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Histórico das constituições brasileiras

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Por:   •  25/2/2015  •  Artigo  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Maérlio Machado de Oliveira

Aluno do curso de Direito da FGF

Visite minha página: www.alumac.com.br/maerlio.htm

Farei aqui um comentário sobre todas as constituições brasileiras desde a de 1824 à de 1988, abordando de uma forma sistêmica todos os contextos econômicos, sociais e políticos a seu tempo.

É, pois, importante lembrar, todas as nossas constituições foram esboçadas em forma de texto, com o intuito normativo de constituir um estatuto fundamental jurídico aos cidadãos.

1) CONSTITUIÇÃO DE 1824

Sendo, assim, a primeira constituição brasileira vem se estabelecer com a Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, quando cumpriu o prometido ao dissolver a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, em 12 de novembro de 1823.

Ela vem com 179 artigos e com organização estrutural dos poderes imperiais, estabelecendo como forma de Estado um regime unitário que culminou com o chamado Poder Moderador exercido pelo próprio Imperador.

A Constituição prescrevia as normas fundamentais da organização das Províncias e do Governo municipal (art. 165).

A Constituição prescrevia o enunciado das Garantias dos Direitos Civis e Políticos, idealizado nos princípios do liberalismo, protegendo a liberdade, a segurança individual e a propriedade (art. 179).

Como já vimos anteriormente, a Constituição declarava matéria constitucional, sujeita ao processo de reforma, o que se referisse aos limites e atribuições dos Poderes Políticos, aos Direitos Políticos e Individuais, tudo o mais poderia ser alterado pela legislatura ordinária.

Na sua longa vigência, que completou sessenta e cinco anos, a Constituição de 1824 foi emendada uma vez, pela Lei n. 16 de 12.08.1834, denominado “Ato Adicional”, que criou as Assembléias Legislativas Provinciais, substituindo os Conselhos Gerais de Províncias, dando-lhes ampla expansão, com nítidos sinais de tendência federalista.

Percebe-se, pois, que o sistema já sinalizava a forma federativa de Estado.

O regime parlamentar implantou-se no Império, a partir da criação do Presidente do Conselho de Ministros, em 1847, à margem da Constituição do Império, surgindo, pois, na prática, de maneira moderada.

Nesse contexto, o Segundo Reinado sustentou-se, em um regime conservador, economicamente baseado na aristocracia dos cultivadores de açúcar e café, cujo desmoronamento com o abolicionismo acelerou a precipitação do movimento republicano.

CARACTERÍSTICAS:

- Nome do país – Império do Brasil.

- Carta outorgada.

- Estado centralizado - Monarquia hereditária e constitucional.

- Quatro poderes - (Executivo, Legislativo,

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