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As Condições Da Mulher Encarcerada E A Negligêngia Dos Seus Diretos

Por:   •  31/5/2023  •  Projeto de pesquisa  •  2.265 Palavras (10 Páginas)  •  74 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR JACY DE ASSIS

ISABELLE PORTELA DE SOUZA

IZAMARA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA CARDOSO

AS CONDIÇÕES DA MULHER ENCARCERADA E A NEGLIGÊNGIA DOS SEUS DIRETOS

Uberlândia

2023

ISABELLE PORTELA DE SOUZA

IZAMARA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA CARDOSO

AS CONDIÇÕES DA MULHER ENCARCERADA E A NEGLIGÊNGIA DOS SEUS DIRETOS

Projeto de pesquisa apresentado no curso de Metodologia e Epistemologia Jurídica da Universidade Federal de Uberlândia 

Orientadora: Luciana Silva Reis

Uberlândia

2023

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................4

3.. ÍNDICE PROVISÓRIO..........................................................................8

4. METODOLOGIA.................................................................................9

5. CRONOGRAMA...................................................................................10

6. BIBLIOGRAFIA .................................................................................10

  1. INTRODUÇÃO

A situação da mulher na sociedade passou por diversas transformações ao longo dos anos. Atualmente, ela conquistou inúmeros direitos igualitários aos homens, portanto, a mulher na sociedade atual tem conquistado seu espaço, o que proporciona seu desenvolvimento pleno. No entanto, quando se fala sobre a situação da mulher encarcerada essas conquistas não parece abrangente, pois as condições que envolvem o encarceramento feminino são precárias e desumanas, infringindo os seus direitos fundamentais. De acordo com Borges, ele destaca que “na grande parte dos estudos e ativismo em torno da pauta do sistema criminal, pouca é a atenção dada ao debate de gênero” (2018, p.89). A discussão sobre o encarceramento feminino na sociedade ocorre ainda de forma tímida, tendo em vista que essa questão é debatida com maior visibilidade na perspectiva masculina.

O sistema carcerário é desproporcional em relação a seu atendimento a homens e mulheres. Ressalta-se que esse sistema foi universalizado, criado por homens e para homens. Logo, faz com que as demandas e necessidades das mulheres sejam diferentes das necessidades manifestadas pelo grupo masculino. Por isso, é importante reconhecer a análise do encarceramento feminino enquanto uma categoria única e particular. O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias femininas do mundo, e a maioria das prisões está relacionada ao tráfico de drogas, segundo os dados da Diretoria de Análise de Política Públicas Fundações Getúlio Vargas (Dapp/FGV) 62% das prisões de mulheres no Brasil, estão relacionadas ao tráfico de drogas (LISBOA, 2018).

 O perfil das mulheres encarceradas, quando analisamos percebemos um padrão: a grande maioria é negra ou parda, já foram alvo de algum tipo de violência (física, sexual, psicológica), com baixo nível de escolaridade e vivenciando uma realidade hostil. Essas mulheres provêm de uma família desestruturada e tendo uma faixa etária de mulheres jovens, com idade abaixo de 25 anos, período extremamente ativo na funcionalidade econômica para o país (ISSAC, et al, 2019).

Dessa maneira, o encarceramento feminino é cíclico, que perpetua a exclusão social, a pobreza e a opressão de uma sociedade machista e excludente. Uma vez dentro do sistema prisional, o Estado não se preocupa em adaptar tal sistema às necessidades femininas.

  1. TEMA JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO

Nesta pesquisa abordaremos a problemática das condições do encarceramento feminino no Brasil, com o objetivo de suprir as necessidades específicas das mulheres dentro do sistema carcerário. Enfatizaremos as questões relacionadas à higiene e saúde que são negligenciadas, uma vez as demandas nesse sentido costumam ser tratas principalmente para o sexo masculino. Além, das gestantes que não têm acesso ao pré-natal. Nesse sentido, faremos uma análise reflexiva baseada no estudo sobre o tema, dado que a negligência desses fatores viola os direitos fundamentais das mulheres encarceradas, além de levar em consideração que essa problemática não recebe atenção devida.

Em 2011 foi criado a Cartilha da Mulher Presa, a qual estabelece todos os direitos da mulher privativa de liberdade, tais como: Direito à assistência material.  As mulheres encarceradas deverão receber que necessário, roupas, cobertas, alimentação adequada, material de higiene. A Cartilha da Mulher Presa, ainda o direito à assistência à saúde, respeitando-se as peculiaridades da condição feminina, por exemplo, assistência pelo clínico geral, ginecologista, dente outras consultas médicas.

Quando se trata das condições em que se encontram as encarceradas, verifica-se uma discrepância maior entre a teoria e a prática, sendo desrespeitados seus direitos básicos.

No que diz respeito ao espaço físico, o principal problema para garantir a saúde da mulher é que, geralmente, ele não é adequadamente adaptado. As instituições prisionais muitas vezes recebem um número superior à capacidade suportada, resultando em péssimas condições de ventilação, iluminação e higiene. Além disso, os itens básicos para higiene pessoal da detenta, que são fornecidos pelas instituições, não são suficientes para suprir as necessidades das mulheres.

 Mas você recebe o kit de higiene aqui na Penitenciária, não é? Não te falta nada… - Não falta nada? e ela me olha de um jeito zombeteiro, ridicularizando minha ingenuidade - Tem dia que até saio recolhendo papel de jornal do chão para limpar a bunda!

 [...] Em geral, cada mulher recebe por mês dois papéis higiênicos (o que pode ser suficiente para um homem mas jamais para uma mulher, que o usa para duas necessidades distintas) e um pacote com oito absorventes. Ou seja, uma mulher com período menstrual de quatro dias tem que se virar com dois absorventes ao dia; uma mulher com um período de cinco, com menos que isso (QUEIROZ, 2017,p.182).

Assim, estimam-se que uma média dois pacotes de absorventes são distribuídos por mês, ou seja, essas mulheres têm acesso a apenas 24 pacotes por ano. Isso não se adequa à realidade menstrual de várias mulheres presas, uma vez que as detentas costumam reclamar que os absorventes são pequenos e de baixa qualidade ou mesmo fino. No entanto, as instituições carcerárias feminina contam com ajuda das famílias com as sacolinhas enviando os absorventes, mas é responsabilidade do Estado fornecer esse item básico, visto que muitas famílias não têm condições financeiras para manter seu familiar na prisão. Dessa forma, ‘a menstruação na cadeia mostra como a mulher é desvalorizada e empobrecida’ (DAMASCENO, el.al. 2022).  

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