Importância no negócio da disciplina jurídica
Pesquisas Acadêmicas: Importância no negócio da disciplina jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jgeraldo • 21/3/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 5.033 Palavras (21 Páginas) • 270 Visualizações
Direito Empresarial
Introdução
A proposta do nosso trabalho, é mostrar o que entendemos e aprendemos na disciplina de Direito Empresarial, e a importância desse processo para os empresários, que já tem ou pretende começar uma Empresa seguindo os padrões que exige o Código Civil brasileiro.
Iremos fazer uma mostra, de como o Código Comercial, está presente no meio social e inserido nas vidas das pessoas, mais do que elas possam dar conta.
Hoje nesse mundo tão globalizado, precisamos de regras, de leis que possam mudar o rumo que a humanidade está seguindo.
Precisamos começar a lutar por mudanças, se quisermos ter um desenvolvimento econômico sustentável ou então num futuro bem próximos, as empresas os empresários e as Nações irão pagar muito caro por não terem seguidos tais regras.
Iremos mostrar porque as empresas e empresários precisam de um Código de Ética e conduta perante a sociedade e nos meios em que se encontram.
Direito Empresarial
Segundo Oscar Barreto Filho, o Direito Comercial é dividido em quatro fazes históricas.
A primeira delas, que vai o século XII ao XVI, com isso podemos dizer que esta caracterizada o direito de classes, no caso a dos comerciantes, com regras estabelecidas por eles e para eles, sem a participação estatal, só podendo ser usadas somente por quem se encaixasse dentro do ramo comercial. Isso foi a época do comércio, que evolui para feiras, mercados e lojas. Seriam os serviços originados nesses comércios os responsáveis pelo surgimento de vários institutos jurídicos, como os títulos de crédito, os bancos e as bolsas de valores surgindo aí, os mercados financeiros. Ocorre com isso a evolução das sociedades marítimas, onde tem um sócio em terra e outro no mar, negociando pelos mercados por onde passa.
A segunda fase aconteceu entre os séculos XVII e XVIII, foi caracterizada pelo mercantilismo e pela colonização.Nessa época observa se a evolução das grandes sociedades onde as normas e direitos tem um poder soberano, onde surgem as codificações tanto para matéria de direito marítimo quanto para de direito terrestre.
A terceira fase do Direito Comercial foi no século XIX e é marcada pelo liberalismo econômico. E foi onde ocorreu a promulgação do Código Napoleônico de 1806, onde surge o
Conceito objetivo de comerciante, que seria todo aquele que praticasse atos de comércio profissionalmente e de forma habitual. O Direito Comercial deixa de ser dos comerciantes e passa a ser dos atos de comércio.
A quarta e última fase, é a contemporânea, é caracterizada por uma nova visão do Direito Comercial que é a do direito de empresa, ou empresarial e foi adotada inicialmente pelo Código Civil italiano de 1942 onde integra o Livro II do Código Civil brasileiro de 2002.
O Código Comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influencia da teoria dos atos do comercio, e definia como mercancia a compra e venda de bens e imóveis , no atacado ou varejo tanto para revenda ou para aluguel, Industria, Bancos, Logística, Seguros, Espetáculos Públicos, Armação e expedição de Navios.
Em Janeiro de 2002, surgiu o novo Código Civil brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002) que entrou em vigor em Janeiro de 2003, revogando assim expressamente o Código Civil de 1916 (Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916) e a Parte Primeira do Código Comercial (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850), que tratava do "Comércio em Geral"
Depois das alterações do novo Código Civil brasileiro , torna-se imprescindível compreender o significado de empresa e empresário, dentro da perspectiva jurídica do novo Código. Ter uma exata noção do que as mudanças significam na pratica, nas relações jurídicas e mercantis.
A figura do empresário é trazida pelo novo Código Civil. Nos termos do seu art. 966, que diz empresário é quem exerce profissionalmente atividades econômicas, organizada para produção ou a circulação de bens e serviços. Portanto quem exercer tais atividades econômicas de forma esporádica não será considerado empresário nos termos da lei.
Portanto quem é empresário deve obediência a um conjunto de direitos e obrigações no regime jurídico diferente de quem não é empresário. Em outras palavras, o empresário tem certos direitos e certas obrigações que o não-empresário não tem e vice-versa. Em se tratando de regras jurídicas, nos termos do art. 2.037 do novo Código Civil.
Neste passo fizemos a nossa pesquisa, junto a uma empresa de logística, local de trabalho do Sr: Pedro Leite integrante do grupo de trabalho nesta ATPS, procuramos durante a pesquisa buscar qual era a principal atividade da empresa, qual a área de atuação da mesma, quanto tempo esta no mercado e quais os objetivos da mesma para o futuro.
È uma empresa considerada de grande porte e o seu principal foco é a logística de produtos têxtil. Abaixo segue dados e principais produtos oferecidos pela empresa que utilizamos em nossa pesquisa.
Completa Logística de Moda
Av. Presidente Castelo Branco, 11.100 - Km 30,5
Barueri - SP | CEP: 06421-400
Fone: (11) 3583.8300
HISTÓRICO
A Completa oferece um conjunto de soluções logísticas especializadas para atender ao mercado de moda (vestuário, calçados e acessórios) expedindo pedidos para lojas próprias, franquias e multimarcas.
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