INTRODUÇÃO AO DIREITO
Por: Gabriel Maia • 30/8/2017 • Abstract • 310 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
6. Classificação de justiça.
O jurista romano Ulpiano entendia que a Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu, noção inserida no Corpus Juris Civilis. A concepção Aristotélica de justiça distributiva e corretiva ainda influencia na atual classificação, mas a frente ocorre surgimento de justiça geral e Social.
6.1 Distributiva
O Estado é o agente que faz a repartição dos bens e atribui pessoas aos cargos na sociedade. A realização da espécie Distributiva pelo Estado acontece das seguintes maneiras: ao oferecer assistências médica e hospitalar, e educação gratuita e dentre outros.
6.2 Comutativa
Está presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados equivalem-se exatamente e quantitativamente. Localiza-se no âmbito do Direito Privado.
6.3 Social
A justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social significando dizer que todos os direitos básicos, como a saúde, educação, justiça, trabalho e manifestação cultural, devem ser garantidos a todos da sociedade.
8. Conceito de Leis injustas e suas implicações.
A criação de Leis injustas pode ocorrer pela ignorância do legislador, sendo que isto não pode acontecer, pois isto vai contra as missões do Direito. Pode-se dizer que leis injustas são contra a Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um, o que lhe pertence. As Leis injustas são divididas em três:
- Injustas por destinação: A finalidade para a qual essas leis foram elaboradas é a desonestidade.
- Injustas Casuais: São as que surgem em decorrência de uma falha qualquer da política, ou seja, ocorre por incompetência.
- Injustas eventuais: A lei injusta eventual possui a essência justa, porém eventualmente ao ser aplicada pode torna-se injusta;
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