Impacto do etnocentrismo no homem sertanejo
Por: Barbara Brito • 19/11/2022 • Dissertação • 699 Palavras (3 Páginas) • 95 Visualizações
Impactos do etnocentrismo no homem sertanejo, e como isso dificulta no exercício do Direito.
A cultura como um viés de reconhecimento e criação do sentimento de comunidade é algo imprescindível na sociedade mundial. No entanto, o homem brasileiro historicamente é um ser em procura de uma cultura verdadeiramente sua, mas que resultado de uma ignorância cultural, é incapaz de estabelecer um elo com o meio abrindo espaço a uma tendencia a cometer atos etnocêntricos diante comunidades alteres julgando ser superior - uma característica impar do evolucionismo cultural (paradigma que estabelece que certos grupos sociais e hábitos são superiores, ou ainda mais evoluídos, a outros).
Primeiramente, o evolucionismo cultural prejudica o funcionalismo da sociedade brasileira em que, por meio das críticas e preconceitos a populações de diferentes regiões, há o prejuízo das funções sociais dos indivíduos como um todo. Nesse sentindo, na obra do escritor Samuel Murgel Branco, Caatinga: A paisagem e o homem sertanejo, há a representação constante da figura do homem nordestino como um ser miserável, incapaz e pobre intelectualmente sendo essa visão colocada em frases como “Mesmo a centenas de quilômetros do seu patrão, não é capaz de engana-lo, nem para salvar-se da miséria”. Logo, essa obra, como inúmera outras no acervo literário nacional, apresenta uma visão deturpada do sertão nordestino, que tem a sua origem de opressão ainda em cenários históricos de exploração, em que é imposto uma percepção que vislumbra o ser nordestino como inocente e burro demais para se quer cogitar enganar outro ser vivo para salvar-se de uma condição desafortunada. Assim, esse sentimento de desconexão com outros indivíduos e com o meio agindo de forma preconceituosa é colocado na obra de Émile Durkheim como “Anomia social” que a longo prazo resulta em completa desordem comunitária. Nesse viés, o funcionalismo da sociedade, assim como o exercício do Direito - por ser um mecanismo de gestão do convívio social por meio de legislações que perpetuem o correto ou satisfatório comportamento populacional - não pode ser devidamente exercido na perspectiva em que a desordem da sociedade e a constante repetição de comportamentos etnocêntricos dificultam essa garantia.
Diante disso, "Os seres humanos, segundo Malinowski (1970: 42), estão sujeitos a condições elementares que têm de ser atendidas para que possam sobreviver.
A satisfação das necessidades orgânicas ou básicas do homem
é um conjunto mínimo de condições impostas a cada cultura. Os problemas apresentados por suas necessidades nutritivas, reprodutivas e higiênicas devem ser resolvidos, e a solução deles advém da construção de um ambiente secundário ou artificial. Esse ambiente secundário, que é a cultura propriamente dita, tem de ser permanentemente reproduzido, mantido e administrado (KUMPEL &ASSIS, 2011). Nesse sentido, na obra de Samuel Murgel Branco, anteriormente citada, coloca “O sertanejo gosta da caatinga e, desde que tenha trabalho e alimento para si e para seus filhos, não deseja abandonar sua casa”. Logo, o estudo de Malinowski corroba a obra literária em que reafirma sobre as necessidades humanas são essencialmente frutos de imposições culturais. Isso é visto na realidade como diferentes grupos sociais contem diferentes hábitos, como o consumo de diferentes animais e utilização de diferentes talheres, como por exemplo garfos, facas e colheres no ocidente e hashis no oriente. No entanto, diferentes práticas resultam em estranhamento possibilitando o surgimento de comportamentos preconceituosos, que somados a uma incapacidade institucional de estabelecer uma educação cultural de qualidade que difundisse e respeitasse a diferentes conjuntos de práticas, perpetuam essas ações de ignorância.
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