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Instrumento particular de venda e compra

Por:   •  8/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.028 Palavras (9 Páginas)  •  723 Visualizações

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  1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM DAÇÃO EM PAGAMENTO

Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra com dação em pagamento e outras avenças, as partes abaixo qualificadas, têm entre si, justo e contratado o seguinte:

Como Outorgantes Compromitentes Vendedores, , doravante designados como VENDEDORES;

Como Outorgados Compromissários Compradores,  doravante designados como COMPRADORES;

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL

Os VENDEDORES são senhores e legítimos possuidores, a justo título, livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, dúvidas, ônus reais, inclusive hipotecas, mesmo legais, bem como de impostos e taxas em atraso, do seguinte imóvel:

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TÍTULO AQUISITIVO

Referido imóvel foi havido pelos vendedores através da

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES

Por este instrumento e nos melhores termos de direito, os VENDEDORES se comprometem a vender aos COMPRADORES e estes a lhes comprar o imóvel supra descrito e caracterizado, pelo preço certo e ajustado de R$ __________________, que deverá ser pago da forma seguinte:

3.1 – R$ , neste ato, a título de sinal e princípio de pagamento, representado pelo cheque no ______, sacado contra o Banco nº _____, Agência nº _____, de cuja importância será dada quitação automática no ato da compensação do mesmo;

3.2 – R$ , em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação arrolada na Cláusula Quarta, representados pela dação em pagamento do imóvel de propriedade dos COMPRADORES, que se encontra inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, fiscais ou pessoais, hipotecas, dúvidas, dívidas ou litígios, com seus impostos e taxas em dia, a seguir descritos e caracterizados:

Referidos imóveis encontram-se integralmente quitados e foram adquiridos pelos ora VENDEDORES, por escritura de venda e compra _____________;

3.3 - R$ ___________, R$ , em 01 (uma) única parcela sem juros, fixa e irreajustável, através de financiamento bancário, a ser providenciado pela compradora, em agente financeiro de sua livre escolha, por sua conta e risco, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação arrolada na Cláusula Quarta, adiante, mediante transmissão de posse e assinatura de instrumento particular com força de escritura pública.

 

Parágrafo Primeiro - Qualquer recebimento em atraso não poderá ser havido como novação ou alteração deste instrumento, mas será considerado como mera liberalidade dos VENDEDORES e será acrescido da multa de 2% (dois por cento), além dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, calculado “pro rata die”.

Parágrafo Segundo – É facultado aos compradores efetuarem o pagamento da parcela consignada no item 3.2, supra, através de recursos próprios, caso o imóvel lá descrito seja vendido até a data da assinatura do instrumento particular com força de escritura pública junto ao agente financeiro. Em não ocorrendo a alienação, no ato da assinatura do instrumento particular junto ao agente financeiro, os compradores outorgarão aos vendedores ou a quem eles vierem a indicar,  instrumento público de procuração com caráter irrevogável e irretratável.

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO

VENDEDORES e COMPRADORES obrigam-se a apresentar, reciprocamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, os documentos a seguir especificados, devidamente atualizados e juridicamente em ordem:

  1. Títulos aquisitivos devidamente registrados;
  2. Matrículas dos imóveis devidamente atualizadas, com todos seus registros e averbações, acompanhadas da certidão negativa de ônus e alienações, expedidas pelos Registros de Imóveis competente;
  3. Carnês completos do Imposto Predial do corrente exercício, com as prestações vencidas, devidamente quitadas;
  4. Certidões de Recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo) dos exercícios de 2003 a 2005 (do imóvel objeto da venda e compra);
  5. Certidões Negativas das Prefeituras Municipais Competentes, até o presente exercício, referente a tributos incidentes sobre os imóveis em tela;
  6. Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal, do período de 10 anos anteriores a esta data;
  7. Certidão Negativa do Distribuidor de feitos Trabalhistas, do período de 10 anos anteriores a esta data;
  8. Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, inclusive Família e Sucessões, do período de 10 anos anteriores a esta data;
  9. Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Executivos Fiscais Estaduais e Municipais, do período de 10 anos anteriores a esta data;
  10. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos desta Capital, do período de 5 anos anteriores a esta data;
  11. Cópias reprográfica,s das Cédulas de Identidade, CPF, bem como das certidões de casamento.

Parágrafo único – Caso as certidões acima mencionadas, apresentem fatos positivos, a parte responsável deverá apresentar as certidões de “objeto” e “pé” e/ou esclarecedoras. Neste caso o prazo para apresentação das certidões de objeto e pé, será aquele estabelecido pelo órgão expedidor.

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