IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por: KETHALINOLIVEIRA • 27/2/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 866 Palavras (4 Páginas) • 848 Visualizações
MM. Juiz de Direito da 3º Vara Cível da Comarca de Araxá/MG
Processo:
A empresa PLANT BEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número, com sede no endereço, na cidade de Ibiá/MG, representada por seu administrador , na recuperação judicial da empresa EUCAPLANT LTDA, já qualificado, vem, por intermédio de seu advogado procuração inclusa, com escritório profissional no endereço, na cidade, onde recebe as intimações para o presente feito, vem, oferecer:
IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento nos artigos 163 e 164 da Lei 11.101/2005.
Pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:
1 – DOS FATOS.
A empresa EUCAPLANT LTDA com sede na cidade de Araxá – MG atua no ramo de venda e plantio de mudas de eucaliptos em todo o Triângulo mineiro. No dia 13 de setembro de 2015 ingressou com um pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, processo este distribuído neste juízo.
No plano apresentado o devedor informou que possua diversos credores de diferentes naturezas com diferentes valores e que o percentual mínimo de 3/5 havia sido respeitado.
Nas razões da inicial o devedor informou a existência de 10 credores, sendo que 6 deles (3/5) aderiram ao plano, são eles:
1. Indenizações na justiça do trabalho em virtude de um processo de um representante comercial sem vínculo empregatício, no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
2. O Credor Banco Popular, titular de um crédito com garantia hipotecária no valor de R$ 100.000,00
3. O Credor Casa do Produtor Ltda, titular de Duplicatas protestadas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e
4. Banco X titular de financiamento cujo sócio da empresa devedora assinou como avalista no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
5. Dívida de R$ 80.000,00 proveniente de um empréstimo do devedor com um de seus sócios, o Sr. Francisco Bezerra.
6. Contrato com o Banco do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 50.000,00 realizado em nome exclusivo dos sócios, entretanto, cuja contabilidade da empresa do devedor indica a inclusão dos recursos no caixa.
Sendo que acontece que 4 (quatro) destes credores, não assinaram o plano de recuperação judicial, motivo este que a empresa Plant Bem Ltda., ora impugnante, vem a este juízo requerer o que lhe é de direito.
1. Dívidas com o Banco J no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
2. O Credor Casa da Lavoura Ltda., titular de 8 notas promissórias no valor de R$ 30.000,00
3. O Credor Hipócrates Alcides, titular de cheques devolvidos na praça, cujo valor total somava R$ 20.000,00 (dez mil reais),
4. O credor PLANT BEM de uma sementes, cujo contrato de compra e venda restava uma dívida de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2 – DOS FUNDAMENTOS
A – Em primeiro levamos em consideração a relação de credores apresentada pela empresa EUCAPLANT LTDA, que nos diz que há créditos relacionados na mesma, que não poderiam ali estar, sendo citado a primeira relação de credores que é “Indenizações na justiça do trabalho em virtude de um processo de um representante comercial sem vínculo empregatício, no valor total de R$ 50.000,00”, previsto no artigo 161,§ 1º, da Lei 11.101/2005, que na sua redação fala que os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho, não se enquadram neste tipo de recuperação.
B - Em
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