INTRODUÇÃO AO DIREITO
Por: batistarj • 28/10/2016 • Trabalho acadêmico • 806 Palavras (4 Páginas) • 235 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO
História do Direito e a Sociologia Jurídica Sociologia Jurídica - sistemas de valores e crenças em que estão inseridos diversos aspectos da vida social, dentre eles o jurídico. História do Direito – descrição dos fatos passados, com uma uma visão crítica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual enfatiza práticas institucionais
Teoria da Genesis do Direito: Jusnaturalismo Escola teológica Escola racionalista Escola Marxista Escola Sociológica Escola história do Direito Direito Natural É uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável, e, por conseguinte, o que é realmente importante de se considerar na prática em oposição ao que não o é. Escola Teológica É uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável, e, por conseguinte, o que é realmente importante de se considerar na prática em oposição ao que não o é. Escola Racionalista A escola racionalista ou contratual apresentava duas vertentes, uma o direito natural, diferenciando-se apenas na origem que deixaria de ser divina e sim produto da racionalidade humana, imutável perante a própria vontade divina ou humana. E a outra corrente proveniente do pacto social que o homem foi levado a celebrar para viver em coletividade. Tal pacto continha regras, normas de direito positivo. Um verdadeiro conjunto harmônico entre a razão e o direito positivo, o primeiro era fundamento do segundo, ou seja, o norteador seriam ao princípios fundamentais naturais que por serem superiores não poderiam ser afastados em hipótese alguma, sob pena do direito positivo tornar-se prejudicado, passível de ser refeito. Escola Marxista A escola marxista tinha como ícones Karl Marx e Friedich Engels, filósofos voltados para o estudo das sociedades jurídicas - político e econômico e da formação do Estado como fonte da organização jurídica e órgão capaz de impor o comprimento de suas determinações. Daí é observado a desigualdade social marcada pelas relações econômicas, a classe dominante, o proletariado e a burguesia em um dado momento histórico. Escola Sociológica Para a Escola Sociológica, o Direito não tem origem em DEUS, nem na razão, nem na consciência do povo, e nem ainda no Estado, mas sim na sociedade, mais especificamente nas consciência do povo, e nem ainda no Estado, mas sim na sociedade, mais especificamente nas inter-relações sociais. Não são regras imutáveis e quase sagradas, mas sim variáveis e em constantes mudanças como são os grupos onde se originam. Controle Social, Direito e Polícia moderna. O Estado Moderno foi instituído para que a autotutela, olho por olho, dente por dente fosse abandonada, ou seja, deixar de lado a Lei de Talião, e ainda que os conflitos sociais fossem resolvidos com base tão somente na lei, que é o instrumento mais importante para efetiva aplicação da Justiça, que deve pacificar a lide e possibilitar em vida em sociedade, com a observância dos direitos e garantias fundamentais. Dimensões e Finalidade do Direito Regular as relações humanas, buscando harmonizar o convívio social e tornar possível a vida do grupo social numa ambiência onde sejam celebradas a paz e a justiça. Conceito Sociológico do Direito A sociologia do direito explica o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos. Fale da autonomia da Sociologia, como ramos da ciência.
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