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Guia pratico na prisão

Por:   •  24/8/2017  •  Relatório de pesquisa  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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GUIA PRÁTICO NA PRISÃO EM FLAGRANTE


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CLIENTE COMUNICA QUE ESTA PRESO, O QUE FAZER?


R: Falar para permanecer calado, informar que aguarda o advogado e que só assim vai falar.


OBS: APF(Auto de Prisão em Flagrante) pode ser lavrado em delegacia ou na central de garantia.


OBS: O advogado pode falar com a autoridade policial antes de o cliente prestar depoimento.


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CHEGAR NO LOCAL, PROCURAR O DELEGADO, APRESENTAR-SE COMO ADVOGADO DO CLIENTE E QUE GOSTARIA DE SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO (O delegado vai expor os fatos)


- PERGUNTE SE TEM INTENÇÃO DE DAR A FIANÇA OU NÃO, AÍ PEDE PARA FALAR RESERVADAMENTE COM O SEU CLIENTE, AI O ADVOGADO PERGUNTA O QUE ACONTECEU E QUE EXPLIQUE EXATAMENTE.


OBS: Como advogado iniciante devo ter o Código Penal e o Código de Processo Penal sempre ao meu lado, porque aí já vejo se de acordo com o tipo penal é possível ver se cabe fiança ou não, o tipo de crime, quem poderá conceder a fiança.


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VERIFICAR SE AQUELA PRISÃO É REALMENTE EM FLAGRANTE DELITO, VER O ARTIGO 302 DO CPP, CASO CONTRÁRIO A PRISÃO É ILEGAL CABE O RELAXAMENTO DA PRISÃO


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VERIFICAR SE A AUTORIDADE POLICIAL PODE ARBITRAR A FIANÇA, VER ARTIGO 323 CPP PARA SABER SE O TIPO PENAL É INAFIANÇÁVEL 
VER SE É O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL QUE ARBITRA A FIANÇA ARTIGO 322


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DELEGADO PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA CONFORME ARTIGO 325 CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO GRAU MÁXIMO NÃO FOR SUPERIOR A 4 ANOS


>>> VALOR DA FIANÇA SERÁ DE ACORDO COM 326 
DICA: CLIENTE CONTOU O CASO, EX: CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, SITUAÇÃO BEM COMPLEXA. E VOCÊ NÃO CONHECE O CRIME, NÃO SABE ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, OU LEI TEVE RECENTE ALTERAÇÕES E VOCÊ TEM DÚVIDAS OU NÃO SABE, FALE PARA O SEU CLIENTE FICAR CALADO, PARA QUE NÃO COMPROMETA O PROCESSO MAIS A FRENTE.


INFORME QUE MAIS TARDE VOCE VAI ESTUDAR O CASO, COM MAIS CALMA E QUE VÃO CONVERSAR EM OUTRA OPORTUNIDADE.


>> ACOMPANHAR O APF FICAR ATENTO ÁS REGRAS DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DO CONDUTOR, VERIFICAR SE FOI RESPEITADO TODO O PROCEDIMENTO.


>>ACABOU O APF, O DELEGADO COMUNICA AO JUIZ EM 24 HORAS.
Obs: Faça um roteiro do que vai acontecer, treine para não se perder, isso para qualquer ato processual.


Vai ser comunicado ao juiz, que vai verificar se teve maus tratos, o que ocorreu, vai ser distribuído e vai gerar um número do processo, vara, ai em alguns Estados, vai ter a audiência de custódia (não tem previsão no CPP, e sim no Pacto São José da Costa Rica, no artigo 5, 1° )


>>Audiência de custódia é o primeiro contato do juiz com o cliente, o qual o MP fala, o advogado fala e o juiz resolve algumas questões.


O QUE FALAR NA AUDIÊNCIA?


A PRISÃO FOI ILEGAL? OCORREU DESCUMPRIMENTO DE ALGUM PROCEDIMENTO? SE SIM, PRISÃO ILEGAL RELAXAMENTO DE PRISÃO
É CASO DE FIANÇA? O DELEGADO NÃO CONCEDEU? EXPOR AO JUIZ
É CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, do artigo 23 CP? LIBERDADE PROVISÓRIA mediante termo de comparecimento de todos os atos.


JUIZ VAI VER SE É CASO DE PRISÃO PREVENTIVA- O ADVOGADO QUE JÁ LEVA O ROTEIRO, VAI SABER SE O CLIENTE PREENCHE OS REQUISITOS DO 312 CPP, NÃO HÁ MOTIVOS QUE ENSEJA A PRISÃO CAUTELAR (PRIMARIO, BONS ANTECEDENTES, EMPREGO FIXO, NÃO COLOCA RISCO A SOCIEDADE, NÃO TEM CONDUTA PAUTADA AO CRIME, PROVAR QUE ENCAIXA NESTES REQUISITOS)

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