Historia do direito
Por: David Gonçalves • 25/11/2015 • Resenha • 526 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
Direito De família dentro do Direito Romano
Em roma a família era de suma importância e devia ser vista por sua abundância, a família era aplicada através do patrimônio ou do Pater Familia o qual era o mais elevado estatuto familiar era aquele que tinha o poder sobre tudo e todos.1”O poder paterno é uma das peças fundamentais para se entender a antiga concepção de família ,da autoridade,da herança e a prosperidade”
O casamento em roma era essencial para se constituir uma família, para os romanos o matrimônio antes de tudo era um convívio social e não um sentido jurídico, o qual a união se dividia em dois tipos de espécies. O primeiro era o cum manu e o segundo era o sine manu, o qual foi o que prevaleceu pois era destinado que a mulher não tinha o poder de sujeição ao marido e a mesma continuava por debaixo do poder do seu próprio Pater Familia.
A união entre duas pessoas na história de roma jamais foi desfeita, entretanto no início da era romana o divórcio começou a acontecer, mas somente pelo o homem, o qual o mesmo declarava que tinha algo contra a sua esposa e deveria convocar o tribunal familiar, já a mulher só poderia descasar em caso de perda da cidadania do seu marido. Apesar disso o Tribunal Familiar não via a separação dos casados como divórcio e sim como uma anulação do casamento,o qual se o marido ocorresse para a anulação do casamento o mesmo deveria devolver todo o dote que havia recebido, como dizia o Art. 159 da Constituição Romana.
2Se um homem livre, que já enviou
para casa de seu sogro o presente
nupcial e já pagou também o dote,
deixou-se atrair por uma outra mulh-
er e disse a seu sogro ”Não tomarei
sua filha como esposa “ o pai levará
consigo tudo quanto houver trazido.
Entretanto o tempo se passou e os fundamentos que o tribunal de famíliar colocava a cada dia se tornava mais tolos, consequentemente o divórcio tornou-se a ser possível dando as mulheres a mesma possibilidades que a dos homens.
A adoção em roma era bastante aceita pela sociedade além de ser um ato legal. Somente os homens poderiam adotar, já a mulher só conseguia em caso de perda do seu filho e ambos deveriam ser mais velho que o adotado, para poder imitar a natureza na arte da procriação.
A sucessão que nada mais é do que a herança que o falecido possuía era administrada pelos filhos que eram os seus sucessores naturais considerados donos da herança mesmo ainda com seu pai em vida, e não havia diferença entre os filhos adotados e os biológicos todos tinham a herança legítima; Somente não era admitido aqueles que nasceram de 10 meses após a morte do pai
BIBLIOGRAFIA
CASTRO, Flávia Loges. História do direito: Geral e Brasil. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2010.
WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da história do Direito. Belo Horizonte: Del Rly, 1996.
LIMA, J. B. De Souza. As mais antigas normas do direito.
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