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INTRODUÇÃO AO DIREITO

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.264 Palavras (10 Páginas)  •  151 Visualizações

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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

Antes de apresentar a acusação, faço um breve comentário a respeito de nosso Estado.

Nosso Estado e Soberano e idôneo, constituído pela Assembléia Constituinte de 1988, que instituiu a Constituição Federal de 1988, vigente até hoje, e que garante em seu Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei... garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros  residente no País a inviolabilidade do direito à vida...”

Os quatro homens que aqui ocupam a berlinda dos réus são acusados de homicídio, por causarem a morte do Sr.Roger Whetmore.

Como consta no autos  os cinco eram membros da Sociedade Espeleológica, (uma sociedade de exploradores de caverna  não-profissionais) que adentraram no interior de uma caverna de rocha calcária, e quando já bastante distante da entrada da caverna de onde se encontravam sendo esta porta o único meio de entrar e sair da caverna.

Como eram membros de uma sociedade organizada deixaram um roteiro na sede desta instituição, que quando dada a demora na volta dos cinco, foi instituída uma equipe de socorro para as buscas.

Como a tarefa de resgate em tais condições é de extrema dificuldade foi suplementada ás forças de resgate originais, homens, máquinas, profissionais especializados, gerando custos de R$ 800.000,00, para levar a força de resgate à região de onde os acidentados estavam, e para mantê-la  até que fosse concluída  a tarefa.        

Como a Sociedade Espeleológica não provia de fundos suficientes para arcar com os valores das despesas gastas, diante disto as custas foram

Honradas por parte de subcrisção popular e por parte de subvenção legislativa.

Durante os trabalhos de resgate ocorreram vários deslizamentos de terra, onde se perderam dez vidas, e o que ocasionou mais atraso no salvamento, dos cinco homens acidentados.

        E sabendo que os exploradores haviam levado poucas provisões e que no interior da caverna não haveria nenhuma substância que pudessem se alimentar, era grande o medo que os exploradores morressem por inanição. E somente no vigésimo dia se soube que os exploradores traziam consigo um rádio transistorizado capaz de enviar e receber mensagens, prontamente instalou se um aparelho semelhante para que se estabelecesse comunicação entre as partes.

        Relatada a situação em que os cinco exploradores se encontravam dentro do confinamento sob a montanha. A comissão de resgate previa que seria necessário pelo ao menos mais dez dias em condições ideais – que não ocorresse nenhum imprevisto e que os trabalhos não fossem interrompidos – totalizando trinta dias (trinta dias de confinamento no interior de uma caverna, em condições sub-humanas de extrema falta de comida e com pressão  psicológica de que no pudessem sobreviver).

        Questionando se era possível, subsistirem sem alimento por tanto tempo, os exploradores tiveram a resposta, afirmativa, porém sem grandes possibilidades, resposta dada pelo presidente da comitiva de resgate. Ficou por um tempo sem comunicação, oito horas ao todo, e quando restabelecida a comunicação o Sr.Whetmore, falando em seu nome e representado os demais, indagou se as chances de sobreviverem , por um período tão longo, seriam maiores se procurassem alimento na carne de um dentre eles. A resposta foi positiva, e indagando se deveriam tirar a sorte entre si para escolherem quem seria sacrificado para salvar os demais,  nenhuma parte da frente de resgate, nenhum médico, nenhum representante do Poder Judiciário e nenhuma entidade eclesiástica quis assumir o papel de conselheiro neste assunto. Após  isto não houve mais comunicação .

        Quando concluído os trabalhos de resgate, apenas quatro dos cinco homens foram libertos, soube se que o Roger Whetmore fora morto no vigésimo terceiro dia, para que os outros quatro buscassem alimento em sua carne.

        Acerca dos autos foi Whetmore quem sugeriu que buscassem alimento em um dentre eles, e foi ele próprio que propôs que tirassem a sorte, através de um par de dados que ocasionalmente trazia consigo, os cinco após longa discussão acordaram com a proposta.

        Porém após ponderar sobre tal fato, o Sr.Whetmore desistiu do acordo, pois tal episódio era tão odioso e não era justo com nenhum ninguém sacrificar um colega para poder viver, diante disto pediu para que esperassem por mais uma semana, para poderem decidir o que fazer. Acusando Whetmore de violação do tratado ali firmado, os demais tomaram  a responsabilidade de lançar os dados, e quando fosse a vez da vitima , um deles jogaria em seu lugar. Assim o fazendo, foi de sorte de Whetmore que fora morto para servir de alimento e salvar a vida de seus companheiros.

        O Estado brasileiro é idôneo  e não os resgatou para que , aqui fossem apresentados como réus, aqui fossem julgados e condenados, os resgatou pois além de garantir em lei, a vida deve ser promovida e todos os esforços para mantê-la devem ser executados, pois a vida é o bem maior do cidadão . Acerca da conduta tomada pelos réus, que aqui estão sendo apresentados, não há outra  maneira senão acusa-los  formalmente perante esta corte.

        Primeiramente, a grande maioria da doutrina(Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, Heleno Fragoso, Juarez Tavares, José Henrique Pierangeli, Eugênio Raúl Zaffaroni, Fernando de Almeida Pedroso, Jair Leonardo Lopes, César Roberto Bitencourt, entre outros) entende o conceito de crime como um fato típico, antijurídico e culpável.

        Na análise do tipo penal houve a conduta, pois os réus por meio de uma ação agiram contra a pessoa da vítima. Restou evidenciar também o resultado ocorrido, qual seja, a morte da vítima Roger Whetmore. O nexo de causalidade também se mostra presente, haja vista que o resultado adveio única e exclusivamente da conduta praticada pelos réus no artigo 121 do Código Penal.

        No que tange a antijuricidade ressalto a inexistência de qualquer causa de excludente, qual seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

        O doutrinador Guilherme de Souza Nucci, conceitua o crime de homicídio como: “ é a supressão da vida de um ser humano causado por outro. Constituindo a vida o bem mais precioso que o homem possui, trata-se de um  dos mais graves crimes que pode cometer...”.

        Ricardo Levene diz: “ a história do homicídio é, no fundo, a mesma história do direito penal. Com efeito, em todos os tempos e civilizações em distintas legislações, a vida do homem foi o primeiro bem jurídico tutelado, antes que os outros, desde o ponto de vista cronológico, e mais que os restantes, tendo em conta a importância dos distintos bens”.                

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