Indenixção Danos Morais- OI/TELEMAR
Por: ellenkm • 9/4/2015 • Artigo • 437 Palavras (2 Páginas) • 587 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
Autos nº 010.2011.060.760-2
ELLEN KARINE SOUZA MENDES, já qualificada nos autos em epígrafe, , vem em cumprimento ao despacho de V. Exa, informar novo CNPJ e endereço da 2º Requerida e para tanto, esclarece:
Primeiramente cabe informar que desde março de 2012, a PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 11.701.558/0001-10, com sede na Avenida das Américas, 3443 – Bl 04 – Sala 106, Barra da Tijuca – RJ, CEP 22631-003, doravante denominada “Peixe Urbano”, assumiu o controle da 2º requerida, Empresa GROUPALIA SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA, conforme notícias em anexo, portanto o CNPJ devido para realização da Penhora on line é o da empresa PEIXE URBANO, qual seja: CNPJ n.º 11.701.558/0001-10 e endereço para a notificação da Empresa Ré é o apresentado acima, por quem a represente ou na pessoa daquele que exerça a administração ou gerência.
Ante ao exposto, tendo em vista que até o momento não houve adimplemento voluntário por parte do devedor, requer o prosseguimento da penhora online, conforme detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores acostada aos autos, às fls .
Termos em que pede e espera deferimento.
Imperatriz/MA, 17 de Outubro de 2014.
ELLEN KARINE SOUZA MENDES
OAB/TO 3636
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