INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Por: Gui Trevisan • 11/1/2019 • Tese • 372 Palavras (2 Páginas) • 479 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Por este instrumento particular de compra e venda de bem móvel, de um lado, FULANO, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG n.º XX.XXX.XXX-X, endereço, doravante simplesmente designado VENDEDOR, e, de outro lado, CICLANO, nacionalidade, estado civil, portador do RG n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, endereço, doravante designado simplesmente COMPRADOR, firmam o presente instrumento regido pelas seguintes cláusulas:
1ª. O objeto da compra e venda é um veículo de marca XXXX, modelo XXX, flex, cor XXX, placas XXX – XXXX, ano de fabricação XXXX, ano modelo XXXX, chassi XXXXXXXXXXXXXXX, de propriedade e posse, livre e desembaraçada, da VENDEDOR.
2ª. O preço ajustado para a compra e venda é de R$ XX.XXX,XX, o qual deverá ser pago à vista, mediante a entrega do veículo pelo VENDEDOR.
3ª. A responsabilidade pelo pagamento das despesas com a transferência do veículo objeto do contrato é do COMPRADOR.
4ª. A responsabilidade civil e criminal sobre o veículo será, a partir da transmissão da propriedade e da posse que se dará pela assinatura do recibo, do COMPRADOR. Até esta data, no entanto, o VENDEDOR responderá pela procedência do veículo, bem como multas de trânsito e recolhimento do IPVA, impostos e demais taxas administrativas que estiverem vencidas, não pagas e não incluídas neste contrato.
5ª. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre e desonerado de quaisquer ônus ou restrições, judiciais ou administrativas.
6ª. A falta de pagamento da quantia ajustada na cláusula 2ª, 3ª e 4ª deste instrumento importará em rescisão do pacto, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7ª. O descumprimento, por qualquer das partes contratantes, de qualquer das cláusulas deste contrato, importará em multa equivalente a 10% (vinte por cento) do valor ajustado pelo negócio na cláusula 2ª deste instrumento que deverá ser paga pelo inadimplente à parte inocente.
8ª. Qualquer tolerância ou concessão dos contratantes será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia ou perda de quaisquer direitos adquiridos pela outra parte contratante.
9ª. As partes elegem o foro da comarca de XXXXXXXX, XX, para solução de quaisquer conflitos oriundos do presente contrato.
10ª. Estando certos e ajustados, firmam o presente instrumento, o qual contém três laudas, em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
Cidade, dia, mês e ano.
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Fulano Ciclano
Vendedor Comprador
Testemunhas:
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RG: RG:
CPF: CPF:
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