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ISSQN SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS

Por:   •  19/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.916 Palavras (12 Páginas)  •  274 Visualizações

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1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 TÍTULO

ISSQN SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS

1.4 LINHA DA PESQUISA

Novos Direitos, Tutela de Bens e Instrumentos de Efetivação

1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Tributário. Direito Administrativo. Direito Constitucional

1.6 DURAÇÃO

Julho de 2013 a novembro de 2014

1.7 CURSO

Direito

1.8 INSTITUIÇÃO

2 OBJETO

2.1 TEMA

ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

2.2 DELIMITAÇÃO

Incidência nos serviços notariais e de registros públicos.

2.3 PROBLEMA DE PESQUISA

Há incidência do ISSQN sobre serviços notariais e de registros públicos e qual a forma de tributação?

2.4 HIPÓTESE

A inclusão da atividade notarial e de registros públicos no rol de atividades com incidência do ISSQN pela Lei Complementar 116/2003 gerou muito polêmica desde a data da publicação, tentaram tornar inconstitucional a regra da incidência, mas sem sucesso.

Muito tem se falado sobre a forma de tributação do ISSQN sobre a atividades notarial e de registros públicos se é fixa ou variável.

3. OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Analisar a incidência do ISSQN na atividade notarial e de registros públicos a partir da inclusão da atividade na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, e forma de tributação.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fazer um estudo da evolução histórica e jurídica do ISSQN.

Analisar a natureza jurídica dos serviços notariais e de registros públicos.

Analisar a inclusão dos serviços notariais e de registros públicos na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.

Identificar o entendimento do STF sobre possível inconstitucionalidade da incidência do ISSQN.

Identificar a forma de tributação do ISSQN nos serviços notariais e de registros públicos.

3.3 QUESTÕES DE PESQUISA

Quais são os elementos do ISSQN?

O que mudou no ISSQN com a Lei Complementar 116/2003?

Qual a natureza jurídica dos serviços notariais e de registros públicos?

Qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial a cerca da incidência do ISSQN nos serviços notariais e de registros públicos?

Qual a modalidade de tributação do ISSQN nas atividades notariais e registrais, fixa ou variável?

3.4 DEFINIÇÃO DE TERMOS

O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e possui como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a lei complementar 116/2003, mesmo que a prestação de serviço não seja a atividade preponderante do contribuinte.

Atividade notarial e de registro tem como finalidade assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos de modo preventivo, evitando, com isso, o acúmulo de processos no judiciário e atuando como meio de pacificação social. (LIMA 2013)

Com a inclusão do serviço notarial e de registro público na lista de incidência do ISSQN cabe aos municípios e o Distrito Federal, que são os órgãos competentes para a cobrança do referido imposto, atualizarem sua legislação com a total observância dos princípios tributários, uma vez que, não basta estar contido na Lei Complementar 116/2003, para que seja possível a incidência.

A forma de tributação do ISSQN via de regra incide sobre o preço do serviço, porém existem algumas exceções de maneira que a cobrança poderá de dar de forma fixa e não variável. (MANGIERI; MELO, 2008, p. 51).

4 JUSTIFICATIVA

É através dos tributos que o Estado consegue arrecadar verbas para desenvolver suas atividades, dentre as principais a de promover o bem comum. O ISSQN se tornou uma importante fonte de arrecadação nas grandes cidades brasileiras.

A sua incidência nos serviços notariais e de registros públicos aumentaram ainda mais a arrecadação municipal e tornará mais efetiva a aplicabilidade da Lei Complementar 116/2003, uma vez que a atividade está na lista de serviço.

A forma como se dará a cobrança do já mencionado tributo ainda está rendendo bons debates, pois não se tem definido qual a forma de tributação do ISSQN nos serviços notariais e de registros públicos, se é fixa ou variável.

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza surgiu em nosso ordenamento jurídico com a Emenda Constitucional nº 18 de 1º de dezembro de 1965, que em seu artigo 15, instituiu o referido imposto que veio para substituir o Imposto de Indústria e Profissões. Após isso, coube aos municípios, apesar de todas as dificuldades, instituir e cobrar o novo imposto.

A Carta Magma de 1988 no artigo 156, III estabeleceu que é de competência municipal o ISSQN: “Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”

Todavia, é através de Lei Complementar que os Municípios devem regulamentar a cobrança do imposto, observando todos os princípios pertinentes ao direito tributário, e a legislação constitucional e infraconstitucional

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