar todo o período de intervalo – art. 66 – descanso de 11 horas entre um jornada e outra – aplicação analógica 71 §4º para o artigo 66 da CLT.
Jurisprudência: Conjunto de reintegradas decisões dos tribunais – Sumulas Vinculante art. 103-A da CF e Decisões de Mérito da ADI e ADECON art. 102 § 2º da CF – lembrar das sumulas e das OJs – quando a jurisprudência pode ser observância obrigatória – ADI e ADECON.
Princípios gerais do direito – equidade: Ex: justiça e igualdade – costumes: Ex: Trab. Rural art. 5º da Lei – Comparado: Estudos comparados de diversos países.
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