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INOVAÇÕES DA LEI 12.015.09

Por:   •  26/4/2019  •  Monografia  •  17.644 Palavras (71 Páginas)  •  166 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF

ALEXANDRE ROCHA MATTOS

INOVAÇÕES DA LEI 12.015.09 NO CÓDIGO PENAL E A NECESSIDADE DE UM TIPO PENAL INTERMEDIÁRIO APÓS A NOVA REDAÇÃO DADA AO CRIME DE ESTUPRO

BRASÍLIA

2017

ALEXANDRE ROCHA MATTOS

INOVAÇÕES DA LEI 12.015.09 NO CÓDIGO PENAL E A NECESSIDADE DE UM TIPO PENAL INTERMEDIÁRIO APÓS A NOVA REDAÇÃO DADA AO CRIME DE ESTUPRO

Monografia apresentada ao Centro Universitário do Distrito Federal como requisito básico para a conclusão de bacharelado em Direito.

CDU: 343.541

Professor-Orientador: Fabrizio Jacynto Lara

BRASÍLIA

2017

ALEXANDRE ROCHA MATTOS

INOVAÇÕES DA LEI 12.015.09 NO CÓDIGO PENAL E A NECESSIDADE DE UM TIPO PENAL INTERMEDIÁRIO APÓS A NOVA REDAÇÃO DADA AO CRIME DE ESTUPRO

Monografia apresentada ao Centro Universitário do Distrito Federal como requisito básico para a conclusão de bacharelado em Direito.

CDU: 343.541

Professor-Orientador: Fabrizio Jacynto Lara

BRASÍLIA,

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Professor-Orientador

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Examinador

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Examinador

Nota: _______

AGRADECIMENTOS

Primeiramente а Deus quе permitiu quе tudo isso acontecesse ао longo desses anos, е nãо somente neste tempo como universitário, mаs еm todos оs momentos, sendo meu guia e protetor. Agradeço а minha mãе Diana e ao meu pai Sebastião, que me deram o apoio e incentivo em horas difíceis, de desânimo е cansaço, e ainda à toda minha família, principalmente meu padrinho Daniel, que acompanhou essa trajetória. Amo vocês. Meus agradecimentos аos meus amigos que me entenderam sempre e me apoiaram quando decidi que era a hora de abrir mão de passeios para formar mas continuarão presentes еm minha vida cоm certeza. A universidade, sеu corpo docente, direção е administração quе me ajudaram a adquirir conhecimento e oportunizaram а janela quе hoje vislumbro para um horizonte superior, eivado pеlа acendrada confiança nо mérito е ética aqui presentes. A todos quе direta оu indiretamente fizeram parte dа minha formação, о mеu mais sincero agradecimento.

Dedicatória

Dedico este trabalho a minha mãe Diana, minha maior companheira e meu exemplo, que sempre me incentivou a lutar e estudar para conquistar meus sonhos.  


RESUMO

Este trabalho apresenta um breve histórico acerca da punição dos crimes sexuais na humanidade e, especialmente no Código Penal Brasileiro, editado em 1940. São estudados os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor e as alterações promovidas pela Lei 12.015/09 em que foram unidas as duas condutas em apenas um tipo penal, prevista, atualmente, no art. 213 do Código Penal. São estudados os Princípios ensejadores da mudanças, assim como o Projeto de Lei que deu origem à alteração legislativa promovida em 2009. Com isso, pode-se verificar uma lacuna legislativa quando se trata de condutas obscenas cometidas em público, especialmente em transporte público e sem violência. O ato pode ser punido como mera contravenção penal ou como estupro, o que demonstra desproporcionalidade na punição do agente em ambos os casos. Assim, e diante de recente caso com grande repercussão social, o Poder Legislativo se viu compelido a atualizar a legislação com diversas propostas de alteração do Código Penal, a fim de tipificar e punir adequadamente atos libidinosos, especificamente os cometidas em público.

Estupro. Atentado violento do pudor. Lei 12.015/09. Ato libidinoso público. Proporcionalidade.

        

ABSTRACT

This work presents a brief history about the punishment of sexual crimes in humanity and, especially in the Brazilian Penal Code, published in 1940. The crimes of rape and violent attack to the modesty and the changes promoted by Law 12.015 / 09 were studied joining the two ducts in only one criminal type, currently foreseen in art. 213 of the Penal Code. The Principles of change are studied, as well as the Bill that gave rise to the legislative amendment promoted in 2009. Thus, a legislative gap can be found when dealing with obscene conduct committed in public, especially in public transport and without violence. The act can be punished as mere criminal contravention or as rape, which demonstrates disproportionality in the punishment of the agent in both cases. Thus, and in the face of a recent case of great social repercussion, the Legislative Branch was compelled to update the legislation with several proposals for amendments to the Criminal Code, in order to properly classify and punish libidinous acts, specifically those committed in public.

Rape. Violent assault on modesty. Law 12,015 / 09. Public libidinous act. Proportionality.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        10

1 CONTEÚDO NORMATIVO DOS CRIMES SEXUAIS: ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR        12

1.1 Breve histórico        12

1.2 Dos crimes contra os costumes no Código Penal de 1940.        14

1.2.1 Do Estupro        15

1.2.2 Do atentado violento ao pudor        18

1.2.3 Estupro após a Lei nº 12.015/09        20

2. PROCESSO LEGISLATIVO DE ALTERAÇÕES DOS CRIMES SEXUAIS        22

2.1 Breve analise do projeto de lei nº 4850/05        22

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