Indenização por danos morais
Por: kondao • 17/4/2015 • Dissertação • 9.316 Palavras (38 Páginas) • 862 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO.
___, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo, com escritório profissional constante no rodapé, onde recebem intimações, vem à presença de V. Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do BANCO BONSUCESSO S/A, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 71.027.866/0001-34, na pessoa de seu representante legal, estabelecida profissionalmente à Rua 06, Loja B, nº 185 (entre a Av. Anhanguera e Rua 03 (em frente a Galeria Central.– Setor Central) - Goiânia – GO, CEP: 74023-030, Fone: (62) 3604-6600, podendo ser citado também em sua Matriz sito à Rua Alvarenga Peixoto, nº 974, 7º e 8º andares. Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.180-120. Belo Horizonte-MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora é servidora pública municipal empossada no cargo de “Agente de Apoio educacional”, conforme documentos em anexo.
Em razão da instabilidade financeira e da “certeza” no pagamento de eventuais parcelas, no mês de janeiro de 2013, a autora foi procurada por prepostos do requerido, oportunidade na qual lhe foi oferecido um empréstimo consignado.
Naquela ocasião, a autora foi assediada e conquistado pela apresentação do produto, pois segundo a demonstração do representante da requerida os juros e as taxas eram os menores do mercado, situação que garantiria a parcela fixa e em um valor acessível.
Assevera-se que, durante a exposição do produto, realizou-se apenas uma simulação de empréstimo, sendo então afirmando pelo preposto da requerida que as parcelas ficariam abaixo de R$ 40 (quarenta reais).
Contudo, a autora não teve conhecimento acerca dos juros e das taxas utilizadas na citada simulação, pois o contrato PADRÃO já estava impresso, estando ausentes tais pontos, restando espaços apenas para preenchimento dos dados do cliente, o valor da operação, data e assinatura. (CONTRATO DE ADESÃO)
Ademais, segundo o consultor, a autora deveria rubricar as primeiras páginas do contrato e assinar a última, pois os demais dados seriam inseridos na matriz da empresa e uma via do contrato seria enviada à sua residência, tão logo fosse autorizada a operação, envio este que seria mais precisamente no mês seguinte.
Diante deste fantástico cenário, considerando ainda as dificuldades financeiras vivenciadas pela autora naquela época, a mesma pactuou o contrato, inicialmente apresentado como empréstimo consignado.
No intuito de obter informações sobre a transação, após várias tentativas foi informada que o crédito estaria disponível em sua conta no prazo de 01(um) dia e as parcelas seriam debitadas mensalmente em sua conta, sendo a primeira naquele mesmo mês. Por derradeiro, informaram-lhe que o contrato seria enviado no prazo máximo de 30 dias.
Assim sendo, desde 01/2013 até a presente data, as parcelas que variam entre o valor de R$ 30,00 ate 60,00, vem sendo debitadas na sua folha de pagamento, conforme holerites em anexo (cartão BONSUCESSO - 01 de 01).
Ocorre que, no afã de tomar conhecimento do valor da dívida inclusive quanto ainda resta pagar, com o propósito de quitar de uma só vez o débito através da fatura, novamente buscou obter tais informações por meio de contato telefônico(SAC – 0800).
Todavia, apesar de ter sido transferida a vários atendentes responsáveis pelos esclarecimentos, as informações não foram suficientes para esclarecer quaisquer dúvidas. Muito pelo contrário, a informação obtida foi de que o contrato entabulado se trata de um CARTÃO DE CRÉDITO e não de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Em razão desta informação, a autora solicitou uma planilha referente aos pagamentos já realizados, bem como um extrato do débito, juntamente com uma via do contrato, providencias que, segundo os atendentes seriam cumpridas em 30 dias.
Ocorre que, o prazo solicitado, há muito se expirou e até a presente data nenhum destes documentos foram entregues a autora, deixando-a completamente perdida e desinformada sobre a dívida.
Diante deste contexto, nota-se que os princípios da informação e da transparência, não estão foram respeitados, restando evidente a falha na prestação das informações e dos serviços, além de ausente a boa-fé necessária à relação em comento.
Cumpre ressaltar que a consumidora tem o direito de ser informado sobre todas as condições contratuais, dentre elas o valor do débito, o valor e o número de parcelas. Porém a situação em comento revela que tais direitos estão sendo violados.
Consectário lógico dessa situação são os transtornos e o abalo emocional sofridos até então. Resta claro que o princípio da informação é muito mais do que a própria informação em si, é o respeito ao consumidor que por muitas vezes se sente perdido, sem saber que caminho tomar, não confiando na prestação de serviço que lhe é oferecida.
Situações corriqueiras como esta, deixam o cidadão comum sem saber como proceder e muitas vezes por comodismo ou o verdadeiro "deixa pra lá", dada a pequena relevância econômica ou à utilidade do serviço a ser recebidos, milhares de pessoas se privam do exercício da cidadania, deixando de exigir que seus direitos sejam respeitados.
Logo, surge o conflito de interesses. De um lado o grande comerciante ou industrial, munido de capacidade financeira e tecnológica, enquanto de outro fica o consumidor munido de pouco poder e quase nenhuma capacidade econômica. A luta é desigual e inglória para o consumidor, que se não for protegido pela legislação, fatalmente sucumbirá na querela judicial em face da sua condição de hipossuficiente.
Conquanto, além dos preceitos consumeristas, os direitos constitucionais, destacando-se o salário, que por sua vez é protegido pela Carta Magna, também está sendo violado, situação que coloca em risco a própria subsistência da autora.
Portanto, não lhe resta alternativa senão buscar por meio da presente ação, a tutela jurisdicional necessária à proteção de seu salário e dos demais direitos ora violados ante a
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