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GARANTIAS JURÍDICAS NA SAÚDE DA MULHER ENCARCERADA

Por:   •  23/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.844 Palavras (16 Páginas)  •  156 Visualizações

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GARANTIAS JURÍDICAS NA SAÚDE DA MULHER ENCARCERADA

Lilian Elizabeth Silva Barros [1] 

E-mail: lilianelizabethit@gmail.com

Orientadora: Profa. Dra. Suenya Almeida[2]

E-mail: suenyalmeida27@gmail.com

RESUMO

A saúde é um direito que está inserido no rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e assim, representa um desdobramento da própria vida, devendo ser concedido a todo e qualquer indivíduo, independente de suas especificidades. Em se tratando da mulher encarcerada, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execução Penal de 1984 reconhecem a necessidade de subsidiar serviços em saúde de que possam garantir sua cidadania, seu bem estar e sua integridade. O acesso a serviços de saúde nos presídios por parte das mulheres é uma situação conflitante, pois é necessária a promoção de melhoria de condições de vida e saúde das mulheres privadas de liberdade, que possam promover, prevenir e recuperar sua saúde. Diante disso, o presente artigo pretende dissertar sobre as garantias jurídicas na saúde da mulher encarcerada. O recorte desse tema baseou-se em pesquisa bibliográfica e dados qualitativos. Apesar da população carcerária feminina ser menor que a masculina, o tratamento dado a essas mulheres ainda é omisso pelo poder público, que não direciona ações estratégicas especificas para esse tipo de encarceramento. Mediante tal argumento, os objetivos específicos desse trabalho são: falar da saúde, no sentido geral, enquanto direito do cidadão; discutir sobre a realidade carcerária feminina; refletir sobre a saúde da mulher encarcerada, a partir de dados e informações existentes. Após análise dos referidos objetivos, chega-se a conclusão que é preciso discutir sobre as garantias jurídicas concedidas as presas, entendendo que essa discussão perpassa pelas questões relacionadas às representações culturais e sociais que conceberam a figura da mulher ao longo dos tempos. Tais concepções, também influenciam a não efetividade das garantias jurídicas direcionadas à mulher encarcerada.

Palavras-chaves: Sistema Prisional. Saúde. Mulher Encarcerada.

ABSTRACT 

Health is a right that is included in the list of fundamental rights provided for in the Federal Constitution of 1988 and thus represents an unfolding of life itself, and should be granted to each and every individual, regardless of their specificities. In the case of incarcerated women, the Federal Constitution of 1988 and the Criminal Execution Law of 1984 recognize the need to subsidize health services that can guarantee their citizenship, well-being and integrity. Women's access to health services in prisons is a conflicting situation, as it is necessary to promote the improvement of living and health conditions of women deprived of their liberty, who can promote, prevent and recover their health. Therefore, this article intends to talk about the legal guarantees in the health of incarcerated women. The focus of this theme was based on bibliographic research and qualitative data. Despite the fact that the female prison population is smaller than the male, the treatment given to these women is still omitted by the government, which does not direct specific strategic actions for this type of incarceration. Through this argument, the specific objectives of this work are: to speak about health, in the general sense, as a citizen's right; discuss about the female prison reality; reflect on the health of incarcerated women, based on existing data and information. After analyzing these objectives, it is concluded that it is necessary to discuss the legal guarantees granted to prisoners, understanding that this discussion goes through issues related to cultural and social representations that have conceived the figure of women over time. Such conceptions also influence the ineffectiveness of the legal guarantees directed at incarcerated women.

Keywords: Prison System. Health. Imprisoned Women.

INTRODUÇÃO

 Este trabalho objetiva discutir as garantias jurídicas na saúde das mulheres presas.  Em 1988, com o advento da Constituição Federal (CF/88), o Direito à Saúde passou a fazer parte do rol dos Direitos Fundamentais Sociais, a partir da compreensão de que liberdade e igualdade, isoladamente, nada representam a um indivíduo, ocasião em que se passou a buscar complementos necessários para o sujeito de direitos. A população carcerária também passou a ser incluída nesse contexto.

Além do objetivo geral pretendido, objetiva-se: falar da saúde enquanto direito do cidadão, seja ele encarcerado ou não;  discutir a realidade carcerária feminina, apontando sinteticamente as situações vivenciadas pelas mesmas; e refletir sobre a saúde da mulher encarcerada, a partir de dados e informações existentes

No entanto, passados 32 anos de sua promulgação, percebe-se que o problema do Estado não é tanto o de identificar direitos humanos, mas sim de torná-los efetivos. A falta de implementação pelo Estado do direito fundamental à saúde da mulher presa legitima o Poder Executivo a exercer esta função?  Se evidente a omissão inconstitucional dos demais poderes, não pode o judiciário permanecer em silêncio.

Dessa forma, problematiza-se: quais as garantias jurídicas  na saúde da mulher encarcerada ?

O acesso ao judiciário deve ser incentivado e não recriminado. A promoção da saúde via judicial é justificada pela ineficácia ou omissão do Estado. No entanto, o judiciário não pode impor a concessão de medicamentos e tratamentos sem critérios, desorganizando a Administração, deslocando recursos de destinação planejada e prioritária no caso do sistema carcerário feminino. Ainda assim, com alguns limites e parâmetros, o envolvimento do Judiciário nas políticas públicas na área da saúde é desejável.

A pesquisa foi realizada a partir de revisão bibliográfica e análise qualitativa do conteúdo encontrado, tendo em vista que utilizou informações e estudos já existentes sobre a situação da mulher encarcerada e dados oriundos do INFOPEN- Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, um sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública criado no ano de 2004, visando analisar na prática a efetividade das garantias jurídicas fornecidas à mulher presa.

Como resposta à discussão desse trabalho referente às garantias jurídicas das mulheres encarceradas,  entende-se que há uma necessidade urgente de efetivar esses direitos, pois é preciso analisar todo o contexto em que está inserido o sistema carcerário brasileiro, bem como o seu processo histórico na sociedade, ou seja, de que forma o encarceramento foi instaurado para penalizar, punir e disciplinar essas mulheres, com o intuito de devolvê-las à sociedade, em estado de não cometer novos delitos.

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