Imposição do Regime de Separação de Bens
Por: Bárbara Santana • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 407 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA – CAMPUS BRASÍLIA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PRÉ-PROJETO DE PESQUISA PARA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1- DADOS DO PESQUISADOR:
Nome: Alexander Pinto Matrícula: C358FD4 Turma: DR4P30 Curso: DIREITO |
2 - NOME DO ORIENTADOR:
Maria Cláudia Pires Capuanno Villar |
3 - ÁREA TEMÁTICA:
Direito Civil / Direito de Família |
4 - TÍTULO DO PROJETO:
A imposição do regime de separação de bens para maiores de setenta anos na legislação brasileira da atualidade. |
5 – FORMULAÇÃO DO PROBLEMA:
O trabalho visa evidenciar que há muitos casos entre pessoas com “menos” de setenta anos de idade que se casam por interesse. Por exemplo entre famosos como; cantores, astros de cinema, jogadores de futebol, empresários e outros casos semelhantes. E quando o mais velho for mais pobre que o mais novo? É um caso ainda mais evidente que não é somente maiores de setenta anos que podem ser vítimas de casamentos interesseiros. Não se pode presumir o interesse de um no patrimônio do outro motivado apenas pela idade. Por que então essa imposição do regime da separação obrigatória somente a maiores de setenta anos? Não seria mais justo o regime legal da comunhão parcial de bens? |
6 – JUSTIFICATIVA:
O trabalho é relevante sob o aspecto social na medida em que evidencia que os maiores de setenta anos podem sim, serem donos de suas escolhas na busca de sua realização pessoal, visto que o fator idade não constitui obstáculo para o seu alcance. Em termos jurídicos, sua relevância visa a garantir que suas escolhas sejam respeitadas, observada a segurança jurídica de contratos como o casamento, exercidos sob a livre escolha de cada cidadão. Lançando o olhar sobre os aspectos éticos, sua importância se traduz ante ao reconhecimento e liberdade de cada cidadão seja em que estágio da vida estiverem de exercer de maneira livre e no seu sentido mais amplo suas escolhas.
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7 – OBJETIVOS:
7.1 OBJETIVO GERAL: Analisar a imposição de separação de bens para maiores de setenta anos. 7.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Equiparar o maior de setenta anos, aos demais indivíduos que são assegurados o direito de escolha do regime de casamento. 7.2.1 Demonstrar que o maior de setenta anos tem capacidade civil para fazer suas próprias escolhas. 7.2.2 Apresentar a seguridade que o Estatuto do Idoso, no art. 2º, prescreve que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. |
8 – MARCO CONCETUAL:
Paulo Lôbo, tratando do tema em voga diz, mesmo se apenas um dos nubentes estiver com mais de 60 anos, obrigatório será o regime da separação de bens. Expõe ainda que “essa hipótese é atentatória do princípio constitucional da pessoa humana, por reduzir sua autonomia como pessoa e constrangê-lo a tutela reducionista, além de estabelecer restrição à liberdade de contrair matrimônio, que a Constituição não faz. Conseqüentemente, é inconstitucional esse ônus.”. Taisa Maria Macena de Lima expõe que “em nome do princípio da autonomia da vontade, opera-se a resistência do indivíduo à intromissão do Estado no espaço que deve ser só seu, na legítima tentativa de ser feliz.” Pela lição de Alberto Trabucchi[5], “a vontade, elemento dinâmico por excelência do mundo jurídico, é de tal essencialidade que da vida ao negócio.”
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9 – ESTADO DE ARTE:
DOURADO, Robson Gonçalves - UNIÃO ESTÁVEL DE IDOSO (A) E O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: POSSIBILIDADES E INCONGRUÊNCIA. (2010). IN:http://portaldoenvelhecimento.org.br/uploads/images/maio2011/uniaoestaveld eidoso.pdf. 2016 – Portal do Envelhecimento. Consultado em 27/02/2017 as13:35h. O autor procura mostrar a realidade demográfica que se descortina na sociedade hodierna, com incremento do segmento idoso e a elevação de relacionamentos afetivos constituídos nessa faixa etária, busca se ampliar o debate sob o enfoque da psicologia e gerontologia, a fim de identificar reflexos jurídicos, ou seja, a regra de regime de bens na união estável. DIAS, Clara Angélica Gonçalves - DA IMPOSIÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DO REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS. (2013) Reide se ( Revista Eletrônica do Instituto Sergipano de Direito do Estado ) IN:http://www.reidese.com.br/072013/092013_01.pdf. Consultado em 27/02/2017 as 14:20h. A autora busca apresenta o desrespeito ao Princípio da Igualdade ( art.5º,I, CF ) em relação ao dispositivo em comento, pois, sem nenhuma razão justificável, os maiores de setenta anos são alijados do seu direito de livremente estipular o regime de bens de seus casamentos. LUCAS, Mariana Andrade e OLIVEIRA, Valéria Edith Carvalho de - A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS (2014) – Trabalhos Feitos.IN:http://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/?p=160 Consultado no dia 27/02/2017 as 15:35h. – O artigo trata a incompatibilidade da norma com os princípios da Constituição Federal de 1988, dentre estes princípios, o da Autonomia da Vontade, Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana. Isso tira a autonomia do cônjuge maior de setenta anos a optar pelo melhor regime de bens que lhe aprouver, impondo de maneira arbitrária um regime de separação total de bens. SANTANA, Marcela Guimarães - DA IMPOSIÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (2013) Google Acadêmico. IN:https://scholar.google.com.br/scholar?hl=ptBR&q=REGIME+OBRIGAT%C3%93RIO+DE+SEPARA%C3%87%C3%83O+DE+BENS+PARA+MAIORES+DE+SETENTA+ANOS++&btnG=&lr= Consultado em 27/02/2017 as 16:40h. - A autora busca mostrar a discussão em torno do confronto que há entre a legislação civilista, e os princípios civis constitucionais. SILVA, Kátia Cristina - A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS AS PESSOAS IDOSAS (2012) Trabalhos Feitos. IN:http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/aInconstitucionalidadeDaImposi%C3%A7%C3%A3o-Do-Regime/40378249.html - Consultado em 27/02/2017 as 17:52h.– A finalidade da autora demonstrar a possibilidade de inconstitucionalidade do regime, e as espécies de regimes de bens no ordenamento jurídico brasileiro. |
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