INDENIZATÓRIA CONTRA PROP DE IMÓVEL POR NÃO PAGAMENTO DE LUZ
Por: Roberta Nardy • 23/10/2017 • Tese • 3.526 Palavras (15 Páginas) • 256 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ________________________-SP
_______________________, brasileira, casada, cirurgiã dentista, portadora da cédula de identidade com RG/SSP/MG nº ___________ e inscrita no CPF/MF sob nº ________________ residente e domiciliada na ________________________ – nº ___________ - __________-SP, CEP ________________, pelo presente instrumento, vem, respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º e incisos da vigente Carta Magna, artigos 186 e 927 ambos do Código Civil, e demais disposições legais incidentes, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de LUIZ _______________, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG/SSP/SP nº _______________ e inscrita no CPF/MF sob o nº ________________, residente e domiciliado conforme contrato de locação na Av. ___________________, nº _____________ – Agua Rasa, São Paulo/SP, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA COMPETÊNCIA
Conforme se vislumbra no contrato de locação, firmado em 16 de outubro de 2015, entre as partes acima qualificadas, estas elegeram como Foro competente a comarca de ________________ – SP, nos termos da cláusula XXVII (doc. em anexo), para solucionar os problemas oriundos de quebra de clausulas contratuais.
2. DOS FATOS:
2.1 A Requente celebrou contrato de locação de imóvel com o Requerido pelo período de 22 de outubro de 2015 a 21 de abril de 2018, sendo o respectivo contrato administrado pela imobiliária xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a qual se responsabilizou também pelas execuções de reparos de danos decorrentes durante ao exercício do mandato outorgado para administração do imóvel locado.
2.2 Ocorre que, a Requerente entregou a administradora o valor R$ 3.900,00 a titulo de caução/garantia, e, diante da rescisão do contrato ocorrida de forma amigavel em 14/02/2017, foi restituído a Requente parte do valor da garantia locatícia, ou seja, o valor de R$1.015,35 (um mil e quinze reais e trinta e cinco centavos).
2.3 O valor da garantia locatícia atualizado para fev/2017 no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), sendo considerado o valor proporcional pelo período de vigência do contrato, o valor a ser restituído à autora perfaz R$ 2.206,65 (dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).
2.4 Desse valor a ser restituído foi deduzido o valor do aluguel proporcional do período de 22/01/17 a 14/02/2017 – 24 dias - no valor de R$ 1.151,06 (um mil, cento e cinqüenta e um reais e seis centavos) e o consumo proporcional de energia elétrica pelo período de 18 dias totalizando o valor de R$40,24 (quarenta reais e vinte e quatro centavos) e o saldo de R$1.015,35 (um mil, quinze reais e trinta e cinco centavos), por meio de depósito na conta poupança da autora na CEF, totalizando a restituição no importe de R$ 2.206,65 (dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).
2.5 Assim, mediante a composição dos valores acima, se demonstra de forma clara que o valor da conta de energia elétrica foi entregue ao REQUERIDO, por meio de sua mandatária, para o pagamento do valor proporcional do consumo de energia elétrica com vencimento em 10-03-2017, não restando dúvidas quanto a entrega das chaves e a obrigação do REQUERIDO em efetuar o pagamento da referida conta de energia elétrica.
2.6 Contudo, em julho/2017, ao fazer pedido de compra de um aparelho ortodôntico, para ser destinado a seu paciente, na empresa DENTAL, para pagamento a prazo, como sempre fazia, teve o respectivo crédito negado, sendo informado que o pagamento deveria ser antecipado, e sem saber o motivo, obteve a informação que o seu nome fora protestado perante o primeiro cartório de protestos de _________________-SP. Ao verificar o motivo do referido protesto, se constatou que se tratava da inadimplência da requerida em referência a fatura de consumo de energia elétrica com vencimento em 10-03-2017.
2.7 Desta forma, a Requente entrou no site da fornecedora de energia elétrica e constatou que a fatura de consumo de energia elétrica vencida em 10/03/2017, foi paga somente em 09/06/2017!!!!, como faz prova cópia da respectiva conta anexa.
2.8 Ora, nobre e culto julgador, inegavelmente o Requerido deu causa a negativação do bom nome da Requerente no cadastro de inadimplentes,bem como o protesto do nome perante o Primeiro Cartório de Protestos desta Comarca, por não quitar a conta de energia elétrica no prazo determinado, apesar da Requerente ter devidamente quitado todas as suas obrigações referentes ao período em que esteve vigente o contrato de locação.
2.9 E de fato mediante o protesto do título e a inclusão do bom nome da Requerente no cadastro de inadimplentes se efetuou perante a Serasa, conforme se verifica no extrato de consulta do Banco de Dados da Serasa emitido em 24/07/2017 que aponta o referido débito com vencimento em 21/06/2017, no valor de no valor de R$ 67,60 (sessenta e sete reais e sessenta centavos), ora, evidencia se que a administradora imobiliária não fez a transferência do responsável pelo consumo de energia após a extintação da obrigação da Requerente que seu deu em 14/02/2017.
2.10 Salienta se que a Requerente sempre foi pessoa de boa formação moral e ética e com excelente conduta social, no entanto, devido à sua negativação, sofreu danos materiais e morais, além de transtornos psicológicos e emocionais que afetaram sua saúde, antes que sua maior preocupação, com relação a sua negativação.
2.11 Cabe frisar que com a inclusão do nome da Requerente no cadastro de inadimplentes, a mesma experimentou as consequências da inclusão indevida de seus dados, perdendo seu crédito no comércio e não conseguindo adquirir suplementos para o seu consultório, expondo a Requerente perante seus clientes, conforme se prova com o documento anexo.
...