Importância do Direito Empresarial
Por: Eder Siebra • 21/5/2017 • Trabalho acadêmico • 639 Palavras (3 Páginas) • 130 Visualizações
Centro Universitário de Brasília - CEUB | |
Curso: Ciências Contábeis | Professor: |
Disciplina: | |
Aluna: |
Toda empresa possui uma função de grande importância para o Estado, pois é através da circulação de bens e serviços que se movimenta toda uma cadeia na economia, onde se circula dinheiro e consequentemente são gerados empregos, há o recolhimento de impostos, entre outros. É ai que passamos a conviver com o Direito Comercial, nome dado a ciência que estuda as normas, princípios e regras que regem o âmbito Empresarial, e através desta disciplinam toda e qualquer atividade com fins de natureza econômica gerando resultados patrimoniais ou lucrativos.
Fazem parte do Direito Empresarial um conjunto variado de matérias, como as obrigações dos empresários, as sociedades empresariais, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, bem como também outros ramos do Direito, incluindo, Direito Tributário, Direito trabalhista, entre outros. Nesse sentido, percebemos que o Direito Empresarial está presente no dia a dia de todas as pessoas, afinal todo mundo convive diariamente com algo que está direta ou indiretamente ligado a ele, além do que é ele quem regulamenta o que pode ou não ser feito no meio empresarial.
No que tange a profissão contábil, pode-se dizer que trata-se de uma atividade fundamentada em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, sendo portanto, vinculada à área das ciências sociais aplicadas. Dentro desta abrangência, nota-se que o direito empresarial orienta a base legal para muitas das atividades exercidas pelos profissionais da contabilidade, sendo um dos ramos do direito mais essencial à ciência contábil.
Nesse sentido, cabe destacar que com o novo Código Civil, a responsabilidade técnica dos contadores aumentou consideravelmente. Os artigos 1.177 e 1.178 tratam de maneira bem clara da responsabilidade do profissional de contabilidade.
- Art. 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.
Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
- Art. 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.
Percebe-se com isso que quando os profissionais da contabilidade divulgam, com conhecimento prévio, dados errados nos relatórios, são tão responsáveis quanto o dono da empresa e, em caso de processo judicial, respondem de forma solidária à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas. A Lei não ampara alegação de desconhecimento da norma por parte de quem quer que seja, ficando responsável pelo seu ato ilegal qualquer pessoa que infringir a norma.
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