INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Por: Mari z • 19/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 260 Palavras (2 Páginas) • 876 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Os abaixo assinados:
MARIO FRANCISCO RIEGO COTS, cidadão brasileiro, em união estável, empresário, nascido aos 08/05/1972, portador da cédula de identidade RG sob nº 20.773.646 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 107.123.318-16 residente e domiciliado a Rua Almir Rodrigues, 228, Bairro Vila Continental, São Paulo/SP, CEP: 02.616-000;
Único sócio da Sociedade Empresária Limitada “M2DJ REPAROS E REFORMAS LTDA” com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Almir Rodrigues, 228, Bairro Vila Continental, CEP: 02.616-000, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.432.981/0001-50 e registrada na JUCESP sob o NIRE nº 35.225.793.163 em sessão de 19/07/2011 e última alteração registrada sob nº 047653/12-7 em sessão de 01/02/2012, resolve
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário Individual, sob o novo nome empresarial de “MARIO F.R. COTS TREINAMENTOS”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), passa a constituir o capital do Empresário mencionando na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA
O empresário DECLARA que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso I (ME) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.
São Paulo - SP, 09 de outubro de 2018.
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MARIO FRANCISCO RIEGO COTS
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