Fontes do Direito do Trabalho Materiais
Por: veronica.aa • 9/4/2024 • Resenha • 549 Palavras (3 Páginas) • 68 Visualizações
Fontes do Direito do Trabalho
Materiais
Formais – autonomias e heterônomas
A Reforma Trabalhista = Lei 13.467/2017
- Alterou a CLT
CLT é de 1948
Direito Individual do Trabalho
- Lei ao caso concreto
Direito Coletivo do Trabalho
- Sindicatos
- Convenções coletivas de trabalho
Responsabilidade subsidiaria na terceirização
- A empresa que terceirização somente pagará se a empresa não pagou a indenização para o empregado
“No direito individual do trabalho, nós temos a lei de modo amplo aplicada ao caso concreto. O direito individual do trabalho pode ser dividido em duas espécies: direito individual unitário e direito individual plurimo. “
“O direito do trabalho coletivo trata de criação de normas aplicada a uma categoria de trabalho, trata de um direito abstrato. Tem-se de um lado sindicato x sindicato ou sindicato x empregador.”
Princípios do Direito do Trabalho
(Aplicado do direito individual)
- Princípio da proteção: Criado por Americo Pla Rodrigues – Conceito: serve para tratar e atenuar um desequilíbrio entre o trabalhador e empregador
- Princípio da norma mais favorável: deve se aplicar ao caso concreto quando houver mais de uma norma vigorando sobre o mesmo assunto, o que for mais benéfico para o trabalhador. Exceção: art. 620 da CLT, art. 611-A da CLT
- Princípio da condição mais benéfica: art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Este princípio deve ser entendido como o fato de que a vantagem já conquistada que for mais benéfica não pode ser modificada para pior. Está relacionado as cláusulas contratuais constantes do contrato ou regulamento da empresa
- Princípio do in dubio pró-operário: na dúvida, na interpretação das normas trabalhistas, deve ser aplicado o melhor para o trabalhador.
- Princípio da primazia da realidade: busca pela verdade real. Este princípio busca priorizar a realidade em detrimento da forma.
- Princípio da Irredutibilidade salarial/intangibilidade: redução do salário/ intangibilidade = desconto do salário.
- O princípio da irredutibilidade salarial veda a redução nominal do valor do salário, salvo as hipóteses previstas em CCT e ACT (art. 7°, VI da CF)
- Intangibilidade refere-se não apenas a redução nominal, mas também a proibição de descontos indevidos (Art. 462 da CLT)
- Princípio da indisponibilidade do direito trabalhista:
- f
- Princípio da continuidade de relação de emprego:
- Este princípio valoriza a permanência do empregado do mesmo vínculo empregatício, sendo o contrato por prazo indeterminado uma exceção (sumula 212 TST)
- Não existe contrato de experiência verbal (até 90 dias), somente por escrito
- Contrato verbal subtende-se que é um contrato indeterminado
- Contrato a termo
- Exemplo: hotel em alta temporada
- Princípio da inalterabilidade contratual lesivo:
- Art. 468 da CLT
- Promoção é uma alteração permitida (não precisa do consentimento do empregado)
- Alteração de horário de trabalho é uma alteração permitida (não precisa do consentimento do empregado)
- Exemplo: trocar a noite pela manhã, exceto trocar noite por manhã (trabalhar a noite é prejudicial)
- Qualquer alteração tem que ser benéfico para o empregador para ser sem consentimento
- Este princípio em regra proíbe alterações lesivas ao contrato de trabalho, não sendo o princípio absoluto, tendo em vista o poder diretivo do empregador, chamado Jus Variandi
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