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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  11/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  1.605 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

PROMITENTES- VENDEDORES:        OLIVEIRA APRIJIO BEZERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da cédula de identidade RG nº 11007293 SSP.SP e inscrita no CPFMF sob nº 946.894.408-59, residente e domiciliados à Rodovia Regis Bittencourt, 1335  – Jardim Monte Alegre - Taboão da Serra/SP.

PROMITENTE - COMPRADORA:     ELIELMA CARVALHO DE MACEDO SILVA, brasileira, casada, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 24.663.314-1SSP/SP e inscrito no CPFMF sob nº 253.480.968-73, residente na Estrada São Francisco, 1.850 –apto 222 bloco D – Jd.Helena – Taboão da Serra/SP.

OBJETO:        UMA COTA sito à RODOVIA REGIS BITTENCOURT, km 270 - CONDOMÍNIO CASTANHEIRA – CONTRATO Nº 090871, com adesão em 28/10/2011.

                Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Compromisso de Compra e Venda tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:

 

PRIMEIRA CLÁUSULA: Que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, legais ou convencionais, inclusive hipotecas, os PROMITENTES-VENDEDORES são legítimos senhores e possuidores do imóvel descrito no preâmbulo.

SEGUNDA CLÁUSULA: Que assim possuindo referido imóvel, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado MARIANGELA PELICHEK DE MEDEIROS, que promete vendê-lo a PROMITENTE – COMPRADORA, que por sua vez se obriga a comprá-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez Mil Reais), a serem pagos nas seguintes condições:

a. R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de Cheque Administrativo, nominal a Promitente Vendedora, cuja quitação fica condicionada a regular confirmação da transação.

b. R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta  Mil Reais), a serem pagos no ato da transferência do imóvel junto à Cooperativa Habitacional Vida Nova, em data que será agendada em até 10 dias a contar da assinatura deste, a parti daí dar-se a quitação total do imóvel.                    

Parágrafo primeiro: Na hipótese do imóvel não ser integralmente quitado dentro do prazo previsto, poderá o PROMITENTE-VENDEDOR dar por rescindido o presente contrato, proceder a venda do imóvel a terceiros e, depois de deduzir o valor da multa e consectários da rescisão, restituir o saldo que houver a PROMITENTE-COMPRADORA. O desfazimento do negócio implica em multa igual a 10% (dez por cento) sobre o valor da transação, devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio. Se houver necessidade de quaisquer das partes ingressarem em juízo a fim de fazer valer seus direitos, a estas despesas serão acrescidos custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.

Parágrafo segundo: À transferência junto à Cooperativa Habitacional Vida Nova incide custo de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) que ficará a cargo da PROMITENTE COMPRADORA.

Parágrafo terceiro: As partes estão cientes de que o saldo devedor de parcelas a serem assumidas junto á Cooperativa será de 97 parcelas, ou seja, deverão está pagas 47/144 parcelas.

TERCEIRA CLÁUSULA:         A PROMITENTE-COMPRADORA assumirá as custas provenientes do registro da competente escritura quando esta for liberada pela Cooperativa Habitacional Vida Nova.

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