O INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM RECIBO DE SINAL
Por: layana. • 20/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.367 Palavras (6 Páginas) • 306 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
COM RECIBO DE SINAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, de um lado,
como Promitente V ENDEDOR , JOÃO JOÃO, brasileiro, médico, solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG no 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob no
000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Alegria alegria no 149 apartamento
51, em São Paulo - SP; doravante denominado simplesmente “VENDEDOR”;
De outro lado, como Promitentes Compradores, JOSÉ JOSÉ, brasileiro, solteiro,
engenheiro, portador da cédula de identidade RG no 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Da Felicidade no
105 casa 01, Vila Afonso, em São Paulo – SP, que neste ato adquire a proporção de
100% (cem por cento) do imóvel doravante denominado simplesmente
“COMPRADOR”;
O VENDEDOR e o COMPRADOR, conjuntamente denominados “Partes”, celebram
o presente Instrumento o (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e
condições.
CLÁUSULA 1a- DO OBJETO
1.1. O VENDEDOR É legítimo proprietário, do imóvel objeto do presente
instrumento, absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas,
ônus reais, impostos e taxas em atraso e hipotecas mesmo legais ou convencionais,
que assim se descreve e caracteriza:
1.2. Imóvel sob Matrícula no 000.000 – um prédio e seu terreno, situado na
Avenida do Contentamento
no 868, com 113,00 m2 de área construída e seu
terreno constante de parte do lote 31 da quadra C, na Vila Feliz, no 29o subdistrito -
Santo Amaro, medindo 5,50 metros de frente para a referida Avenida, por 21,00
metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida
da frente, encerrando a área de 115,50 m2, confrontando – se do lado direito de
quem da Rua olha para o imóvel, com o prédio no 862 da Avenida Contentamento e
nos fundos com propriedade de Batista.
Contribuinte no. 000.000.0000-0
CLÁUSULA 2a - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR se
compromete a vender e o COMPRADOR se compromete A COMPRAR , pelo preço
certo e ajustado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes condições:
12.1.1.R$ 100.000,00 (cem mil reais), como sinal e princípio de pagamento na
assinatura deste Instrumento valor que será pago pelos COMPRADORES
ao VENDEDOR, da seguinte forma;
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que o VENDEDOR autoriza o
COMPRADOR a depositar neste ato diretamente em sua conta corrente através
de Transferência eletrônica de Disponíveis (TED) na conta Banco XX, Agência
XXX, Conta Corrente XXXX-X, ficando a sua quitação condicionada a devida
liberação bancária do valor.
b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão pagos nos próximos dez dias,
sucessivos a assinatura deste Contrato, através de Transferência Eletrônica de
Disponíveis (TED), no Banco do Brasil, agência no xxxxx-xx conta corrente no
xxxxxx-xx ficando a sua quitação condicionada a devida liberação bancária do
valor.
2.1.2.R$ 200.00,00 (duzentos mil reaiss), em até 30 (trinta) dias contados da
assinatura do presente, através de financiamento bancário aprovado junto
ao Banco xxxxx, valor que será depositado diretamente pela instituição
bancária na conta indicada pelo VENDEDOR, ou seja, Banco do Brasil
agência xxxxx, conta corrente xxxxxx.
CLÁUSULA 3a - DA DOCUMENTAÇÃO
O VENDEDOR, por intermédio do corretor de imóvel mencionado na cl. 13a,
apresentou para a Instituição Bancária, Banco xxxxx, todos os documentos
solicitados para a devida aprovação do Financiamento por parte do COMPRADORE.
CLÁUSULA 4a - DA POSSE
4.1. O COMPRADOR será imitidos na posse do imóvel mediante o pagamento do
preço e a consequente Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra do imóvel,
conforme descrito na Cl. 2. e a partir dessa posse, todos os impostos, taxas e
encargos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel
passarão a ser de sua responsabilidade.
4.2. Os impostos, taxas e encargos de qualquer natureza que incidam sobre o
Imóvel até a data da posse pelo COMPRADOR, serão de responsabilidade do
VENDEDOR do Imóvel.
CLÁUSULA 5a - DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA
A Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, será outorgada pelo VENDEDOR
para o COMPRADOR, em tabelião de livre escolha das partes ou da instituição
bancária nesta comarca
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