HIPNOSE E DIREITO
Por: larissa.martins • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 478 Palavras (2 Páginas) • 627 Visualizações
Vitimas e testemunhas de um determinado crime podem sofrer algum bloqueio mental decorrente do trauma suportado, isto é, acaba por dificultar no reconhecimento daquele que motivou a conduta ilícita. A presente pesquisa tem como objeto uma das técnicas que tem contribuído de uma forma positiva,nos últimos anos, no decorrer do processo de investigação criminal brasileiro, refere-se a hipnose.
A hipnose é definida pela American PsychologicalAssociation (Associação Psicológica Americana) como uma técnica terapêutica na qual clínicos submetem seus pacientes a um procedimento de indução hipnótica, visando seu relaxamento e foco mental, no qual alguém ordena, o hipnotizador, e alguém obedece, o hipnotizado, como intuito de desfazer a amnésia.
Em meados de do ano de 1942, esta foi batizada pelo médico e pesquisador James Braid, que por acreditar se tratar de uma sono artificial, nomeou-a correlacionando ao Deus grego do sono Hypnos, argumento este desmitificado ao concluir que não se dorme durante o processo.
O renomado médico, Sigmund Freud iniciou sua carreira aplicando a hipnose profunda a utilizando como um processo terapêutico com o intuito de que as pessoas que estivessem sobre o estado hipnótico voltassem a reviver ou lembrar fatos pretéritos, argumento este que deu origem Hipose Forense, esta é o campo aplicado para fins da investigação criminalística.
Tal possiblidade de regressão a fatos passados, devido as sessões de hipnose aproximou as ciências jurídicas e as ciências psicológicas, mais precisamente no âmbito do processo penal brasileiro. Essa premissa foio que levou o psicólogo e perito Rui Fernando Cruz Sampaio a fundar o primeiro laboratório forense no Instituto Criminalística do Paraná, considerado o único da América Latina.
A aplicabilidade da hipnose então seria o meio técnico que possibilitaria a quebra da barreira de trauma sofrido por determinada pessoa, em decorrência de um e por consequência permitiria que novas informações sobre o momento do delito fossem reveladas, ajudando na investigação deste.
A investigação policial é um conjunto de procedimentos sistematizados realizado por uma autoridade policial, que tem por finalidade captar elementos de informação que os auxiliem quanto a autoria, materialidade e as circunstâncias em que ocorreu conduta tipificada, sendo necessário observar os princípios, garantias e direitos estabelecidos no ordenamento jurídico.
Para a apuração, dependendo da complexidade dos fatos, deve o investigador empregar diversas técnicas. A pratica da hipnose se encaixa perfeitamente entre estas, pois auxilia na colheita de dados pertinente às declarações de testemunhas e vítimas, quanto às lembranças recuperadas no momento delito.
Diante disso, com a possibilidade de extrair do subconsciente destes, para que se recordem de informações bloqueados, a hipnose surge como uma importante ferramenta para solucionar tais lacunas na investigação, auxiliando a atividade investigativa do policial e contribuindo para a verdade dos fatos e elucidando crimes.
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