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Indenização Danos Morais

Por:   •  6/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.751 Palavras (8 Páginas)  •  146 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL-SC

LUIZ ANTONIO ABRANTES,  brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade (RG) n. 4.234.989, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. (CPF/MF) 003.486.749-53 e DIRCE ABRANTES, brasileira, casada, empresária portadora da Cédula de Identidade (RG) n. 4.566.321, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. (CPF/MF) 004.566.321-45, ambos residentes e domiciliados à  Avenida Sernambetiba, 6660, apartamento 1.001, Bairro Barra da Tijuca, São Bento do Sul-SC, endereço eletrônico luizantonio@empresario.com.br, por intermédio de suas advogadas *, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob n.*endereço eletrônico * *, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob n.60601/SC, endereço eletrônico nayaramm@adv.br,  ambas com escritório profissional na Rua Carlos Stiegler, 890, Bairro Colonial, CEP 00.001-000, São Bento do Sul-SC, vem  respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS

em face de ROSARIO MENDONÇA, brasileiro, casado, auditor fiscal, portador da Cédula de Identidade (RG) n. 2.568.236 inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. (CPF) 673.954.659-01 e sua esposa VALÉRIA MENDONÇA, brasileira, casada, portadora  da Cédula de Identidade (RG) n. 0.001.223, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. (CPF) 034.567.887-00, ambos residentes e domiciliados à Avenida Sernambetiba, 6660, apartamento 2.001, Bairro Barra da Tijuca, São Bento do Sul-SC.

I – DOS FATOS

Os requerentes residem no imóvel 1001 do condomínio Vida Rica desde que contraíram matrimônio, em 14 de janeiro de 2013. Nunca tiveram problemas de vizinhança, sempre convivendo em harmonia com os demais condôminos até a data de 20 de outubro de 2017, quando os requeridos adquiriram o imóvel de n. 2001, localizado acima do apartamento dos requerentes.

Para que fizessem sua mudança, os então novos proprietários realizaram diversas obras de reforma e melhorias no imóvel, inclusive instalaram uma pequena piscina. Já nos primeiros dias após a instalação desta, os requerentes perceberam uma série de infiltrações e rachaduras na sala social, no quarto do casal e no quarto de hóspedes, bem como na varanda. Diante do ocorrido o requerente Luiz procurou os requeridos, informando a situação e solicitando providências para que o problema fosse sanado. Em um primeiro momento, o requerido Rosário alegou que as rachaduras e os vazamentos não teriam relação com as reformas, haja vista a empresa contratada garantir total impermeabilização da piscina e que tais problemas deveriam ser problemas estruturais no prédio, anteriores à reforma realizada.

Luiz, inconformado com a opinião equivocada de Rosario, reforçou o pedido, argumentando que possuía fotos que comprovam a situação anterior de seu apartamento e diante disso Rosario informou que enviaria um mestre de obras para verificar as condições do imóvel dos requerentes.

Paulo Gomes, o mestre de obras enviado pelo requerido Rosario, compareceu ao apartamento dos requerentes, e constatou que, realmente, o problema era decorrente da má impermeabilização na construção e instalação da piscina, apresentando, posteriormente, um orçamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o reparo necessário. O requerido mandou Paulo Gomes executar os reparos de impermeabilização. Nada obstante, os reparos necessários aos danos causados no imóvel dos requerentes não estavam inclusos na impermeabilização da piscina e os reparos foram realizados pelo requerido apenas em seu imóvel.

 Necessitando do reparo urgente em seu imóvel, os requerentes efetuaram 3 orçamentos (que variam entre R$ 37.000,00 e R$ 43.000,00) para conserto nos tetos, instalações elétricas que foram atingidos pelos vazamentos, além da substituição de parte dos 17 armários danificados. Na sequência, procurou o requerido a fim de encontrar uma forma de ser ressarcido dos prejuízos, e este se recursou terminantemente a saldar o reparo, alegando não ser sua responsabilidade, uma vez que não era seu imóvel e que os valores eram exorbitantes e impraticáveis.

II – DO DIREITO

        Conforme se pode observar, os requerentes tiveram que efetuar vários reparos em seu apartamento decorrente da reforma efetuada pelos requeridos

        Por tais razões, é direito dos requerentes, o ressarcimento dos danos materiais decorrentes da reforma efetuada pelos requeridos que não tomaram todas as cautelas necessárias a fim de evitar possíveis problemas decorrente da obra.

        A Responsabilidade Civil busca a reparação, de caráter patrimonial ou moral, a terceiros, causado em razão de ato ilícito com a compensação ou indenização do dano sofrido pela vítima.          

        O Código Civil, art. 927, consagra a regra de que todo aquele que causa dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

        Nesse sentido, a Jurisprudência Catarinense, também segue essa linha de entendimento,

Processo: 0006853-11.2013.8.24.0039 (Acórdão)

Relator: Saul Steil

Origem: Lages

Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil

Julgado em: 22/08/2017

Classe: Apelação Cível  

 

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. DANOS DECORRENTES DE INFILTRAÇÕES EM APARTAMENTO NO ANDAR SUPERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE INDISPENSÁVEL REPARAR OS DANOS NO SEU IMÓVEL. PEDIDO DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. REEMBOLSO DO VALOR PAGO AO ENGENHEIRO CIVIL PARA REALIZAR LAUDO TÉCNICO. PEDIDO VIÁVEL POR CONSTITUIR DESPESA CONSIDERÁVEL DIANTE DA RENDA DA POSTULANTE. DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA CONDUTA DOS APELADOS. VAZAMENTO EM APARTAMENTO DE ANDAR SUPERIOR. INFILTRAÇÃO COMPROVADA POR PROVA TÉCNICA. PROMESSAS DE RESOLVER A SITUAÇÃO NÃO CUMPRIDAS PELOS RECORRIDOS. NECESSÁRIO AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA COMPELIR O PROPRIETÁRIO A CONSERTAR SEU IMÓVEL E A REPARAR AS AVARIAS NO APARTAMENTO DA APELANTE. DEFICIENTE QUE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS E MÃE IDOSA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. DANO MORAL DEVIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.

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