Histórico do Direito Econômico
Por: Juliagr • 19/5/2018 • Trabalho acadêmico • 19.719 Palavras (79 Páginas) • 190 Visualizações
Direito Econômico
- Histórico do Direito Econômico
- Relação entre Direito e Economia
Segundo a professora, historicamente a intervenção do Estado na economia segue um movimento pendular, movida por uma constante dialética entre tese/antítese/tese. Nesse sentido, toda forma de organização da economia remonta a uma atuação específica de determinado Estado, o que reflete, por sua vez, na sua organização constitucional.
Logo, sempre existiu e existirá uma relação entre Direito, instrumento do Estado, e a Economia. É variável, a depender contexto, a forma que toma este elo. Alterações de normas tributárias, por exemplo, influem diretamente na atividade econômica e na geração de lucro.
Traçou-se, nesse sentido, um paralelo entre o Direito (latim: directum, cujo sentido é dar a direção) e Economia (oikos + nomos, cuja semântica remonta à administração da casa):
- O Direito regula as relações intersubjetivas. Lançando mão da Teoria Tridimensional do Direito, idealizada por Miguel Reale, o Direito envolve a valoração de um fato por meio de uma norma. Dessa forma, um fato de natureza econômica, como a Crise de 1929, influi diretamente na esfera jurídica.
Logo, sob a ótica da normatividade, a regulamentação da relação entre as pessoas proporciona:
- Conseqüências jurídicas;
- Conteúdos decisórios;
- Conteúdo ideológico.
Desta feita, o Direito seria uma ciência social, de natureza prescritiva, com o objetivo de garantia do cumprimento da norma, o que é possibilitado pela sanção, em suas diversas formas, seja pecuniária, punitiva (penaliza quem não cumpre a norma) ou premial (favorece quem a cumpre). O Direito, como forma de busca da justiça, busca estabilizar as relações jurídicas do passado e do presente, projetando-se para o futuro.
- A Economia, lado outro, também consiste em uma ciência responsável por regular as relações intersubjetivas, mas com o enfoque na administração de recursos escassos, que é confrontada pelas necessidades infinitas. Vê-se, portanto, a busca por escolhas racionais eficientes, lançando-se mão de uma ciência explicativa, que leva em consideração fatos. A ciência econômica, guiada pela eficiência, busca a solução no presente para a produção de resultados nos futuros.
Conjugando estes fatores, isto é, o Direito e a Economia, a justiça e a eficiência, chega-se ao Direito Econômico, cujo conceito será discutido a seguir e teve seu conteúdo amplamente alterado de acordo com o período histórico-constitucional no qual cada Estado se encontra inserido.
- Evolução histórica do Direito Econômico
- Sistema corporativista (predominância entre os séculos XIII e XV)
De natureza eminentemente associativa, teve como símbolo as corporações de ofício, que consistiam em agrupamento de pessoas que exerciam a mesma atividade econômica com o fim de redução dos custos e de proteção dos seus interesses. Seriam, de acordo com a professora, espontâneas, fraternais e estáveis.
Nesse contexto, durante mencionado período, haveria um monopólio das corporações, aliado às normas que neutralizavam a concorrência. Não obstante, afirmou a professora que existiria um poder de jurisdição, com caráter inclusive punitivo, sobre os associados.
- Sistema mercantilista (séculos XVI a XVIII)
Foi a gênese do sistema capitalista e da mais valia. Nesse sentido, vigorava o Estado Absolutista Nacionalista Econômico, com centralização política, jurídica e monetária (metalista). O indivíduo era um instrumento de riqueza nacional.
Citou-se, desta feita, o caso do monopólio, em 1602, no qual um artesão recebeu, por meio de concessão da realeza britânica, o monopólio na produção e comercialização de cartas de baralho. Houve o questionamento desta concessão, e, em 1624, foi promulgado o Estatuto do Monopólio, que proibiu o Estado inglês a conceder o monopólio de determinada atividade econômica, significando um importante precedente para o surgimento do Direito da Concorrência.
- Sistema liberal (séculos XVIII a XX)
- Ruptura com a sociedade estamental
Representou o rompimento do individuo com o Estado e a conquista de seus direitos e garantias fundamentais de 1ª geração. Estas seriam vinculadas às garantias políticas, manifestadas pela legalidade (insculpida no art. 5º da CRFB/88) e separação de poderes, e às garantias civis, relacionadas à propriedade (amplamente estatuída pela Constituição Americana de 1988) e à liberdade de iniciativa (art. 170, § único, da CRFB/88), concorrência e contrato.
- Atrelado ao Liberalismo econômico
Nesse sentido, o sistema liberal é vinculado à liberdade na utilização dos recursos econômicos, defendida essencialmente pela Escola Fisiocrata, na França, e pela Escola Liberal Clássica, vigente na Inglaterra. Ambos defendiam a ordem natural da economia, com ausência de intervenção do Estado na Economia.
Prega-se, com o Liberalismo Econômico, o modelo de mercado denominado concorrência perfeita, o qual é composto por quatro noções básicas:
- Atomicidade: todos os agentes do mercado, que é extremamente fragmentado, possuem a mesma capacidade de atuação e negociação;
- Fluidez: inexistiam barreiras ou ausência de custos para entrar ou sair no mercado;
- Homogeneidade dos produtos, que se equiparariam no que tange à substituição, pelo consumidor;
- Transparência, sobretudo de informações.
Ocorre que mencionadas características nunca se verificaram na prática, em razão das mais diversas circunstâncias.
- Estado não-intervencionista
Por meio deste, o Estado não intervêm diretamente na atividade econômica, mas influi nesta, por meio da emissão de moeda, edição de normas e garantia da segurança dos particulares em suas relações. Fala-se, aqui, em Dirigismo Econômico Negativo, com a concepção de um Estado Mínimo, que edita normas negativas, facilitando a atividade econômica, mas não presta serviços sociais.
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