Inicial Divórcio Consensual
Por: Carlos Reis • 29/8/2019 • Abstract • 1.161 Palavras (5 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE xxxxxxxxxxxxxx DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXX.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o número xxxxxx, CPF/MF nº xxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, veterinária, portadora da cédula de identidade sob o número xxxx, CPF/MF nº xxxxx, ambos domiciliados na xxxxxxxxxx, número xxxxxxxxx, apto xxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx, município xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vêm, respeitosamente, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010. Para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
I – DOS FATOS
Os requerentes são casados desde 06.09.1986 (DOC.1), sob o regime de comunhão parcial de bens.
Após anos de união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum.
Acordam os requerentes que a Sra. Adriana continuará a usar seu nome de casada, qual seja, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. (poderá usar o nome de casada ou solteira)
II – DOS FILHOS E GUARDA
Advieram da união 3 (três) filhos, a saber:
1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 11.09.1989, atualmente com 25 anos de idade. (DOC.2)
2. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascida em 20.10.2001 e atualmente com 15 anos de idade. (DOC.3)
3. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 20.12.2004 e atualmente com 11 anos de idade. (DOC.4)
Os filhos menores de idadexxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ficarão sob a guarda unilateral e responsabilidade da mãe.
O filho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sendo maior de idade, não reside com os pais e já detêm meios próprios para arcar com sua própria subsistência.
III – DO REGIME DE VISITAÇÃO
1. Visitas: O pai retirará os menores na residência da mãe às 17h30 de sexta-feira, retornando com os mesmos na segunda às 10h:00 da manhã para a casa da progenitora, em finais de semana alternados. O primeiro final de semana subseqüente à homologação do presente acordo caberá ao pai retirar os menores e assim alternadamente e sucessivamente.
2. Finais de semana prolongados: Os menores ficarão com aquele que estiver com as crianças no respectivo final de semana.
3. Período adicional de visitas nas quartas-feiras: o pai retirará os menores na residência da mãe as 17h:30 devendo devolvê-los as 10h:00 da manhã de quinta-feira.
4. Ano novo: Os requerentes concordam com a alternância do Ano Novo; iniciando-se com a mãe o primeiro ano novo subseqüente a homologação do presente acordo e assim alternadamente e sucessivamente. Sendo assim os menores passarão com a mãe os “réveillons” de anos pares e com o pai os “réveillons” dos anos ímpares.
5. Natal: Os menores passarão com a mãe o dia 24 de dezembro de cada ano e com o pai o dia 25 de dezembro, e assim alternadamente e sucessivamente nos anos vindouros.
6. Permissões para os menores empreenderem viagens, inclusive ao exterior: Permissão mútua para viagens para o exterior de até 15 (quinze) dias por ano.
7. Férias escolares: (ao meio e ao final do ano): A permanência dos menores nas férias escolares será dividida em metades iguais para cada um dos requerentes. Aquele que estiver com os menores durante o ano novo, com eles permanecerão na primeira metade das férias escolares de janeiro, bem como na primeira metade das férias escolares de julho.
8. Aniversários e dia dos pais e das mães: Em cada dia correspondente as datas comemorativas os menores ficarão com aquele cuja data se comemora.
IV - DOS ALIMENTOS
O progenitor dos menores arcará com as seguintes despesas:
1. O colégio dos menores, incluindo-se, além das mensalidades escolares, uniforme e todo material escolar determinado pelo estabelecimento de ensino como necessário para o desenvolvimento educacional no ano letivo correspondente. (Aqui iremos inserir o valor e nome dos colégios) (DOC.5 e 6)
2. Caso a progenitora resolva mudar os menores de colégio, deverá optar por colégios do mesmo padrão que, atualmente, os menores estudam, cito, colégio xxxxx
3. Em caso de mudança de colégio, a progenitora deverá optar por aquele cuja mensalidade escolar não ultrapassar o patamar percentual de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade cobrada pelo atual colégio em que os menores estudam.
4. Pagará, ainda, a título de alimento para seus filhos um salário mínimo federal mensal, que deverá ser depositado na conta corrente da progenitora dos menores, cujos dados seguem abaixo. A data de vencimento da obrigação que o progenitor dos menores aqui assume, será o dia 10 (dez) de cada mês.
5. Dados da conta corrente
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