INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Thayza Cristina • 27/3/2017 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA COMARCA DE BOA VISTA, RORAIMA
JOSÉ, brasileiro, solteiro portador da cédula de identidade, nº____, CPF:
_____, endereço eletrônico; JOAQUIM brasileiro, solteiro, portador da cédula
de identidade, nº ___, CPF, endereço eletrônico:_________;JULIETA,
brasileira,solteira,portador da cédula de
identidade,_______,CPF:___________, endereço eletrônico, todos residentes
e domiciliados na rua ________, na cidade de ________, vem por meio de seu
advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente propor AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do Dr. João,
brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade ___________, endereço
profissional na Rua _________, Estado de ___________.
DOS FATOS
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de
bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de
R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal
nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta). Ocorre que Manuel faleceu, e foi
necessária a abertura do processo de inventário-partilha, José, Joaquim e
Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o
futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado
conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem
orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João
sabia de um segredo, que Manuel possuía um filho fora do casamento. Ele
havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Apesar de
omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta,
optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de
sua mãe, , ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento
Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim
e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado
pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que
as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que
não havia necessidade. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a
herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e
Julieta nada receberam.
DO DIREITO
O advogado agiu de maneira não diligente ao escolher a renúncia
abdicativa onde não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo,
portanto, uma renúncia "em favor do monte"ao invés de escolher a renúncia
translativa onde se deveria especificar em favor de quem se renuncia,se
tratando de uma aceitação tácita da herança (artigo 1805, 2ª parte, do CC)
seguida de uma doação (artigo 538, do CC) para a pessoa determinada, o que
torna evidente o seu dever de indenizar.
Ademais, o réu não apenas causou danos patrimoniais aos autores
referente
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