HABBI´S Direito
Por: Jamyllyemoxinha • 28/6/2015 • Projeto de pesquisa • 622 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
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Habbi´s
A Habbi´s está inserida na legislação como um sociedade L.T.D.A (LIMITADA).
A Sociedade limitada é o tipo de sociedade mais encontrada na encomia brasileiras, representando mais de 90% das sociedades empresarias registrada nas juntas comercias. E isto se deve por características:
- Os Empreendedores e Investidores podem limitas as perdas em caso de insucesso da empresa. Os sócios respondem em regras, pelo capital social da limitada. Uma vez integralizada todo o capital da sociedade, os credores sociais não poderão executar seus créditos no patrimônio particular dos sócios, ou seja no caso de falência das limitas, os sócios teram seus bens preservados.
- A outra característica foi que motivou a utilização das sociedades limitas sendo ela a sua contratualidade. As relações entre os sócios podem pautar-se na disposições de vontade destes, sem os rigores e balizamentos próprios do regime legal das sociedades anônimas. Por exemplo, sendo a limitada contratual, e não institucional, a margem para negociação entres os sócios é maior.
- A limitada é disciplinada em capítulo próprio do código civil (Arts. 1052 à 1037). Porém essas normas ainda não são suficientes para disciplinar a imensa gama de questões jurídicas relativas as limitada. Portanto também se aplicam a limitada, outras disposições é diplomas legais.
- Em princípio nas omissões do capítulo referente às limitadas, aplicam-se regras das sociedades simples, também dispostas mente mesmo código. (Cc Arts. 1053, CAPUT), por exemplo, a regra de desempate nas deliberações sociais. Como não há nenhuma lei ou norma sobre este assunto, aplica-se o Art. 1010, 92°, do Cc, que rege o desempate nas deliberações dos sócios das sociedades simples. Prevalecerá os votos da maioria dos sócios, independentemente de importância das participações societárias. Se caso o empate persistir quem tomar a decisão é o juiz.
- O diploma legal também pode ser a lei das sociedades anônima, para isto os sócios terma necessariamente que contratar neste sentido. Se no contrato houver clausula expressão determinando a lei das sociedade por ações aos casos não regulamentados nos capítulos específicos do código civil referente às limitas, o regime da sociedade simples não se aplica. A regra de critério de desempate da quantidade de sócios. Não existe na LSA. Se caso no contrato social eleger de modo expresso a LSA ( Lei das Sociedades Anônimas) como regime de regência supletiva, o desempate deverá seguir procedimentos no Art.129, da LSA: Haverá nova assembleia no mínimo em até 60 dias, persistindo o empate submissão da matéria ao juiz.
- Se o contrato social da limitada define a disciplina das sociedades simples ou se é omisso ao seu regime político subsidiária, aplicando-se os Arts .997 à 1032 do (Cc) sempre que a matéria não estiver disciplinada nos Arts. 1032 à 1087 do mesmo código. Se escolhida no contrato social para regime de regência supletiva de sua sociedade LTDA for a sociedade anônima nas matérias não regulamentadas pelos Arts. 1052 a 1087 do (Cc) aplicam-se normas da LSA.
- Quanto a responsabilidade dos sócios pelas obrigações da limitada será sujeita a limites. Se os bens do patrimônio social for pouco para saldar as dividas, os credores só poderão responsabilizar os sócios executando seus bens apenas até um certo montante. Alçando este montante quem perde é o credor. Sendo este montante o capital social subscrito, sendo este, o montante em que os sócios se comprometem entregar para a formação da sociedade, integralizado é a parte em que os sócios entregam efetivamente.
Em suma o contrato social estabelece que o capital totalmente integralizado, os sócios não tem nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais. Ou seja, falindo a sociedade e sendo insuficiente o patrimônio para a liquidação das dividas, quem suporta a perda são os credores.
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