ISSQN SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS
Por: Emanueli Nora • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.916 Palavras (12 Páginas) • 274 Visualizações
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 TÍTULO
ISSQN SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS
1.4 LINHA DA PESQUISA
Novos Direitos, Tutela de Bens e Instrumentos de Efetivação
1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Direito Tributário. Direito Administrativo. Direito Constitucional
1.6 DURAÇÃO
Julho de 2013 a novembro de 2014
1.7 CURSO
Direito
1.8 INSTITUIÇÃO
2 OBJETO
2.1 TEMA
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
2.2 DELIMITAÇÃO
Incidência nos serviços notariais e de registros públicos.
2.3 PROBLEMA DE PESQUISA
Há incidência do ISSQN sobre serviços notariais e de registros públicos e qual a forma de tributação?
2.4 HIPÓTESE
A inclusão da atividade notarial e de registros públicos no rol de atividades com incidência do ISSQN pela Lei Complementar 116/2003 gerou muito polêmica desde a data da publicação, tentaram tornar inconstitucional a regra da incidência, mas sem sucesso.
Muito tem se falado sobre a forma de tributação do ISSQN sobre a atividades notarial e de registros públicos se é fixa ou variável.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Analisar a incidência do ISSQN na atividade notarial e de registros públicos a partir da inclusão da atividade na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, e forma de tributação.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Fazer um estudo da evolução histórica e jurídica do ISSQN.
Analisar a natureza jurídica dos serviços notariais e de registros públicos.
Analisar a inclusão dos serviços notariais e de registros públicos na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.
Identificar o entendimento do STF sobre possível inconstitucionalidade da incidência do ISSQN.
Identificar a forma de tributação do ISSQN nos serviços notariais e de registros públicos.
3.3 QUESTÕES DE PESQUISA
Quais são os elementos do ISSQN?
O que mudou no ISSQN com a Lei Complementar 116/2003?
Qual a natureza jurídica dos serviços notariais e de registros públicos?
Qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial a cerca da incidência do ISSQN nos serviços notariais e de registros públicos?
Qual a modalidade de tributação do ISSQN nas atividades notariais e registrais, fixa ou variável?
3.4 DEFINIÇÃO DE TERMOS
O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e possui como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a lei complementar 116/2003, mesmo que a prestação de serviço não seja a atividade preponderante do contribuinte.
Atividade notarial e de registro tem como finalidade assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos de modo preventivo, evitando, com isso, o acúmulo de processos no judiciário e atuando como meio de pacificação social. (LIMA 2013)
Com a inclusão do serviço notarial e de registro público na lista de incidência do ISSQN cabe aos municípios e o Distrito Federal, que são os órgãos competentes para a cobrança do referido imposto, atualizarem sua legislação com a total observância dos princípios tributários, uma vez que, não basta estar contido na Lei Complementar 116/2003, para que seja possível a incidência.
A forma de tributação do ISSQN via de regra incide sobre o preço do serviço, porém existem algumas exceções de maneira que a cobrança poderá de dar de forma fixa e não variável. (MANGIERI; MELO, 2008, p. 51).
4 JUSTIFICATIVA
É através dos tributos que o Estado consegue arrecadar verbas para desenvolver suas atividades, dentre as principais a de promover o bem comum. O ISSQN se tornou uma importante fonte de arrecadação nas grandes cidades brasileiras.
A sua incidência nos serviços notariais e de registros públicos aumentaram ainda mais a arrecadação municipal e tornará mais efetiva a aplicabilidade da Lei Complementar 116/2003, uma vez que a atividade está na lista de serviço.
A forma como se dará a cobrança do já mencionado tributo ainda está rendendo bons debates, pois não se tem definido qual a forma de tributação do ISSQN nos serviços notariais e de registros públicos, se é fixa ou variável.
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza surgiu em nosso ordenamento jurídico com a Emenda Constitucional nº 18 de 1º de dezembro de 1965, que em seu artigo 15, instituiu o referido imposto que veio para substituir o Imposto de Indústria e Profissões. Após isso, coube aos municípios, apesar de todas as dificuldades, instituir e cobrar o novo imposto.
A Carta Magma de 1988 no artigo 156, III estabeleceu que é de competência municipal o ISSQN: “Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
Todavia, é através de Lei Complementar que os Municípios devem regulamentar a cobrança do imposto, observando todos os princípios pertinentes ao direito tributário, e a legislação constitucional e infraconstitucional
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