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INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA COMARCA DE BOA VISTA, RORAIMA

JOSÉ, brasileiro, solteiro portador da cédula de identidade, nº____, CPF:

_____, endereço eletrônico; JOAQUIM brasileiro, solteiro, portador da cédula

de identidade, nº ___, CPF, endereço eletrônico:_________;JULIETA,

brasileira,solteira,portador da cédula de

identidade,_______,CPF:___________, endereço eletrônico, todos residentes

e domiciliados na rua ________, na cidade de ________, vem por meio de seu

advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente propor AÇÃO

INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do Dr. João,

brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade ___________, endereço

profissional na Rua _________, Estado de ___________.

DOS FATOS

Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de

bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de

R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal

nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta). Ocorre que Manuel faleceu, e foi

necessária a abertura do processo de inventário-partilha, José, Joaquim e

Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o

futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado

conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem

orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João

sabia de um segredo, que Manuel possuía um filho fora do casamento. Ele

havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Apesar de

omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta,

optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de

sua mãe, , ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento

Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim

e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado

pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que

as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que

não havia necessidade. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a

herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil

reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e

Julieta nada receberam.

DO DIREITO

O advogado agiu de maneira não diligente ao escolher a renúncia

abdicativa onde não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo,

portanto, uma renúncia "em favor do monte"ao invés de escolher a renúncia

translativa onde se deveria especificar em favor de quem se renuncia,se

tratando de uma aceitação tácita da herança (artigo 1805, 2ª parte, do CC)

seguida de uma doação (artigo 538, do CC) para a pessoa determinada, o que

torna evidente o seu dever de indenizar.

Ademais, o réu não apenas causou danos patrimoniais aos autores

referente

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