INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Por: danielasidegirl • 8/8/2018 • Dissertação • 463 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
Disciplina: Interpretação Constitucional – Prof. Mariana de Freitas Rasga
Esta disciplina insere-se no conjunto do Módulo de Direito Constitucional e dedica-se ao estudo da nova
interpretação constitucional. Para tanto, contempla temas da teoria da argumentação jurídica, bem como
dos elementos clássicos de interpretação, especialmente da sua insuficiência para a solução dos casos
difíceis (hard cases).
Nesse sentido, está constituída em torno do paradigma de racionalidade discursiva, elemento fundante da
nova teoria do direito neoconstitucional. Em consequência, sua base teórica é a análise crítica da
superação do positivismo jurídico, vislumbrado como um sistema fechado de regras jurídicas.
Além disso, busca-se edificar um conceito racional de dignidade da pessoa humana para que ela possa ser
empregada com maior objetividade possível nas decisões judiciais.
Por fim, dada a especificidade das normas constitucionais, torna-se importante conhecer os princípios da
interpretação constitucional.
Sendo assim, esta disciplina tem como objetivos:
1. Examinar os elementos clássicos de interpretação e sua insuficiência diante dos casos difíceis (hard
cases).
2. Descrever o papel dos princípios jurídicos e da racionalidade argumentativa no âmbito da nova teoria
neoconstitucional do direito.
3. Compreender o Princípio da dignidade da pessoa humana como um vetor interpretativo.
Aula 1: Insuficiência da Hermenêutica Clássica
Nesta aula, serão abordados os elementos clássicos propostos pelo jurista Savigny e o que está vivo e o
que está morto na velha hermenêutica. Com o aparecimento dos casos difíceis, exige-se a extensão da
hermenêutica para além da interpretação do texto. Por isso, você compreenderá que, a partir do
neoconsitutionalismo, devemos avançar para a nova hermenêutica constitucional. Não se tratará de afastar
o modelo clássico de interpretação, mas de destacar uma nova perpesctiva da hermenêutica
constitucional, que permita ao intéprete a fomulação de juízos de valor dependente de elementos
axiológicos.
Aula 2: Bases teóricas da nova interpretação
Nesta aula, descreveremos a reaproximação entre o direito e a ética, a partir do fenômeno do
neoconstitucionalismo. Entretanto, para dar sustentáculo à nova interpretação constitucional, é preciso
conhecer
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