Infanticídio: TOMADA DE DECISÕES EM OCASIÕES DE DIFICULDADE
Por: Tania R B MENES • 16/2/2016 • Projeto de pesquisa • 612 Palavras (3 Páginas) • 309 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O crime da população nasce para a convivência dos habitantes da sociedade desde o princípio dos tempos. Desde então, tem sido várias maneiras para os legisladores, agora será substituído por um tratamento mais sério e mais indulgentes.
Há muitas diferenças de opinião sobre este tipo de crime, em especial no que diz respeito ao argumento, a influência do puerperal foi adotado com ferramentas código.
Não é apenas uma questão de alguns crimes, que têm o privilégio de, com o objetivo do grande interesse e muitos debates sobre a criminalidade da população.
Soriano de Souza, afirma: "todos os medicina legal e talvez mais transcendental e rodeados grandes dificuldades que a história médico-legal população".
O maior debate entre os doutrinadores centra-se, como já foi referido, é o tema da criminalidade na população, ou seja, os puerperais para o Estado. Para muitos, e J.. Alves Garcia, o presente não existe em forma independente, impulsionado por uma série de fatores que, o puerpério, ou seja, o trabalho feito por nascimento.
Pelo crime de população, a mãe também, estão em contradição com o pulso da natureza, age contra o seu próprio filho indefeso. Isso faz com que o tratamento do direito penal deve reunir-se com a medicina, a busca de uma maior clareza no que diz respeito a esta questão, e após isso, o respeito da pessoa humana como tal, frágil errante, finalmente, a evolução das pessoas.
2. CONCEIÇÃO E ACUSAÇÃO DE DELITOS
2.1. Conceito - população
"Tipo. 123º - matar, sob a influência do Estado puerperal, seu filho, durante o parto ou logo após", ou seja, o código penal brasileiro em vigor do presente acordo define os crimes da população. A nomenclatura combinada, a punição para o delito detenção de dois a seis anos.
Depois do dicionário da língua portuguesa., a população: "1. O assassinato de lactentes e crianças jovens. 2. I-47; acórdão morte seu filho, sob a influência de puerperal estado, durante o parto ou logo após".
A palavra população é que derivam nem aquilo que " possível para uma criança recém-nascido".
O termo população Etnologicamente significa "a morte de um filho ou de uma filha, que ainda não está ".
Noronha E. Portugal diz : "população e o crime da empresa-mãe, a puerperais as mulheres. Como um resultado, e a mãe, se ele considera que estão sob a influência de puerperal estado e atua contra seu filho vida".
Para a concepção do crime organizado da população, nosso código aprovou os critérios fisiopatológico, a Comissão aceitou a influência do Status puerperal como motivação e justificação para a prática.
Segundo a legislação brasileira que caracterizam os crimes da população, são essenciais, a priori, três requisitos:
1. Para as vítimas do "ou o bebê recém-nascido”.
2. O comportamento do autor ciente do presente.
3. É vida extra-uterina.
Para Damásio E. Jesús, há três critérios
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