Historia do Direito
Por: Giuseppe Palladino • 16/11/2015 • Artigo • 3.151 Palavras (13 Páginas) • 163 Visualizações
FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ - FACIMA
IDADE MÉDIA
André Luiz / Giuseppe Carlos / Luiz Fabio de Brito
Maria Dolores Medeiros / Milena Barbosa da Fonseca
Pedro Henrique Cunha / Sandra Pereira da Silva
Thiago Pedro Guilherme de Lima / Karine Stefane
Maceió - Alagoas
2015
André Luiz /Giuseppe Carlos Calado Palladino / Luiz Fábio de Brito
Maria Dolores Medeiros Luna / Milena Barbosa da Fonseca
Pedro Henrique Cunha da Silva / Sandra Pereira da Silva
Thiago Pedro Guilherme de Lima / Karine Stefane
Idade Média – A Patrística de Santo Agostinho / Escolástica de São. Tomás de Aquino / Direito Inglês Common Law
Trabalho apresentado por grupo acadêmico do Curso de Direito, solicitado pelo orientador Alexandre Marques da Disciplina História do Direito e os Direitos Humanos para obtenção de nota parcial semestral.
Maceió – Alagoas
2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO............................................................................................................
- IDADE MÉDIA............................................................................................................
- PATRÍSTICA................................................................................................................
- PATRÍSTICA DE SANTO AGOSTINHO...........................................................................
- ESCOLÁSTICA.............................................................................................................
- ESCOLÁSTICA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO.................................................................
- RAZÃO / JUSTIÇA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO...........................................................
- DIREITO INGLÊS / COMMON LAW..............................................................................
- COMMON LAW / CIVIL LAW.......................................................................................
- SISTEMA GERMÂNICO NO BRASIL..............................................................................
- CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................................
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo primordial em resumo, ressaltar a importância das principais influências e concepções acerca de Lei, Justiça e Direitos, fundamentados na fé e na razão de Santo Agostinho[1] e Tomás de Aquino[2] na defesa dos dogmas do cristianismo. Apresenta também uma breve análise da aproximação jurídica entre as correlações do Common Law e Civil Law no Direito Brasileiro com embasamento no constitucionalismo dos Direitos Humanos da Idade Média.
2. IDADE MÉDIA - DIREITOS HUMANOS NA IDADE MÉDIA
Na Idade Média, a partir das famílias daqueles que lutaram contra as invasões dos bárbaros (e com isso tornavam-se proprietários de terras), nasce uma aristocracia, sócia natural do poder real, que buscava fundamento no direito natural para os seus privilégios. Este período tem uma importância significativa, é um momento de revisão de valores, de confronto de objetivos temporais, imediatos e permanentes, muitos deles já indicados como objetivos espirituais no fim da Idade Média quando surge uma nova realidade histórica: a burguesia. No final da Idade Média, São Tomás de Aquino discute diretamente a questão dos Direitos Humanos[3], retomando Aristóteles e dando, à sua filosofia, a visão cristã. A fundamentação de São Tomás é teológica: o ser humano tem direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram dados por Deus. A partir disso desenvolve toda uma linha teórica e política. Ocorrerá, no entanto, uma clara ambiguidade, na utilização deste conceito, chegando a firmar-se e aceitar-se na prática que o direito dos reis era um direito natural de origem divina que justificava o absolutismo. Um caminho aberto para toda espécie de violências, e em última análise, até para a negação dos direitos humanos. O poder armado, o poder econômico e os proprietários de terras não respeitavam aqueles que não desfrutavam destes privilégios. Não existia o mínimo respeito pela pessoa humana. Uns grandes números de seres humanos viviam à margem, e eram explorados de todas as maneiras. Foram os burgueses, associados aos pensadores liberais, quem levantaram modernamente, a liberdade como um valor. Cessadas as invasões dos bárbaros e consequentemente, afastados os grandes riscos, a proteção dos senhores feudais se tornou dispensável e as pessoas começam a voltar para as cidades. Os burgos começam a se desenvolverem. A burguesia, paulatinamente enriquece-se e fortifica-se mas ainda é mantida marginalizada do poder político o que reivindica para defender os seus poderes pessoais e o seu patrimônio. A época do Iluminismo e dos Enciclopedistas revoluciona as ideias tradicionais da Idade Média, afirmando-a dignidade humana e a fé na razão. Vige a ideia de que o homem é concebido com o detentor de direitos sagrados e inalienáveis. E o governo não pode prescindir da vontade dos cidadãos.
3. PATRÍSTICA
Patrística é o nome dado à filosofia cristã dos primeiros sete séculos, elaborada pelos Pais da Igreja, os primeiros teóricos — daí "Patrística" — e consiste na elaboração doutrinal das verdades de fé do Cristianismo e na sua defesa contra os ataques dos "pagãos" e contra as heresias.
Foram os pais da Igreja responsáveis por confirmar e defender a fé, a liturgia, a disciplina, criar os costumes e decidir os rumos da Igreja, ao longo dos sete primeiros séculos do Cristianismo. É a Patrística, basicamente, a filosofia responsável pela elucidação progressiva dos dogmas cristãos[4] e pelo que se chama hoje de Tradição Católica.
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