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HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Por:   •  28/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

CONSTITUIÇÃO DE 1824 (BRASIL IMPÉRIO)

Foi a primeira Constituição Brasileira e não foi democrática. A mesma foi outorgada na Vigência de Dom Pedro I, em 24 de março de 1824, após a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823.  Essa constituição aplicava quatro poderes, executivo, legislativo, judiciário e moderador. Foi a constituição que teve maior vigência no Brasil. Possuía 179 artigos e prevaleceu durante 69 anos.

CARACTERÍSTICAS: - Forma de governo: monarquia caráter hereditário.

- Religião: Católica que denominava na época.

- O direito de petição era garantido

- Poder Moderador: Era um poder autoritário que conferia a D. Pedro I poderes como chefe supremo da Nação, além de dar ao Imperador a competência para intervir nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

- Regime de Padroado, subjugando o poder da igreja católica ao poder do imperador.

- O Senado era composto de membros vitalícios.

CONSEQUÊNCIAS: - provocou diversas reações armadas, ex; A Revolução Pernambucana de 1824.

CONSTITUIÇÃO DE 1891 (BRASIL REPÚBLICA)

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, foi a primeira constituição republicana do país. Tinha como Inspiração o exemplo norte-americano e a filosofia francesa do positivismo, foi a constituição que estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo. Declarou a união perpétua e indissolúvel das antigas províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil, vedando qualquer tipo de segregação.

CARACTERÍSTICAS: -Forma federativa de Estado e a forma republicana do governo (art. 1º)

- “São órgãos da soberania nacional o poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si”.

- O vice-presidente da república era o presidente do senado.

- Não podiam votar os mendigos, os analfabetos, os religiosos de ordem monástica e os militares de baixa patente (art. 70).

- As penas de Galés e de banimento judicial foram abolidas.

- Previu-se expressamente o habeas corpus.

CONSEQUÊNCIAS: - Houve a separação da Igreja e Estado.

- Estabelecido o direito de culto externo a todas as religiões. (art. 11, inc. 2)

CONSTITUIÇÃO DE 1934 (SEGUNDA REPÚBLICA) 

Chamada Era Vargas, Getúlio Vargas era o presidente, onde a confusão política, econômica e financeira, a infiltração de doutrinas totalitárias, indicaram ao então presidente, o golpe de Estado. A revolução inovou ao criar os direitos sociais no Brasil, reconhecer os direitos dos trabalhadores, e foi promulgada em 16 julho de 1934.

CARACTERÍSTICAS: - Determinou-se a proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

- Instituiu-se o salário mínimo.

- Houve uma reforma eleitoral (voto secreto e do voto feminino).

CONSEQUÊNCIAS: - O Supremo Tribunal Federal passou a chamar-se de Corte Suprema.

- Foi criado o mandado de segurança, para defesa de direito certo e incontestável ameaçado ou violado por ato manifestante inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade.

- Foi a Constituição com menor duração.

CONSTITUIÇÃO DE 1937 (ESTADO NOVO)

A Constituição de 1937 foi imposta pelo Ditador Getúlio Vargas em 10 de Novembro, com o fundamento na ideia da continuidade de Vargas no poder, baseada em ideias fascista, era um regime ditatorial. Esse período da história brasileira ficou conhecido como Estado Novo (1937 – 1945).

CARACTERÍSTICAS: - Foram instituídos os seguintes documentos legais: Código Penal, Código de Processo Penal, Leis das Contravenções Penais e consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

- Estado de emergência que perdurou durante todo o Estado Novo.

- Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas. O chefe de Estado exercia a função legislativa, por intermédio das leis constitucionais e dos decretos-leis.

CONSEQUÊNCIAS: - Reduziu os direitos individuais, desconstitucionalizando o mandado de segurança e a ação popular.

- Foram abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.

- Com regime ditatorial, houve uma excessiva perseguição aos opositores do governo.

CONSTITUIÇÃO DE 1946

A Constituição de 1946 estava no poder o presidente José Linhares, presidente na época do STF. No contexto acontecia a redemocratização do pais. No período pré-eleitoral foram criados novos partidos políticos.

CARACTERÍSTICAS: - A justiça do trabalho foi constitucionalizada e um ramo do poder judiciário.

- Para estabelecimento de impostos, era necessária lei prévia obrigatória (princípio da legalidade tributária).

- Os juízes e tribunais só podiam ser naturais, ficando vedado os juízes de exceção. O foro privilegiado ficou proibido.

- A retroatividade da lei Penal ficou vedada.

- A extradição de brasileiro ou estrangeiro por crime político ou de opinião não seria deferida.

CONSEQÜÊNCIAS: - O Tribunal do Júri voltou a ter previsão constitucional.

- Foi garantida a assistência judiciária para os necessitados.

- O General Eurico Gaspar Dutra, iniciou os trabalhos para elaboração de uma nova constituição.

- Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros em 25 de agosto de 1961, ocorreu uma crise inconstitucional que levou com a implementação do parlamentarismo, por meio da Emenda Constitucional nº. 4 de 02 de setembro de 1961. Assumindo o cargo de primeiro ministro Tancredo Neves, tomando assim a presidência da república João Goulart.

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