Funções do Síndico, Conselho e Assembleias
Por: Diou.Marques • 3/10/2023 • Abstract • 824 Palavras (4 Páginas) • 69 Visualizações
Funções do Síndico, Conselho e Assembleias
A fundamentação para as regras do condomínio passou por modernização com a implementação do Código Civil de 2002, porém não deixou sem efeito a Lei Específica 4.591/64. Hoje a lei antiga, ajuda a complementar o disposto nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil e em ambas são dispostas normas de boa conduta, regras gerais sobre pagamentos de contas comuns, normativas para soluções de conflitos, direitos e deveres, enfim, diversos mecanismos que ajudam a solucionar possíveis conflitos de maneiras mais pacíficas.
Os órgãos responsáveis pela organização do condomínio, como em um sistema democrático, são eleitos pelos condôminos ou são formados pelos próprios condôminos, e, se confundidos com esse sistema podem ser descritos da seguinte maneira: Síndico, aquele que exerce a função administrativa, sendo responsável pelo executivo; Conselho consultivo, que faz a função do legislativo e vota sobre as deliberações; e, os Conselhos, que exercem função de auxiliar, fiscalizar, e serem a consulta direta do síndico para boa administração desta propriedade comum.
Funções do síndico:
O síndico é o responsável jurídico do condomínio. É eleito em assembleia Geral Ordinária, pelo prazo não superior a dois anos e representa o condomínio ativamente e passivamente quanto a terceiros, ou juridicamente. Pode-se estabelecer que, o síndico é o mandatário do condomínio e conforme artigo 1.347 do Código Civil, não precisa obrigatoriamente ser condômino.
O Código Civil, a partir do seu artigo 1.348 define as principais funções do síndico, que são: Convocar assembleias; representar ativamente e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e das despesas relativas de cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar constas à assembleia, anualmente e quando exigidas; e, realizar o seguro da edificação.
Além das previstas no código civil, a mais importante função do síndico é resolver os problemas de ordem comum que acontecem no dia a dia, no convívio entre os condôminos.
Funções do Conselho:
Os conselhos do condomínio são órgãos não obrigatórios, porém aconselháveis para bom funcionamento do condomínio e um melhor controle sobre as contas e orçamentos.
O artigo 1.356 do CC, dispõe sobre conselho fiscal, que nada mais é do que órgão também eleito em assembleia, por prazo não superior a dois anos, composto por três membros, que tem como função analisar, revisar e dar parecer sobre as contas do condomínio. A esse conselho fiscal pode ser atribuída também à função de conselho consultivo, que como o próprio nome diz, é responsável por aconselhar o síndico, quanto a decisões de interesse comum do condomínio e fazer a ligação direta do condômino com o síndico, ajudando a tirar dúvidas ou elaborando soluções para
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