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Fundamentos Históricos do Direito

Por:   •  6/4/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.024 Palavras (9 Páginas)  •  404 Visualizações

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Importância da História para o Direito?

Quando olhamos para o passado, podemos percebem que o direito tem uma profunda ligação com a história. Em cada momento analisado, podemos concluir que as características históricas da sociedade interferem nas características de seu direito. Podemos então dizer que as normas do direito e as ideias jurídicas são delineadas pela sociedade em que foram produzidas.

Também podemos perceber que assim como a sociedade que os criaram, o direito se transforma. Quebrando o conceito de que direito seria algo imutável e eterno, sendo grandes as diferenças entre o jurídico de um povo e o de outro.

Conceito de direito: Algo que está conforme às regras. Algo reto, justo, certo.

Trata-se de um conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social, que regula a conduta do homem e coloca um mínimo de regra (limite) a ser seguida pela sociedade.

Pré-história

A escrita é um marco inicial da história. Antes dela, porém, há um período conhecido como pré-história.

Temos o surgimento do Homo sapiens. No início, ele é nômade e caçador. Ocupava cavernas. E a lei do mais forte é o que “reinava”. Depois que ele se torna sedentário, se fixando em um lugar, as associações entre os humanos começam a se solidificar.

Podemos situar o surgimento do direito nesse intervalo. Considerando que com a fala as regras passaram a ser criadas e compartilhadas, ainda que oralmente.

Algumas regras jurídicas podem, então, terem sido criadas. Com as associações sendo criadas, passa a ser estabelecido quem pode se relacionar com quem, e os poderes dos seus membros, estruturando as famílias. Com a domesticação do fogo e ampliação dos espaços, passam a existir regras que indicam o tipo de uso de diferentes espaços nas cavernas, delimitando-os e estabelecendo penas aos que desrespeitarem.

Da para identificar algumas das características do direito nessa época, são elas:

Confusão entre religião/moral/costume/direito.

Religiosidade: Os fundamentos das regras provem da vontade dos deuses e o sacerdote ocupa papel fundamental para revela-las a seu grupo.

Coletivismo: As regras protegem primeiramente o grupo, a coletividade, sem reconhecer direitos individuais. As regras organizam a vida coletiva e impõe limites aos comportamentos antissociais, punindo os infratores.

Quais as fontes do Direito na Pré-História?

Os costumes foram as principais fontes do direito. Os grupos desenvolviam hábitos que se repetiam com o tempo, logo, essa repetição gera a ideia de que são obrigatórios, transformando-os em regras.

Os precedentes também foram muito importantes. Os responsáveis pelo julgamento usavam a analogia. Desse modo, um cano novo muito semelhante a um anterior, seria julgado exatamente como o outro.

Por fim, podemos lembrar, também, dos ditados e proverbio, que eram pequenas frases de fundo moral que cometeriam norma jurídica, ou as leis orais, que eram regras relembradas rotineiramente por seus líderes e anciões.

O processo de sedentarismo gerou o surgimento de outras atividades mais complexas. Trazendo, portanto, o desenvolvimento da escrita, como uma necessidade coexistente com a comunicação.

Mesopotâmia

A região da Mesopotâmia compreende os vales e planícies entre os Rios Tigre e Eufrates, e seu nome “em si” quer dizer Terra entre dois rios. A Mesopotâmia surgiu quando vários povos buscavam regiões férteis próximos aos rios para desenvolver suas comunidades. Essa região foi uma excelente opção, pois garantia para esses povos: água para consumo, rios para pescar e via de transporte. Além do benefício de um solo muito fértil por conta das constantes cheias dos rios, logo, era um ótimo lugar para a agricultura.

Considerada como o berço das civilizações, podemos encontrar os primeiros textos legais preservados. A maioria assume forma de código.

Código de Ur-Mannu (2.04 a.c.)

Podemos dizer que este código revia o instituto do dano moral. Descreve costume antigos que foram transformados em lei e estabelece penas pecuniárias para delitos diversos ao invés das penas “talianas”.

Podemos identificar alguns princípios, como por exemplo, o Princípio da Igualdade e da Proporcionalidade. Em seu conteúdo é possível identificar diversos dispositivos que apontam para o Princípio de Reparação dos chamados danos morais.

Havia um sistema judiciário onde os juízes eram os mais velhos dos membros da comunidade.

Código de Hamurabi (1.700 a.c.)

Este código revela conceitos como propriedades privadas e contratos, além de instrumentos como títulos de crédito e empréstimo.

Foi fundamentado em cima da “Lei de Talião”, que estabelecia uma equivalente punitiva entre o crime e a pena. A pena era de forma desproporcional, mas procurava uma equivalência entre ela e a ação. É dessa lei que vem a famosa expressão “olho por olho, dente por dente”.

Egito Antigo

A escrita eram os hieróglifos, que eram símbolos que representavam as palavras. Havia uma centralização do Poder Público (legislativo, executivo e judiciário) que ficava a cargo do Faraó, que acreditavam ser aquele escolhido pelos deuses para governar.

O sistema econômico era baseado na agricultura. O Faraó era o dono de toda terra agrícola, e ele também controlava outras atividades econômicas, por meio de seus servidores (administradores), administravam as minas, as pedreiras e as construções.

A lei escrita era a principal fonte, os egípcios conheciam as leis e exigiam o seu cumprimento perante as autoridades constituídas. O Faraó contava com o auxílio de um conselho de legislação chamado Kenbet aat, e eles tinham um dispositivo que chamavam de maat, que era um princípio jurídico que buscava alcançar a justiça, a ordem e a verdade.

A ideia de propriedade privada era bem desenvolvida e os contratos faziam parte da interação entre os cidadãos, inclusive aqueles que faziam parte da escravatura egípcia, servindo para atestar atos de venda, doação, fundação, etc. Todos os bens, móveis e imóveis, eram alienáveis e entravam na dinâmica da grande mobilidade de bens da época.

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