INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM
Por: aidagps • 1/11/2018 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 360 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMPROMITENTE VENDEDORORES, HELENA RODRIGUES DA COSTA DIAS E SEU ESPOSO; DE OUTRO LADO, COMO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDORES: HELENA RODRIGUES DA COSTA DIAS e sua esposo GILBERTO DA CONCEIÇÃO DIAS, brasileiros, casados, do lar e eletricista, portadores das Ci/Rg nº 1.694.906-SESP-GO e 1544427-SSP-MA, inscritos nos CPF/MF sob o nº 224.663.203-04 e 156.711.782-15, residentes e domiciliados na Rua Perdiz, Quadra 25, Lote 23-A, Bairro Jimbram, na cidade de Anápolis, Goiás;
COMPRADOR: HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA, brasileiro, Policial Militar, portador da Ci/Rg nº 2533240-SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.704.251-13, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, Lote 03, nº 09, Vila Heliópolis, na cidade de Terezópolis de Goiás, Goiás.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDORES e COMPRADOR, do apartamento nº 706, do Prédio denominado CENTRAL VALLE RESIDENCE,, situado na entrequadra 52/54, centro, GAMA-DF, com as características e descrições contidas na matrícula 30.280 do Cartório de Registro ....
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome dos VENDEDORES ou de terceiros.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato, ou quando solicitado.
Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento.
Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, os VENDEDORES disponibilizará o IMÓVEL ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a dez por cento (10)% do valor da venda do terreno.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará aos VENDEDORES a quantia de R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS), da seguinte maneira:
R$ 40.000,00(quarenta mil reais), representado por um veículo MARCA FORD, MODELO FOCUS II 2LHC FLEX, ano de fabricação e modelo 2013, cor PRETA, PLACAS JKM-1641, CHASSI Nº 8aftzzfhcdj129360, RENAVAM Nº 00549637753, registrado e licenciado em nome do COMPRADOR, sem reserva de domínio, que se obriga a entrega-lo com todos os impostos pagos, estando apto para transferência;
R$ 5.000,00(cinco mil reais), em moeda corrente, no ato da assinatura do presente instrumento;
R$ 10.000,00(dez mil reais), em moeda corrente, no dia 04/07/2018;
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