INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO E DA CODIFICAÇÃO
Por: Fernandaviolino • 14/9/2017 • Trabalho acadêmico • 366 Palavras (2 Páginas) • 335 Visualizações
INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO E DA CODIFICAÇÃO
Uma análise da codificação - Giordano Bruno
São dois objetivos que este livro tem à disponibilizar:
Uma é o estudo de alguns elementos da história do direito privado e a segunda é a adequação do novo código civil na atual sociedade brasileira.
A HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO
O primeiro e mais importante código que contribuiu decisivamente para a constituição da cultura e a criação da ciência jurídica dos vários povos europeus. Foram os primeiros a elaborar um ordenamento jurídico coerente, completo, sistemático e penetrante. Por este motivo que se dar a ele tanto valor. Contendo uma grande síntese jurídica, o Corpus iuri civilis, um extensivo texto do monumento legislativo e de maior característica do direito romano.
O iluminismo, que lutou pela razão contra a autoridade, na desigualdade da lei, uma vez que a nobreza e o clero desfrutavam de privilégios fiscais e acesso exclusivo aos cargos públicos, além das limitações as pessoas às propriedades, na existência da escravidão. Com objetivo de colocar o homem no centro de todas as coisas, exigindo que as regras deveriam ser claras e facilmente reconhecíveis, já que nesta época não existia limites do poder do Estado.
Assim com a manifestação da codificação, predominou a importância de colocar no papel, as regras de forma acessível aos moradores da sociedade, a necessidade de um código assegurava uma rigidez, segurança jurídica, completude, clareza, acessibilidade e brevidade.
Surgiram vários códigos, mas nenhum como o código de Napoleão, de 1804 (que seu sucesso é significante, pois na verdade, é também o sucesso da ideia de codificação. Baseado nos costumes).
A história do direito privado no Brasil é torturante, apesar do país ter a declaração da Independência em 1824, e sua constituição logo em seguida (1825), que exigia um código penal e outro civil, a primeira veio rapidamente em 1830, mas a segunda foi homologada apenas em 1916, noventa e dois anos depois da sua independência. Neste período regia as ordenações Filipinas (obteve várias reformulações na fase pós independência), que em Portugal já tinha sido extinto, mas continuaria a ser utilizado em solos brasileiros. Com isso, resultaria no atraso na construção da sociedade, as desigualdades eram alargadas e exigia do direito privado seu posicionamento.
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