Incidentes de Execução em Cuba
Por: pedroleaomarques • 2/7/2018 • Projeto de pesquisa • 4.687 Palavras (19 Páginas) • 146 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO PENAL III
César Vergara de A. Martins Costa Júnior
Pedro Gustavo Dupuy Castilhos
Pedro Leão Marques
Willian Cassenotti
Incidentes de Execução: uma análise das semelhanças e divergências entre o Código Penal Cubano e o Código Penal Brasileiro
Professora: Vanessa Chiari Gonçalves
Porto Alegre
2018
- Introdução
Primeiramente, antes de entrarmos de fato no conteúdo da análise comparativa que se fez acerca dos Códigos Penais, Brasileiro e Cubano, e de seus respectivos incidentes de execução, faz-se necessária uma breve introdução ao sistema penal cubano como um todo e a seus reflexos na sociedade da ilha.
- O Direito Penal em Cuba e a sociedade
Trata-se de uma sensação de segurança confirmada pelos numerosos turistas que visitam a ilha. O maior risco é ser abordado por algum cubano sedento por dólares com alguma conversa “para pegar turista”, nada que se compare ao que ocorre nos outros países latino-americanos, onde o assassinato em ocasião de roubo alcança cifras altíssimas.
Poderia se pensar que isso é um resultado de um maior grau de consciência – o Homem Novo, uma das bandeiras da Revolución castrista – ou de feitos em matéria social, mas 510 presos a cada 100.000 habitantes – a sexta taxa mais alta do mundo – apontam mais para a dureza de um Código Penal nas antípodas do garantismo: prevê a pena de morte, castiga fortemente a reincidência, considera imputáveis os jovens desde os 16 anos – embora com penas menores -, fixa agravantes para o roubo e furto que tenha como lugar uma casa ou um transporte público, assimila o porte de drogas com o tráfico, e mantém a pena de privação de liberdade para delitos menores ou até mesmo para simples contravenções penais: vadiagem, vagabundagem e escândalo em via pública, entre outros.
Em concreto, o Código Penal Cubano é um mostruário que vai de la mano dura – pena de morte por fuzilamento para delitos como assassinato, sabotagem ou pirataria – até a tolerancia cero más descarnada: se em Nova York se aplicou às mínimas transgressões, em Cuba se reprime até o delito em seu estado de possibilidade: com efeito, o estado peligroso habilita a medidas como internamento em estabelecimento assistencial, vigilância por órgãos de la Policía Nacional Revolucionária e mais.
Vadiagem ou vagância são figuras penais que o garantismo questiona, uma vez que implicam em descriminação social. Em Cuba, diretamente se as assemelham à propensão a delinquir. E, portanto, habilitam as autoridades a um castigo preventivo desta conductaantisocial, através de tratamento e da reabilitação forçada.
A idade de imputabilidade é de 16 anos, mas até os 18 anos, a pena para o delinquente pode ser reduzida em seus mínimos e máximos até a metade. Para os delinquentes de 18 a 20 anos, em um terço. Ainda sobre a idade, os menores de 20 anos não são passiveis de pena de morte.
Na Argentina, onde a maior parte dos delitos são cometidos por pessoas com antecedentes, o garantismo promove a eliminação da reincidência com o argumento de que uma pessoa condenada por um delito e que tenha cumprido a pena não pode ser castigada novamente pelo mesmo delito.
Porém, não pensam assim os Cubanos. A Sección 8ª del Código Penal Cubano está dedicada a reincidência e a multirreincidência, e estabelece que a pessoa sancionada por um segundo delito da mesma índole terá sua pena aumentada em um terço, e em 50% se é multirreincidente. Já se o delito é de outra índole, o aumento será de um quarto a um terço.
Em junho de 2013, o governo Cubano modificou, por meio do Decreto-Ley nº 310, o Código Penal e a Ley de Procedimiento Penal, não tanto em função de suavizá-los, mas, fundamentalmente, para resolver o problema de superpopulação carcerária.
As alterações, que entraram em vigor em 1º de outubro de 2013, permitem, entre outras coisas, aos tribunais imporem multas no lugar de privação de liberdade nos casos em que se evidencie escassa peligrosidad social, e se a sanção prevista para tal delito não excede três anos de privação de liberdade.
Oficialmente, se reconhecem cerca de 57.000 reclusos na ilha cubana. Porém, segundo a Comisión Cubana de Derechos Humanos y Reconciliación Nacional, a cifra real está entre 65.000 a 70.000 pessoas reclusas.
- Dos Incidentes de Execução em Cuba e no Brasil
Ora, no decorrer dos processos podem surgir diversas questões que devem ser solucionadas antes do tratamento do tema central do caso. Tais questões chamam-se “incidentes processuais”. É evidente que essas questões não se esgotam no processo de conhecimento, existindo, também, na fase de execução da sentença condenatória.
No caso do Brasil, a Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84 -, reconhece a existência destes procedimentos secundários, incluindo este tema em título específico, denominado “Dos incidentes de execução – Título VII”.
Assim, o presente trabalho busca analisar e comparar os incidentes de execução previstos no sistema penal brasileiro com os incidentes de execução previstos no ordenamento cubano. Para tal fim, faz-se uma análise legislativa dos dispositivos que expressam os incidentes de execução penal em Cuba, e, por fim, coloca-se de frente com os dispositivos que o fazem no sistema brasileiro.
Vejamos:
- Livramento Condicional
Tratamos, de início, do Incidente de Livramento Condicional, sua previsão legal e como relacioná-lo com o mesmo Incidente no Direito Penal Brasileiro.
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