TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Homicidio Qualificado

Por:   •  6/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  5.797 Palavras (24 Páginas)  •  529 Visualizações

Página 1 de 24

23. HOMICÍDIO QUALIFICADO

O homicídio, quando qualificado, ganha um aumento da pena (12 a 30 anos), passando a ser considerado crime hediondo (lei 8.072/90).

24. As qualificadoras estão agrupadas de acordo com características comuns:

1. quanto aos motivos

Incisos I e II – caráter subjetivo

Motivo do crime é considerado imoral ou desproporcional

2. quanto ao meio empregado

Inciso III – caráter objetivo

Formas que causam grande sofrimento à vítima ou causam perigo a outras pessoas

3. quanto ao modo de execução

Inciso IV – caráter objetivo

Maneira que subtraiu a possibilidade de defesa da vítima, ficando a mercê do agente

4. por conexão (quanto aos fins)

Inciso V – caráter subjetivo

Cometido em razão de outro crime.

5. Feminicídio e contra agentes das forças de segurança

Incisos VI e VII – caráter subjetivo

Qualidade especial dos sujeitos passivos

25. QUALIFICADORA QUANTO AOS MOTIVOS (artigo 121, § 2º, I e II):

26. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA: é conhecido como homicídio mercenário, porque uma pessoa contrata outra para executar a vítima mediante pagamento em dinheiro ou qualquer outra vantagem econômica, como a entrega de bens, promoção no emprego, etc.

A paga é prévia em relação ao homicídio, enquanto a promessa de recompensa é para entrega posterior, como no caso em que o contratante é filho da vítima e promete dividir o dinheiro da herança com a pessoa contratada para matar o pai. Nesse caso ela se configurará mesmo que não acabe se cumprindo a promessa de recompensa.

Obs. na paga ou promessa de recompensa: devem estar relacionadas a prestação econômica (maior parte dos doutrinadores). Se a prestação for sexual, ocorre a qualificadora por motivo torpe. (há divergências doutrinárias e jurisprudenciais).

Obs. é comum ocorrer ambas as hipóteses (paga e promessa de recompensa), uma vez que o mandante entrega parte do combinado, deixando o restante para o pagamento posterior ao cometimento do crime.

Obs. é crime de concurso necessário, pois sempre será imprescindível a existência do mandante e do executor e, a punição de um, não depende da identificação e punição do outro.

A qualificadora por cometimento do homicídio por paga ou promessa de recompensa se comunica ao mandante?

R. para a doutrina, como o inciso I é uma circunstância de caráter pessoal e não elementar do crime, só se aplica ao executor e não ao mandante, o qual deve ser penalizado de acordo com os motivos que o levaram a contratar o executor, MAS, HC 71582/STF, indica que a qualificadora se aplica tanto ao mandante quanto ao executor, pois STF se refere ao inciso I como uma elementar.

27. MOTIVO TORPE (I): vil, repugnante, imoral.

TJSP: “torpe é o motivo que mais vivamente ofende a moralidade média ou o sentimento ético social”

Exemplos: preconceitos (raça, cor, religião, origem, opção sexual); rituais macabros; motivação econômica; intenção de ocupar o cargo da vítima (vice-prefeito, suplente de vereador ou deputado); matar por prazer (simples sentimento de poder); morte de policiais civis ou militares por integrantes de facção criminosa; para satisfazer desejos sexuais.

A vingança nem sempre é motivo torpe, eis que é necessário que ele esteja eivada de torpeza, caso contrário não se qualifica o crime (ex. pai que mata o estuprador da filha). Deve ser verificada em cada caso concreto.

O ciúme não tem sido considerado motivo torpe.

28. “Por outro motivo torpe” = interpretação analógica (quando se dão alguns exemplos e se complementa com uma fórmula genérica).

Analogia ≠ interpretação analógica

Analogia é método de integração (métodos utilizados para que se possam suprir lacunas); aplica-se o dispositivo legal para um caso concreto semelhante não regulado por lei.

Interpretação analógica é método de interpretação; trata-se de uma fórmula casuística, exemplificativa, seguida de uma fórmula genérica. É admitida no direito penal. Ex: art. 121, § 2º, I, III, IV, CP.

29. MOTIVO FUTIL (II): é o motivo pequeno, insignificante, desproporcional ao resultado produzido. Deve ser analisado no caso concreto.

Ex.: mata-se a dona de um bar pelo fato desta não ter vendido fiado; mata-se em decorrência de um pequeno entrevero de trânsito; em razão de discussões banais entre casais; no rompimento do namoro; por ter a vítima rido do acusado.

Se o crime foi cometido sem motivo algum, conclui-se que matou pelo simples prazer de tirar a vida alheia, reconhecendo-se assim o motivo torpe e não fútil (há entendimentos de que seria tão somente homicídio simples).

Se em decorrência de motivo fútil tem-se o desenvolvimento de uma acalorada discussão entre as partes e, somente após esta ocorre o homicídio, entende-se que não há a qualificadora, eis que a razão foi a troca de ofensas e não o motivo inicial da discussão.

O ciúme não tem sido considerado motivo pequeno, sendo afastada a qualificadora. Entretanto, esta regra não é absoluta. Ex. O agente mata a namorada tão somente porque ela olhou de lado (neste caso há que se reconhecer a qualificadora por motivo fútil).

30. QUALIFICADORAS QUANTO AO MEIO DE EXECUÇÃO § 2º, III.

Verificar a questão de interpretação analógica. “Qualquer outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum”.

Ex. A morte por fogo já está mencionada no dispositivo e reconhecê-la como meio cruel seria “bis in idem”, entretanto, se as queimaduras foram proporcionadas por ácido, aplica-se residualmente a qualificadora interpretando-se haver ocorrido por meio cruel.

31. VENENO: “a substância que, introduzida no organismo, altera momentaneamente ou suprime definitivamente as manifestações vitais de toda matéria organizada”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (37 Kb)   pdf (163 Kb)   docx (28.9 Kb)  
Continuar por mais 23 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com