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INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Por:   •  8/8/2018  •  Dissertação  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  390 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Disciplina: Interpretação Constitucional – Prof. Mariana de Freitas Rasga

Esta disciplina insere-se no conjunto do Módulo de Direito Constitucional e dedica-se ao estudo da nova

interpretação constitucional. Para tanto, contempla temas da teoria da argumentação jurídica, bem como

dos elementos clássicos de interpretação, especialmente da sua insuficiência para a solução dos casos

difíceis (hard cases).

Nesse sentido, está constituída em torno do paradigma de racionalidade discursiva, elemento fundante da

nova teoria do direito neoconstitucional. Em consequência, sua base teórica é a análise crítica da

superação do positivismo jurídico, vislumbrado como um sistema fechado de regras jurídicas.

Além disso, busca-se edificar um conceito racional de dignidade da pessoa humana para que ela possa ser

empregada com maior objetividade possível nas decisões judiciais.

Por fim, dada a especificidade das normas constitucionais, torna-se importante conhecer os princípios da

interpretação constitucional.

Sendo assim, esta disciplina tem como objetivos:

1. Examinar os elementos clássicos de interpretação e sua insuficiência diante dos casos difíceis (hard

cases).

2. Descrever o papel dos princípios jurídicos e da racionalidade argumentativa no âmbito da nova teoria

neoconstitucional do direito.

3. Compreender o Princípio da dignidade da pessoa humana como um vetor interpretativo.

Aula 1: Insuficiência da Hermenêutica Clássica

Nesta aula, serão abordados os elementos clássicos propostos pelo jurista Savigny e o que está vivo e o

que está morto na velha hermenêutica. Com o aparecimento dos casos difíceis, exige-se a extensão da

hermenêutica para além da interpretação do texto. Por isso, você compreenderá que, a partir do

neoconsitutionalismo, devemos avançar para a nova hermenêutica constitucional. Não se tratará de afastar

o modelo clássico de interpretação, mas de destacar uma nova perpesctiva da hermenêutica

constitucional, que permita ao intéprete a fomulação de juízos de valor dependente de elementos

axiológicos.

Aula 2: Bases teóricas da nova interpretação

Nesta aula, descreveremos a reaproximação entre o direito e a ética, a partir do fenômeno do

neoconstitucionalismo. Entretanto, para dar sustentáculo à nova interpretação constitucional, é preciso

conhecer

...

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