IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Por: Camila Jaroszewski • 29/3/2021 • Resenha • 606 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
I – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
1.1 – O que é o imposto de Produtos Industrializados?
O Imposto sobre Produtos Industrializados, é de competência da União, está previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.212/2010, que fiscaliza a arrecadação e administração deste imposto, tal mecanismo se manifesta na função regulatória conforme a essencialidade do produto, não sendo fixo, varia conforme a matéria ou produto especifico, ou seja, os produtos de primeira necessidade devem ter baixa tributação e os itens mais supérfluos devem receber tributação mais elevada, conforme art. 153, § 3º, I, CF.
O IPI é imposto real, devendo ser tributado sobre produtos nacionais e importados de uma determinada categoria de produtos da indústria, com objetivo de função a arrecadatória para o Tesouro Nacional e no orçamento do fisco, o recolhimento é feito pela empresa industrializadora.
Nessa linha, Kiyoshi Harada¹ ressalta que “tendência do IPI é restringir-se a tributação de produtos considerados santuários ou de luxo, com o que o imposto passará, efetivamente, a ter caráter seletivo, contribuindo para a consecução da justiça social, já que indiscutível sua natureza de i posto de consumo.”.
Produto não deve ser confundido com mercadoria, que se limita ao comércio, o conceito de produto define que é qualquer bem produzido pela natureza ou pelo homem tanto destinado ao comercio, quanto ao consumo ou qualquer outra utilização.
Sua incidência é sobre a tributação de mercadorias industrializadas no geral, porém, entende-se que produtos menos essenciais tendem a ter uma maior tributação. Cabe lembrar que a indústria que vender para outra, não haverá cálculo de IPI, apenas ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Portanto, o objetivo do IPI é evitar que a indústria nacional enfraqueça buscando regulamentar e manter isonomia entre importados e industrializados, se houver necessidade de estimular o consumo o governo pode reduzir ou aumentar a arrecadação do IPI, dando a este tributo a característica de extra fiscalidade, sendo assim, o mesmo não é cumulativo, ou seja, ele é cobrado somente uma vez e normalmente os itens supérfluos tentem as tarifas mais altas de alíquotas.
1.2 – Qual o conceito de Industrialização?
Para fins de incidência de IPI, considera-se industrializado, o produto que passou por processo que industrializou, ou seja, tenha se submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para com sumo, ou seja, beneficiação, transformação, montagem e etc. Observamos os conceitos:
Transformação: o produto já existente, é processado e lhe dá nova forma, e finalidade, fazendo surgir um novo produto, por exemplo: transformação da madeira serrada, em móveis.
Beneficiamento: o processo de alteração de funcionamento de um produto já existente, permanecendo na mesma classificação fiscal originária, por exemplo envernizamento de móveis.
Montagem: processo que une peças já existentes resultando em novo produto, podendo ter nova classificação fiscal ou não, como exemplo a montagem de veículos.
Acondicionamento
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