INQUERITO POLICIQL
Por: JOsys • 6/5/2015 • Ensaio • 3.344 Palavras (14 Páginas) • 217 Visualizações
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COMARCA DE TERESINA
7ª VARA CRIMINAL
SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL
INQUERITO POLICIAL
ASSUNTO(S): Porte Ilegal de Arma e Ameaça a Terceiros.
Data da Distribuição
Tipo da Distribuição DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL/PI
SORTEIO
INDICIANTE:
SEM ADVOGADOS (A)S
INDICIADO: VULGO JUBILEU
SEM ADVOGADOS (A)S
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SERVIÇO PUBLICO CIVIL
MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL
SUPERITENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI
Avenida Maranhão, 111 centro/norte-Teresina-PI
IPL 001/2008-SR/DPC/PI
PORTARIA
O Delegado de Polícia Civil JOSE MAIZO PASSOS ao final assinado, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei 12.403, bem como no art.302 E 303 do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência, APRESENTAR: REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO EM FLAGANTE.
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial para apurar possível ocorrência de delito previsto no(s) Art. 14 e 16 (porte ilegal de arma de fogo), da Lei 10.826/2003-Estatuto do Desarmamento cumulado com art. 147, (Crime de Ameaça) do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que o individuo vulgo “JUBILEU” estaria em uma via pública com uma faca na mão discutindo e brigando com a sua esposa nesta Capital e que ao ser abordado por pelas vitimas para não agredir sua esposa, o mesmo teria se irritado e mostrado uma faca e um revólver às pessoas que lá estavam chamando-as para brigar.
DOS FATOS
No dia 07/01/08, por volta das 18:00hs JUBILEU SAFADO DA SILVA, encontrava-se em uma via pública com uma faca na mão discutindo e brigando com a sua esposa. PERNICOLINO, que estava num bar próximo bebendo com os amigos gritou para que JUBILEU não batesse na sua esposa, este, porém, ficou com raiva e parou em frente ao bar e mostrou a faca e um revólver às pessoas que lá estavam chamando-as para brigar.
Então, ZÉ DA CRUZ, ARMANDO E PERNICOLINO, ficaram com medo e saíram do local. Mas, quando chegaram à Rua 07 de julho, em frente ao comércio do Sr. Monteiro, encontraram JUBILEU parado em cima de uma moto e aproveitaram para segurá-lo, tomando-lhe o revólver e chamaram a polícia.
Obs.: o revólver não pertencia a JUBILEU, mas a MARTINHO seu colega, que havia entregado a ele para revender.
Autuada esta e a Informação Policial, determino as seguintes providencias:
1. Proceda-se os registros e anotações cartoriais pertinentes;
2. Expeça-se memorando comunicando da instrução, com copia da presente portaria, a COR/SR/DPC/PI, para conhecimento e providências cabíveis;
3. Expeça-se memorando aos agentes lotados no NO/DRE, requisitados ampla investigação acerca dos fatos ora denunciados;
4. Aguardem-se em cartório resultados das diligencias.
CUMPRA-SE
Teresina/PI 08 de Janeiro de 2008
JOSE MAIZO PASSOS BRITO
Delegado de Policia Civil
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SERVIÇO PUBLICO CIVIL
MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL
SUPERITENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI
INFORMAÇÃO S/N 2008
Do: APC HELSON WAEBE
Ao: Senhor Chefe da DRE/DRCOR/DPC/PI
Em atividade de levantamentos no bar em que as vitimas se encontrava nesta Capital, ouvimos reiteradamente de populares que freqüenta o local, alguns dos quais estavam presente no momento da ocorrência do delito, informações de que o JUBILEU estava em via pública com uma faca na mão discutindo e brigando com a sua esposa.
Segundo tais informes, o PERNICOLINO, que estava num bar próximo bebendo com os amigos gritou para que JUBILEU não batesse na sua esposa, este, porém, ficou com raiva e parou em frente ao bar e mostrou a faca e um revólver às pessoas que lá estavam chamando-as para brigar.
E que ZÉ DA CRUZ, ARMANDO E PERNICOLINO, ficaram com medo e saíram do local. Mas, quando chegaram à Rua 07 de julho, em frente ao comércio do Sr. Monteiro, encontraram JUBILEU parado em cima de uma moto e aproveitaram para segurá-lo, tomando-lhe o revólver e chamaram a polícia
Foi possível checar tal informes, dada a freqüência de algumas pessoas naquele bar no momento da investigação, porém, outras que foram investigadas próximo ao bar e ao comercio, disseram que não viram o momento do ocorrido, mas ouviram comentários dos fatos.
APC HELSON WAEBE SILVA DA COSTA
Agente de Policia Civil
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SERVIÇO PUBLICO CIVIL
MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL
SUPERITENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI
Memorando nº 0010/2008 – IPL 001/2008-SR/DPC/PI
Em 08 de janeiro de 2008
AO DCP
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