TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

IMPEACHMENT COLLOR

Por:   •  27/9/2016  •  Artigo  •  2.592 Palavras (11 Páginas)  •  608 Visualizações

Página 1 de 11

RELAÇÃO ENTRE JULGAMENTO POLITICO E JULGAMENTO JURÍDICO NO CASO DO IMPEACHMENT DO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR

                                                                                                                                                                                     Sabrina Cabral1

                                                                                             

RESUMO:  O presente artigo tem o objetivo de explicar de maneira simples o que é um processo de impeachment, sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro e de como ele ocorre, bem como analisar o processo de impedimento do qual Fernando Collor de Mello foi alvo, apresentando os aspectos políticos e jurídicos deste.

PALAVRAS-CHAVES: Impeachment. Inconstitucional. Crime de Responsabilidade. Ilegitimidade.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil e em toda a história da presidência da República, existiram diversos pedidos de impeachment, todos os presidentes eleitos foram alvo do procedimento de impeachment, salvo dois: Marechal Dutra e Jânio Quadros, porém o único procedimento que teve aceitação e efetividade foi o de Fernando Collor. Não obstante, essa efetividade ainda hoje levanta dúvidas, pois há pressupostos de ilegitimidade, quanto à forma que se deu o processo.

Esta produção acadêmica se deu por meio de pesquisas exploratórias, bibliográficas e doutrinarias, com embasamento no impeachment do Presidente Fernando Collor de Melo, buscando descrever primeiramente o que é um processo de impeachment, como ocorre, a título de fácil compreensão de todos os leitores, a fim de despertar um raciocínio crítico, levantando aqui dados históricos do que levou Fernando Collor ao desprestigio popular e as infrações cometidas por ele, ressaltando a imputação feita por seu irmão, imputação esta que deu início ao experimento do instituto de impeachment, após entrada em vigor da constituição de 1946.

Fez-se necessária uma análise dos fundamentos jurídicos e os políticos do processo, e do relato do próprio Fernando Collor de Mello, assim que tornou-se habilitado para exercer função pública, após oito anos longe da vida pública. Versando por fim, sobre a atuação do Legislativo e do Judiciário, quais limites legais de atuação em processos de impedimento e as disposições constitucionais no tocante ao objeto em questão.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 DESCREVER O PROCESSO DE IMPEACHMENT.

Para tercer de maneira ampla e de fácil entendimento, precisa ser apreciado um breve conceito do que é impeachment, conforme (MARQUES,2015):

“O impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade. Trata-se de uma situação muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (v. Artigo 52, incisos I e II da Constituição Federal).”

Posto isto, o impeachment poderá ocorrer sempre que determinadas autoridades praticarem crime de responsabilidade, autoridades estas que encontram se descritas no artigo 52 inciso primeiro da constituição federal que dispõe:

“Artigo 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; ”

 O Artigo exposto abrange Ministros de estados e comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica, sendo assim, estes também podem sofrer impedimento quanto as suas funções, sendo entre eles o mais comum o impedimento no que tange o cargo de Presidente da República. Como já mencionado, o impedimento se origina pelo cometimento do crime de responsabilidade, que é, simplistamente o descrevendo, uma infração que possui dois cunhos, um político e outro administrativo. As hipóteses de tal crime estão descritas no artigo 85 da Constituição Federal, a título de exemplo: atentar contra a Constituição e contra a probidade administração pública.

Havendo suspeita do crime, a denúncia poderia partir de qualquer cidadão, sendo então encaminhado à Câmara dos Deputados para ocorrer apreciação e juízo de admissibilidade, na Câmara, deverá haver aprovação de dois terços dos membros que a constituem, para que se inicie o julgamento, que será proferido pelo Senado Federal e para que a condenação se efetive, necessitará que dois terços deste mesmo senado, aprovem. Conforme disposto no artigo 86 da constituição Federal:

“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”

Na hipótese do impedimento se concretizar, o então Presidente, perderá o cargo, e não poderá dentro de oito anos, exercer quaisquer funções públicas, passando comandar a presidência o vice-presidente ou caso este não puder exercer tal cargo, por possuir impedimento, poderá o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, na modalidade temporária, presidir a República. Mas há uma peculiaridade quanto ao vice-presidente, caso este, não estiver possibilitado de exercer por motivo definitivo, há então de se analisar qual ocorreu o motivo, caso tenha acontecido nos 2 primeiros anos de mandato, ocorrera uma nova eleição direta e caso nos últimos 2 anos de mandato, o Congresso Nacional irá realizar eleições indiretas para acontecer a escolha dos novos Presidente e vice-presidente da República, assumindo o período de mandato que restou daquele que foi impedido.

2.3 ANALISAR OS FUNDAMENTOS POLITICOS E JURIDICOS QUE DERAM INICIO AO IMPEACHMENT DO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.8 Kb)   pdf (198.9 Kb)   docx (17.1 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com