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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM

Por:   •  1/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  360 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL  QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMPROMITENTE VENDEDORORES, HELENA RODRIGUES DA COSTA DIAS E SEU ESPOSO; DE OUTRO LADO, COMO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, HENRIQUE GUEDES  OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO.

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES




       VENDEDORES: HELENA RODRIGUES DA COSTA DIAS e sua esposo GILBERTO DA CONCEIÇÃO DIAS, brasileiros, casados, do lar e eletricista, portadores das Ci/Rg nº 1.694.906-SESP-GO e 1544427-SSP-MA, inscritos nos CPF/MF sob o nº 224.663.203-04 e 156.711.782-15, residentes e domiciliados na Rua Perdiz,  Quadra 25, Lote 23-A, Bairro Jimbram, na  cidade de Anápolis, Goiás;

       COMPRADOR: HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA, brasileiro, Policial Militar, portador da Ci/Rg nº 2533240-SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.704.251-13, residente e domiciliado na  Rua Tiradentes, Lote 03, nº 09, Vila Heliópolis, na cidade de Terezópolis de Goiás, Goiás.


       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO

       Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDORES e COMPRADOR, do apartamento nº 706, do Prédio denominado CENTRAL VALLE RESIDENCE,, situado na entrequadra 52/54, centro, GAMA-DF, com as características e descrições contidas na matrícula 30.280 do Cartório de Registro ....

DAS OBRIGAÇÕES

       Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome dos VENDEDORES ou de terceiros.

       Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato, ou quando solicitado.

       Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento.

       Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, os VENDEDORES disponibilizará o IMÓVEL ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.

DA MULTA

       Cláusula 6ª. Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a dez por cento (10)% do valor da venda do terreno.


DO PAGAMENTO


       Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará aos VENDEDORES a quantia de R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS), da seguinte maneira:

R$ 40.000,00(quarenta mil reais), representado por um veículo MARCA FORD, MODELO FOCUS II 2LHC FLEX, ano de fabricação e modelo 2013, cor PRETA, PLACAS JKM-1641, CHASSI Nº 8aftzzfhcdj129360, RENAVAM Nº 00549637753, registrado e licenciado em nome do COMPRADOR, sem reserva de domínio,  que se obriga a entrega-lo  com todos os impostos pagos, estando apto para transferência;

R$ 5.000,00(cinco mil reais), em moeda corrente,  no ato da assinatura do presente instrumento;

R$ 10.000,00(dez mil reais), em moeda corrente,  no dia 04/07/2018;

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