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Inquerito policial

Por:   •  18/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.371 Palavras (22 Páginas)  •  369 Visualizações

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MISAEL DOMINGOS DOS SANTOS

INQUÉRITO POLICIAL

FACULDADE DOS GUARARAPES

CURSO DE DIREITO

JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

2012

MISAEL DOMINGOS DOS SANTOS

INQUÉRITO POLICIAL

[pic 1]

JABOATÃO DOS GUARARAPES– PE

2012

FOLHA DE APROVAÇÃO

                Este documento corresponde à versão final da monografia intitulada Inquérito Policial defendida por MISAEL DOMINGOS DOS SANTOS perante a Banca Examinadora do curso de Direito da FACULDADE DOS GUARARAPES, tendo sido considerado aprovado.

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Prof. Orientador Roberto Wanderley

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Prof. Examinador

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Prof. Examinador

APRESENTAÇÃO

                Ao longo de onze anos trabalhados na polícia judiciária exercendo o cargo de escrivão, pude perceber a importância do inquérito policial na persecução penal nas suas mais diversas fases, seja para apurar a infração penal como indicar a autoria, logo tive por finalidade apresentar, de forma transparente e fundamentada, objetivando sempre ao aprofundamento relativo para cada tema, o instituto do inquérito policial tal qual trabalhado sistematicamente nas delegacias de policial civil, ainda que evidentemente burocrático e falho em alguns pontos, mas o único que se apresenta hábil a resguardar ao mesmo tempo interesses da coletividade e do indivíduo investigado.

        Mais que as informações coletadas de diferentes estudiosos do assunto, prevaleceram à experiência prática, além de o aprendizado em duas academias de polícia civil, Alagoas (2002) e Pernambuco (2008), os cursos ministrados no senasp (secretaria nacional de segurança pública) e as aulas do sétimo período na faculdade dos Guararapes pela professora, promotora de justiça, Érica. 

        De igual forma, nos comentários desenvolvidos e nos modelos apresentados, levamos em consideração críticas e sugestões de pessoas que trabalham em atividades policiais, tais como advogados criminalistas, delegados de polícia, promotor de justiça, Juiz de direito e principalmente, claro, os escrivães de policia.

        Sendo assim, procuramos abordar o inquérito policial em todas as atividades pela polícia judiciária. Desde o seu nascimento, ali na delegacia, seja por portaria ou por auto de prisão em flagrante delito ou auto de apreensão de menor infrator ou por requisição do ministério público.

        Tal estrutura a ser exposta nesta obra é dinâmica, prática e célere.  Seguindo uma metodologia flexível: os temas são dispostos em capítulos, especificamente 7 (sete) que dão noção de toda dinâmica do inquérito policial, trazendo apontamentos acerca das diferentes ideias ao longo dos períodos desde seu surgimento.

        Nos dois primeiros capítulos, o foco foi ambientar o tema na seara da ciência jurídica, discutindo questões como o significado do termo polícia, o que é poder de polícia e o porquê de sua necessidade na vida em sociedade, bem como o surgimento do procedimento administrativo criminal no Brasil, suas nuanças e as críticas permanentes e pontuais que lhe são dirigidas.

        Por derradeiro, convém destacar que este trabalho destina-se a destacar a importância do inquérito policial nas atividades tipicamente policiais. Desde o boletim de ocorrência para o conjunto probatório que será inserido em uma capa e encaminhado ao MP.

        

MISAEL DOMINGOS DOS SANTOS

PALAVRAS-CHAVE: Inquérito Policial. Persecução criminal. Investigação criminal. Direito de defesa. Requisição ministerial.

Capítulo I

PERSECUÇÃO PENAL

§ 1.° INTRODUÇÃO

1. Histórico

        Antes de se chegar ao estágio atual de organização do Estado, diversas modalidades de represálias para determinadas condutas existiram, destacando-se a vingança privada. Entretanto, surgindo o Estado politicamente organizado, chamou a si o direito de punir os infratores das regras de conduta, desaparecendo a vingança privada.

        Normas de conduta foram ditadas e codificadas no que se convencionou chamar de direito substantivo; no caso, o Direito Penal. Sempre que alguém viola tais normas, pratica uma infração, surgindo para o Estado o direito de punir o infrator.

A própria lei estabelece um limite de reserva legal, de forma que não existirá crime sem lei anterior que o defina: nullum crimen, nulla poena sine lege.

        Assim, passou o Estado a ser o único detentor do jus puniendi (direito de punir). Mas a punição não é aplicada de maneira arbitrária e indiscriminada. Deve obedecer a regras, que também são codificadas no chamado direito adjetivo ou Direito Processual Penal.

        Para se saber qual a pena a ser aplicada entre as cominadas e principalmente para a determinação da quantidade entre o mínimo e o máximo previstos, necessário se torna um Processo para que o Estado, na pessoa do Juiz, tenha condições de aplicar uma punição justa, ou mesmo absolver, se for o caso.

        A simples prática de uma infração não autoriza a punição. É necessário que haja um Processo, em que as partes exponham os seus direitos: o de acusação, exercido pelo Ministério Público; o de defesa, pelo réu. Uma terceira pessoa, imparcial e equidistante, o Juiz, julgará o litígio. Desta forma, o jus persequendi é o direito de ação, de maneira a permitir a aplicação do jus puniendi.1-

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