Historia do Direito
Por: Lukas Corrêa • 17/5/2016 • Ensaio • 1.488 Palavras (6 Páginas) • 182 Visualizações
Período colonial brasileiro Marcado pela descoberta do ouro nas minas gerais entre 1694 e 1698. Fazia-se necessária uma legislação que atendesse às exigências do novo cenário econômico. 1702 – Publicado o Regimento do Superintendente, guardas-mores e Oficiais para as Minas Gerais – estabelecendo a autoridade real na administração da atividade mineradora. A legislação visava garantir a exploração do ouro e o envio desse ouro para Portugal. Gradativo aumento do fiscalismo português, taxação dos colonos, na região e fora dela. Controle sobre o escoamento do ouro e sobre os escravos. 1720 – o governo português criou as casas de fundição – cobrança do 5º e dos impostos decorrentes do seu uso. Revolta Filipe dos Santos. Legislação vigente – Ordenações Filipinas. 1735 – Portugal instituiu a captação – 17g de ouro/ escravo que possuísse. 1750-1760 - Instituídos mais dois impostos – 100 arrobas e a derrama – que foram o motivo da Inconfidência Mineira. Invasões estrangeiras, as bandeiras, as entradas, a mineração, a pecuária e a ação de missionários (jesuítas), foram importantes porque implicaram na realização de tratados para definir limites do território brasileiro e questões de Direito Internacional. Ex. Tratado de Utrecht e o Tratado de Madri. Uti Possidetis – Princípio Jurídico do Direito Romano que considera possuidor da terra aquele que efetivamente a ocupa. Tratado de Madri – Alexandre Gusmão propôs Uti Possidetis, com isso a Espanha aceitou as condições do tratado e reconheceu as pretensões portuguesas sobre a Bacia amazônica. Após o tratado o Brasil adquiriu praticamente a sua constituição geográfica atual. 1807 – Firmada a convenção com a Inglaterra para transferir a família real portuguesa para o Brasil. Com a convenção firmada com a Ingaterra, D. João não apenas garantia a manutenção de todo o reino, como também as relações comerciais com a Inglaterra e conservaria a Casa de Bragança no trono de Portugal. 1808 – Chegada da família real no Brasil, o status econômico e jurídico do Brasil se transformou. Acabou o pacto colonial, podendo comercializar diretamente com outras nações estrangeiras. Documento expedido por D.João – Interino e provisório – estabelecia taxas alfandegárias a serem pagas pelos produtos nos portos do Brasil, foi seguido por outro, na qual reduzia as tarifas alfandegárias nos portos brasileiros com o objetivo de favorecer o livre comércio no Brasil. Os ingleses começam nessa época a cobrar a conta da transferência da família real para o Brasil. 1810 – Firmado o tratado de aliança e amizade com a Grã-Bretanha – Reduzia as tarifas alfandegárias inglesas no Brasil. O Tratado e a convenção de comércio e navegação adiaram o processo de industrialização no Brasil, pois o produto inglês chegava muito mais barato no Brasil. Criação da Casa de Suplicação do Brasil – Deveria funcionar como Supremo Tribunal de Justiça do Brasil - Representou um marco no processo jurídico brasileiro. 1815 – O Brasil foi elevado a categoria de Reino Unido a Portugal; 1817 – Revolução Pernambucana; 1820 – Revolução Liberal do Porto – Desejava a recolonização do Brasil e acabou acelerando a separação dos dois reinos, concretizada em 7 de setembro de 1822; A independência não mudou a situação do País, que manteve sua estrutura fundamentada no tripé economia agroexportadora, latifúndio e mão-de-obra escrava. O Brasil Monárquico (1822-1889) 1822 – Após a independência foram necessárias medidas para adequar o País a nova condição de reino independente. 1ª nação a reconhecer a independência foi os EUA do Norte. A Inglaterra exigiu a renovação dos tratados assinados por D.João em 1810, que reduziam as tarifas alfandegárias. Assim o Tratado de Aliança e amizade e do comércio de Navegação foram renovados por mais 15 anos. De acordo com esses tratados, o tráfico negreiro deveria ser extinto em 1830. D. Pedro foi coroado Imperador do Brasil (D. Pedro I). Assembléia constituinte com 90 membros eleitos por 14 províncias (proprietários rurais e bacharéis em leis, militares, médicos e funcionários públicos) – Elaboração da nossa primeira constituição. Projeto proposto pela constituinte – 272 artigos – elitista e favorecia os interesses dos latifundiários brasileiros – estabelecia o voto censitário e não reconhecia a participação popular na vida política do País. D.Pedro vetou o texto que se desejava promulgar, no qual lhe restringia os poderes, dissolvendo-a, para em 1824 outorgar a nova constituição. 1824 – D. Pedro nomeou um Conselho de Estado de 10 membros, que redigiu a Constituição – Após apreciada pelas Câmaras Municipais foi outorgada (imposta). Voto censitário – Os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província e estes elegiam deputados e senadores. Esses eleitores eram escolhidos entre quem possuísse ganhos superiores a 100 e 200 mil-réis. Eram definidos 4 poderes: O Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Moderador. Executivo – competia ao Imperador; Legislativo – Representado pela Assembléia-Geral formada pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Estabeleceu-se a imunidade parlamentar; Poder Judiciário – Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo Imperador; Moderador – Pessoal e exclusivo do Imperador, assessorado pelo Conselho de Estado. O Poder Moderador representou literalmente a constitucionalização do poder absoluto do monarca. A constituição do império assegurou a inviolabilidade dos direitos civis em uma sociedade escravista e em um texto constitucional, apesar de ter abolido açoites, tortura, marca de ferro quente e demais penas cruéis, as mesmas continuavam a ser aplicadas aos escravos. A constituição garantiu a liberdade religiosa, desde que não ofendesse a moral pública. Garantiu o direito de propriedade em toda a sua plenitude e definiu que em caso de requisição de uso da propriedade do cidadão pelo Estado ou de desapropriação, o cidadão devia ser indenizado. A constituição garantiu a independência do poder judicial. 1871 – Ocorreu a reforma processual. O Brasil Republicano (1889 à ...) A República no Brasil nasceu sob a égide do pensamento positivista. Augusto Comte adaptado ao modelo brasileiro. De acordo com Augusto Comte, a Lei dos 3 estados Teológico (Religião), Metafísico (razão da filosofia), positivo (conhecimento científico). Monarquia do Brasil estava caracterizada no estado Metafísico. A República representava a inserção do Brasil no estado positivo. 1890 – Elaboração da primeira carta constitucional da República e a promulgação do código penal. Código penal – 4 livros (1º crimes e penas, 2º crimes em espécie, 3º contravenções em espécie e 4º disposições gerais). Foram excluídas as penas de morte, as penas relativas aos escravos, as penas galés e penas perpétuas. Novo código penal – privação de liberdade, incluindo prisão para os capoeiras e trabalhos vadios e prisão disciplinar para menores. Proibia o espiritismo e o curandeirismo. Estabelecia diferença à violência carnal praticada contra mulher honesta ou prostituta. Contra uma prostituta era um mal menor, por isso a pena também era menor. Condenava a retirada de uma mulher de casa sem o consentimento do pai, ferindo o pátrio poder. A prostituição e o adultério (para garantir o pátrio poder e defender a propriedade privada, inclusive evitando herdeiros bastardos), eram considerados crimes. Criminalização do aborto e do infanticídio. 1891 – A constituição brasileira foi promulgada nesse ano. A primeira constituição republicana do País, foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana. Decretou o regime republicano federalista e transformou as antigas províncias em estados. Passou a se chamar Estados Unidos do Brasil. Separação entre Igreja e Estado e o fim do padroado. Criação de cartórios e a secularização dos cemitérios. Executivo – Presidente da República (voto direto e mandato de 4 anos) Legislativo – Câmara dos Deputados e Senado Federal – mandato de 9 anos, não mais vitalício.
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